A presente disciplina tem por objetivo proporcionar o entendimento do direito tributário da União Europeia e a sua influência em relação ao direito tributário de terceiros países, como é o caso do Brasil. Desse modo, o estudo que se desenvolverá também tem por objetivo trazer novas ideias para o desenvolvimento do direito tributário brasileiro e do Mercosul. Principalmente após a década de 1980, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem modificado profundamente conceitos de direito tributário que se encontravam, até então, consolidados. Neste sentido, conceitos como abuso do direito e estabelecimento permanente, assim como normas de direito interno (a exemplo, dentre outras, daquelas concernentes à possibilidade de transferência de prejuízos entre empresas) sofreram transformações após a implementação da União Europeia e a análise de seu arranjo normativo pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. É possível notar, ainda, um reflexo direto nos acordos de bitributação celebrados entre os países da Comunidade Europeia e entre estes e terceiros países, os quais também passaram a ser analisados à luz das liberdades fundamentais da União Europeia. O estudo destas questões não é de interesse exclusivo dos países europeus, sendo de grande relevância, também, para terceiros países. Note-se que: (i) a análise da experiência europeia no que tange à discussão das regras tributárias à luz das liberdades fundamentais é essencial para compreender os parâmetros que a estruturação de um sistema tributário deve obedecer em um ambiente de integração econômica; (ii) a influência das liberdades fundamentais nos sistemas tributários dos países europeus deve ser levada em conta ao se negociar tratados tributários e comerciais com estes países, assim como na avaliação do impacto de investimentos internacionais da e para a União Europeia. Quanto a este último fator, vale ressaltar que o Tratado da Comunidade Europeia garante a terceiros Estados uma de suas liberdades fundamentais, qual seja, a de livre circulação de capitais e pagamentos. O jurista brasileiro deve compreender, neste caso, no que consistem estas liberdades e qual a extensão das garantias tributárias que tais liberdades assegurariam a um residente no Brasil. Nessa linha de raciocínio, é objetivo central do curso colocar o jurista brasileiro em contato com as novas tendências do direito tributário da Comunidade Europeia, que tem se tornado forte vetor de influência na conformação e desenvolvimento do direito tributário internacional. Além do Professor Luís Eduardo Schoueri, as aulas serão conduzidas também pelo Professor Werner Haslehner, que é hoje um dos grandes acadêmicos europeus na área de direito tributário da União Europeia. Werner Haslehner é Professor Titular de Direito Tributário Europeu e Internacional na Universidade de Luxemburgo, amplamente reconhecida como um importante centro de pesquisa em tributação internacional e no âmbito da União Europeia. Atualmente, Haslehner é Diretor do Programa de Mestrado (LL.M) em Direito Tributário Europeu e Internacional da Universidade de Luxemburgo. Ao trazer um professor europeu para auxiliar na exposição, pretende-se propiciar aos alunos o contato direto com o que tem sido discutido na Europa sobre o tema.