BITTAR, Carlos Alberto. Autonomia científica do Direito de Autor. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 89, p. 87-98, 1994.
Graças à evolução alcançada no presente século, o Direito de Autor
consolidou sua autonomia científica, baseada na existência de objeto, de
princípios, de conceitos e de regras diferenciados, constituindo-se em
ramo autônomo do Direito Privado. O reconhecimento desse fenômeno pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a criação de um
campo autônomo de estudos, contribuirão, de modo efetivo, para o
aperfeiçoamento de técnicas próprias de controle, que permitirá
constante harmonização da defesa dos interesses dos autores com os dos
usuários e os da coletividade em geral.