Programação
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Aulas 5 e 6 - Responsabilidade Civil e Penal - Responsabilidade Aquiliana e Contratual - Pressupostos e Fundamentos da Responsabilidade Civil - Culpa - Classificação da Culpa
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Aulas 7 e 8 - Responsabilidade Civil ( Evolução da responsabilidade civil; Responsabilidade subjetiva e objetiva - Da culpa ao risco; Pressupostos da responsabilidade civil) - Abuso de Direito
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Resumo: A evolução da responsabilidade civil da culpa ao risco, consagrada com a vigência do novo Código Civil brasileiro, sob a ótica da autora, associada do Departamento de Direito Civil, desta Academia de Direito.
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Resumo: A evolução da responsabilidade civil da culpa ao risco, consagrada com a vigência do novo Código Civil brasileiro, sob a ótica da autora, associada do Departamento de Direito Civil, desta Academia de Direito.
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Resumo: Seguindo a tradição do Direito Internacional Público no que tange à responsabilização interestatal, cabe salientar que as entidades não-governamentais ficariam isentas de responsabilização direta quando muitas – com atividade regular nos países mais desenvolvidos – apresentam condições econômicas suficientes para o ressarcimento do dano. Os tratados, por sua vez, ao responsabilizarem o Estado somente quando este agir por culpa, contrariam o pressuposto de que, nas atividades que geram risco, o agente causador do dano deveria ser responsabilizado com fundamento na atividade desenvolvida e não em sua eventual imprudência, imperícia ou negligência. Dessa forma, cabe refletir acerca da inexistência de uma separação nítida entre o público e o privado diante da influência das grandes corporações no mundo contemporâneo, em particular no setor aeroespacial; pois, ainda que os gastos relacionados a tal setor sejam oriundos de decisões governamentais aparentemente soberanas, suas decisões muitas vezes são pautadas pela influência dessas grandes empresas, nas quais o interesse particular prepondera sobre o interesse público, ao qual se impõe pelo predomínio tecnológico. Como corolário de tais observações, consideramos que urge analisar os reflexos da exploração tanto pela retirada de satélites geoestacionários como os decorrentes do serviço de turismo espacial que estejam sob a responsabilidade de empresas privadas.
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O PL 21/20201 - que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências - dispõe no inciso VI do artigo 6º, que "Art. 6º Ao disciplinar a aplicação de inteligência artificial, o poder público deve observar as seguintes diretrizes: VI - responsabilidade: normas sobre responsabilidade dos agentes que atuam na cadeia de desenvolvimento e operação de sistemas de inteligência artificial devem, salvo disposição em contrário, se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes, os danos específicos que se deseja evitar ou remediar, e como esses agentes podem demonstrar adequação às normas aplicáveis por meio de esforços razoáveis compatíveis com padrões internacionais e melhores práticas de mercado". Partindo do micro para o macro, nos limites desta coluna, pretendo perfilhar seis argumentos que demonstram o equívoco de uma opção legislativa datada e descontextualizada, na expectativa de que o conjunto de Audiências Públicas da Comissão de Juristas dos Senado destinada a elaborar substitutivo de Projeto de Lei possa alcançar uma racionalidade distinta.
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Aulas 9 e 10 - Responsabilidade Civil (O dano; Dano direto e indireto; Dano material e extrapatrimonial; Dano estético; Dano coletivo; Nexo de causalidade) - Responsabilidade Civil pela violação aos direitos da personalidade
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Resumo: Este artigo pretende oferecer uma visão global dos direitos da personalidade, desde a possibilidade de sua aplicação às pessoas jurídicas, passando pela superposição do estudo de seu objeto por outros ramos do Direito, assim como por dados históricos, classificação, análise jurisprudencial, doutrinária e legislativa dos pontos centrais que envolvem tais direitos.
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Resumo: Diante da importância do tema, este ensaio discute o que significa hoje o ensino da responsabilidade civil na graduação (tal matéria é estudada mais no interesse de formar profissionais ativos na chamada indústria da indenização do que agentes eticamente comprometidos com práticas de prevenção de danos ou de proteção de direitos, o que mostra que, nesse interior do estudo da responsabilidade civil, pouca atenção é dispensada ao conceito de bem jurídico); por que a responsabilidade civil faz parte do Direito Civil (embora pareça matéria acessória à matéria do Direito das obrigações, a responsabilidade civil está na origem do próprio Direito Civil: este é fundamentado justamente na necessidade de se reparar danos ou, melhor ainda, preveni-los – sem o qual não há segurança na sociedade); por que a responsabilidade civil é uma parte singular do Direito Civil (a responsabilidade civil pressupõe uma estrutura que contenha todos os instrumentos argumentativos necessários à elaboração de manuais próprios, dos princípios gerais às conclusões para cada caso concreto visível ou previsível, mas, principalmente, é o caso de avançar dos manuais técnicos aos tratados de caráter crítico, uma vez que o exigem a importância da matéria e a relação com os outros campos do Direito); por que ela é uma parte tão importante quanto as demais (somente um estudo que enfatize a singularidade do direito dos danos pode, em lugar de prontamente lançar o graduando em Direito no ânimo do cálculo indenizatório, proporcionar a reflexão em torno dos fundamentos e dos elementos da responsabilidade, o que envolve, inclusive, a reflexão a respeito da relação da responsabilidade civil com outras áreas do Direito e, o que é mais rico, um contato direto com o mundo da prática visível em outras ciências e humanidades); se ela pode se tornar uma parte mais importante do que as demais (ela pode ser a parte singular superior por excelência no sistema pedagógico do Direito Civil, desde que cumpra aquela tarefa intelectual de desenvolver de forma consistente a sua teoria geral; cumpre mostrar que a responsabilidade civil pode ser uma forma de ver o Direito Civil como um instrumento de fortalecimento entre os cidadãos, e para tanto será necessário abandonar a perspectiva da indústria da indenização); por que tudo isso é relevante para o ensino do Direito Civil na graduação (trata-se de desenvolver uma discussão fundada exclusivamente em um ideal de excelência universitária cujo paradigma é a universidade pública, sem nenhuma abertura para os padrões anti-universitários da universidade privada ou dos cursinhos preparatórios; trata-se de explicitar que o ensino da responsabilidade civil deve expressar um ideal de universidade que tem sido muito atacado pelos arsenais da perspectiva indenizatória, cuja principal morada são a universidade privada e os cursinhos preparatórios);o que significará, considerados esses aspectos, o ensino da responsabilidade civil na graduação (o estudo da responsabilidade civil é oportunidade única para estabelecer uma rica relação inter-seccional entre as diversas partes do Direito Civil e interdisciplinar entre o Direito Civil e as demais áreas jurídicas – é um instrumento de ingresso do pensamento jurídico no conjunto dos problemas das ciências humanas, com as quais ele pode tanto dialogar quanto confrontar); e, enfim, quais os resultados para o ensino do Direito como um todo (provavelmente não chegaremos a um novo modelo único de estudo da responsabilidade civil e do Direito, mas, sim, a muitos outros novos modelos que correspondam às visões pedagógicas localizadas e particularizadas que se puderem manifestar no interior deste nosso grandioso País).