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DPC0524 - Poder Público em Juízo (2019)
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DPC0524-2NO-2019
4/10: Instrumento de tutela do Erário, moralidade ...
PETIÇÃO 8024 - DECISÃO DO MINISTRO DO STF LUIZ FUX...
PETIÇÃO 8024 - DECISÃO DO MINISTRO DO STF LUIZ FUX (auxílio moradia)
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PETIÇÃO 8024 - DECISÃO DO MINISTRO DO STF LUIZ FUX.pdf
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Avisos
MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo de. O Paradigma do Resultado
O proporcional e o razoável - Virgílio Afonso da Silva
ministério público fronteira justica
ARENHART, Sérgio. Processos Estruturais
STJ, AgInt no AgInt na SLS 2.240/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07-06-2017
https://www.conjur.com.br/2019-out-08/dpu-nao-propor-suspensao-seguranca-defesa-assistidos
Entregar aqui (arquivo Word - “.doc”) apenas o 1° seminário! Prazo: 15/8, até às 23:55 (somente para aqueles que já entregaram o exercício em aula, os demais serão desconsiderados!)
Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva - Princípio da isonomia e a administração pública em juízo a realidade brasileira; aspectos jurídicos
STF, ADC 4
STF, Rcl 8.335 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 19-8-2014
Cassio Scarpinella Tutela Provisória contra o Poder Público
RPro n. 248.15
STJ, REsp 1.084.745/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06-11-2012
Entregar aqui (arquivo Word - “.doc”) apenas o 2° seminário! Prazo: 15/8, até às 23:55 (somente para aqueles que já entregaram o exercício em aula, os demais serão desconsiderados!)
Arbitragem e Fazenda Pública (Heitor Sica)
Administração Pública tende a buscar arbitragem para questões complexas
Especificidades do processo arbitral envolvendo a Administração Pública
A regulamentação da arbitragem pelo Estado de São Paulo. “O decreto nº 64.356/2019 orienta e traz segurança ao gestor público”
“LAVA JATO”. STJ julga controvérsia envolvendo arbitragem por prejuízos na Petrobras
Mandado de segurança contra decisões arbitrais
Superior Tribunal de Justiça divulga 14 teses sobre arbitragem
STJ, MS 11.308, Rel. Min. FUX, j. 09-04-2008
STJ, REsp 904813, Ministra Relatora NANCY ANDRIGUI, j. 20-10-2011
STJ, REsp 606.345, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 17-05-2007
STJ, Conflito de Competência 139.519, j. 17-10-2017
Entregar aqui (arquivo Word - “.doc”) o 3° seminário. Prazo: 22/8, às 23:55 (somente para aqueles que entregaram o exercício em aula, os demais serão desconsiderados!)
A reclamação como instrumento de controle da aplicação de precedentes do STF e do STJ: análise funcional, estrutural e crítica
STF, Rcl 22012 RS, j. 05-12-2017
STF, Rcl 22328 RJ, j. 06-03-2018
STF, ADI 3470 RJ, j. 29-11-2017
STF, ADI 3406 RJ, j. 29-11-2017
https://www.conjur.com.br/2019-ago-22/stj-comeca-discutir-hipoteses-cabimento-reclamacao
https://www.conjur.com.br/2018-fev-10/observatorio-constitucional-serve-reclamacao-constitucional-modificar-precedentes
https://www.conjur.com.br/2016-ago-16/reclamacao-stf-stj-requer-exaurimento-instancias-ordinarias
https://www.conjur.com.br/2019-mai-10/opiniao-stf-nao-adota-ainda-abstrativizacao-controle-difuso
Reclamação e legitimidade de parte (Info 947/STF - 1ª Turma)
Entregar aqui (arquivo Word - “.doc”) o 4° seminário. Prazo: 29/8, às 23:55 (somente para aqueles que entregaram o exercício em aula, os demais serão desconsiderados!)
STF, RE 553.710, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2016
STJ, IAC no RMS 54.712SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10-04-2019
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Mandado-de-seguranca-nao-pode-ser-impetrado-contra-ato-de-gestao-de-concessionaria-de-servico-publico.aspx
STJ, EDcl no MS 22.157DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 14-03-2019
STJ, RMS 22.499RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16102008
Idem anteriores. Prazo: 12/9, às 23:55
RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.665 - SC
HC Lula - Fachin
RE HD 637.707 - Min Fux
SL 1.248
Rcl 36.742
Idem anteriores. Prazo: 19/9, às 23:55.
STJ, RE 573.872, Relator Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2017
RE 889173 RG-ED MS, Rel Min. LUIZ FUX, j 05-10-2018
Pet 6076 QO, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-04-2017
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424240
Eficácia do mandado de injunção
REsp 1503007CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14062017
REsp 1374678RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23062015
Idem anteriores. (Prazo: 3/10, até às 23:55)
PETIÇÃO 8024 - DECISÃO DO MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI (auxílio moradia)
Intervenção Defensoria
Liminar Ação Popular Orientação Sexual
COSTA, Susana Henriques da. O processo coletivo na tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa. São Paulo Quartier Latin, 2009, p. 43 a 80.
STJ, AgInt no REsp 1352498DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05062018
STJ, AgInt no AREsp 949.377MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09032017
STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgado em 25112015 (Info 811)
carmenlucia-decisao-curagay 09042019
https://www.conjur.com.br/2019-out-04/justica-aceita-acao-popular-questiona-indicacao-aras-pgr
https://www.conjur.com.br/2019-jul-31/juiz-baiano-explicacoes-nomeacao-eduardo-bolsonaro
Idem anteriores. (Prazo: 10/10, até às 23:55)
Heitor Vitor Mendonça Sica - Pedido nas ações de improbidade administrativa
JORGE, Flávio Cheim Fls. 1135-1180
34Pensando Direito1
LOPES, Paulo Lino. Repro 274
Texto 2 - Sarah Merçon-Vargas
MERÇOIN-VARGAS, Sarah, p.89 ss.
GOMES JR., Luiz Manoel. Repro 274
LORA Alejandro Huergo - Problemas Actuales Del Derecho Administrativo Sancionador
STJ, REsp 1.523.385/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13-09-2016
STJ, REsp 1.366.721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26-02-2014
STJ - bens impenhoráveis (verba trabalhista)
STJ - bem de família
STF - foro por prerrogativa de função
STJ - recebimento da inicial - nulidade ausência de fundamentação
STJ - TEORI ZAVASKI - iura novit curia e honorários
https://www.conjur.com.br/dl/extincao-acao-alckmin-serra.pdf
https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/37666/DP_e_Improbidade.pdf
https://www.conjur.com.br/2014-dez-16/associacao-nao-ajuizar-acao-improbidade-autarquia
https://m.migalhas.com.br/quentes/215005/oab-nao-tem-legitimidade-para-propor-acp-que-nao-envolva-interesses
https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa
https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/mudrovitsch-pupe-colaboracao-premiada-improbidade
Idem anteriores. (Prazo: 24/10, até às 23:55)
Amicus-Curiae-ADPF-347 Instituto Pro Bono.docx
ADC 43 - Inicial
ADC 43 - 215
ADC 44 - Inicial
ADC 44 - 179
ADI 2332, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17052018
EDcl no REsp 1328993CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26062019
REsp 1368773MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06122016
RECLAMAÇÃO 34.301 SÃO PAULO
Idem anteriores (Prazo: 31/10, até às 23:55)
http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-interpretacao-da-Lei-de-Execucao-Fiscal-na-jurisprudencia-do-STJ.aspx
REsp 1487772SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28052019
REsp 1798727RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09052019
REsp 1495146MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22022018
Idem anteriores (Prazo: 7/11, até às 23:55)
TJSP; Apelação Cível 1010617-47.2017.8.26.0053; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2017
REsp 1123669/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009
REsp 1381254/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019
https://m.migalhas.com.br/quentes/306221/nao-cabe-apreensao-de-passaporte-e-cnh-em-execucao-fiscal-decide-1
https://m.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/305190/o-incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-a-execucao
https://www.conjur.com.br/2018-abr-16/stj-barra-acoes-ato-constritivo-durante-recuperacao-judicial
https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/sacha-calmon-contribuintes-sofrem-privilegios-fazenda
Idem anteriores (Prazo: 21/11, às 23:55)
PETIÇÃO 8024 - DECISÃO DO MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI (auxílio moradia) ►