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A disciplina tem como objetivo geral analisar criticamente o fenômeno do ativismo judicial no constitucionalismo contemporâneo, com especial enfoque na experiência brasileira e na atuação do Supremo Tribunal Federal nas últimas duas décadas, examinando os fundamentos teóricos de sua caracterização, suas implicações institucionais, as propostas visando sua contenção e suas relações com a segurança jurídica, a separação de Poderes, o Estado de Direito, a democracia e a legitimidade da jurisdição constitucional. Como objetivos específicos, a disciplina visa a) delimitar conceitualmente o fenômeno do ativismo judicial e distingui-lo de categorias correlatas; b) examinar os parâmetros dogmáticos para identificação e controle do ativismo judicial; c) analisar a expansão da jurisdição constitucional brasileira após a Constituição de 1988, em especial, nas últimas duas décadas; d) investigar e compreender as relações entre ativismo judicial e controle de constitucionalidade; e) estudar a atuação do Supremo Tribunal Federal e de atores políticos e sociais no contexto do ativismo judicial; f) analisar as respostas institucionais, políticas e acadêmicas ao ativismo judicial; e g) desenvolver capacidade crítica e argumentativa acerca dos limites da atuação jurisdicional no Estado Democrático de Direito.
- Docente: Elival da Silva Ramos