Direito Penal

O curso pretende proporcionar ao aluno um profundo estudo da relação entre os direitos humanos protegidos por convenções internacionais e o direito penal estatal. Para tanto, serão enfatizados estudos doutrinários acerca do conteúdo, alcance e formas de proteção dos direitos humanos, assim como da sua relação com o direito penal. Além disso, serão objeto de estudo as decisões do Tribunal Europeu e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além da Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, que digam respeito à proteção dos direitos humanos por meio do direito penal, de modo a propor uma reflexão crítica por parte dos alunos sobre os limites do direito punitivo interno e da sua necessidade de expansão. A análise de decisões proferidas no âmbito dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos deverá proporcionar a compreensão do modo como, concretamente, vem sendo dispensada a proteção dos direitos humanos por meio do direito penal, seu grau de efetividade e seu cumprimento pelos Estados-partes dos referidos tratados.

O objetivo refere-se à análise acerca da racionalidade jurídico-penal em torno da estruturação normativo dos crimes contra a vida, no contexto brasileiro. O objeto de estudo volta-se à percepção de vida humana. A disciplina irá propor reflexão crítica acerca dos seguintes questionamentos: qual é o fundamento real que embasa a proteção penal da vida humana frente à circunstância histórico-social do contexto brasileiro? Este fundamento real proporciona legitimidade à estruturação normativa dos crimes contra a vida? Ademais, cumpre esclarecer que a disciplina procurará compreender a lógica específica do objeto de estudo [percepção de vida humana] a partir de seu elemento constitutivo essencial: a liberdade humana. Desse modo, apreende-se o elemento essencial ao objeto com o intuito de se alcançar as contradições imanentes a ele, bem como as críticas filosóficas dirigidas à possibilidade de superação de tais contradições.