Caso do segundo seminário:
O Município “M” ajuizou demanda, em 1°.11.2021, sob o procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente (arts. 305 a 310, CPC), em face do ex-Prefeito “P“, atualmente no exercício de mandato parlamentar de Vereador, Presidente da Câmara Municipal, naquela localidade, tendo em vista alegada realização de procedimento licitatório simulado, autorizado por aquele, para a contratação da sociedade empresária “S”, com vistas ao fornecimento, àquela Municipalidade, de insumos médicos e hospitalares necessários ao enfrentamento da COVID-19. Assim, alegou o Município “M” que, a despeito do fornecimento dos referidos insumos, houve dano presumido ao erário, em razão da ausência de competição, no valor integral do contrato, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – conforme já reconhecido, inclusive, segundo alegado pela Municipalidade, por auditores do Tribunal de Contas daquele Estado –, postulando, nesse cenário, liminarmente, (i) a suspensão judicial dos efeitos da aludida contratação; (ii) decretação da medida de indisponibilidade de bens do ex-Prefeito “P”, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente ao valor do suposto dano (R$ 1.000.000,00) somado à multa civil (R$ 1.000.000,00), a ser imposta, oportunamente, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/1992, com redação dada pela Lei n° 14.230/2021; e (iii) o afastamento do ex-Prefeito “P” do exercício do mandato de Vereador, para evitar eventuais interferências na apuração dos fatos, bem como o cometimento de novos ilícitos, diante de alegada propensão do réu à prática de atos desonestos e imorais de tal natureza, em detrimento da Administração Pública e, notadamente, do erário.
GRUPO I - JULGADORES
GRUPO II - MINISTÉRIO PÚBLICO
GRUPO III - RÉU (EX-PREFEITO "P")
GRUPO IV - AUTOR (MUNICÍPIO "M")
OBS.:
1- A FORMAÇÃO DOS GRUPOS DO PRIMEIRO SEMINÁRIO ESTÁ MANTIDA, MAS, CASO ALGUM ALUNO NÃO QUEIRA PARTICIPAR, DEVERÁ COMUNICAR OS MEMBROS DO RESPECTIVO GRUPO.
2- SOMENTE OS ALUNOS QUE NÃO PARTICIPARAM DO PRIMEIRO SEMINÁRIO PODERÃO INTEGRAR NOVOS GRUPOS (ENTRANDO EM CONTATO, DIRETAMENTE, COM OS RESPECTIVOS INTEGRANTES). OS DEMAIS, SE QUISEREM PARTICIPAR NOVAMENTE, DEVERÃO PERMANECER NO GRUPO INICIALMENTE ESCOLHIDO, COM A ALTERAÇÃO DE PAPEL.