Programação

  • DIREITO ADMINISTRATIVO - 2019-2 - NOTURNO - PROFS. MARCOS AUGUSTO PEREZ E RODRIGO PAGANI DE SOUZA

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Professor Associado Marcos Augusto Perez e Professor Doutor Rodrigo Pagani de Souza

    Dias & horário: às 6as feiras, das 18:20 às 21:35

    Turmas: 23 e 24


    OBJETIVOS DO CURSO

    Apresentar aos alunos uma visão panorâmica, especialmente da perspectiva de teoria geral, quanto ao conteúdo de direito administrativo, o qual poderá ser aprofundado em disciplinas optativas específicas, que cobrem todos os campos temáticos desta disciplina geral de institutos novos que vêm sendo introduzidos no ordenamento jurídico. Objetiva-se realçar o papel da Administração Pública nas suas relações internas, com seus servidores, e nas relações com terceiros, realçando o contraste entre as prerrogativas de autoridade e as restrições impostas para proteger os direitos dos cidadãos.

     

    AVALIAÇÃO 

    A avaliação do desempenho do aluno será composta pelas notas de Fichas de Reação, da Prova Intermediária e da Prova Final.

    As Fichas de Reação (20% da média final) às leituras indicadas serão elaboradas em duplas ou individualmente, conforme diretrizes dos professores em cada caso, e entregues, via eDisciplinas, a cada semana, até às 7h da manhã da 5a feira, véspera da aula.


    A Prova Intermediária (30% da média final) ocorrerá em 27 de setembro, salvo alteração previamente indicada pelos professores, e terá por objeto todo o conteúdo, tanto teórico como prático, até então tratado no curso.   

    Prova Final (50% da média final) ocorrerá no período regular de avaliação do final do semestre e envolverá o conteúdo, tanto teórico como prático, estudado ao longo de todo o semestre.


    Em suma: NOTA FINAL = (Nota das Fichas de Reação x 0,2) + (Nota da Prova Intermediária x 0,3) + (Nota da Prova Final x 0,5).


    DINÂMICA DAS AULAS 

    As aulas consistirão em exposições teóricas, podendo envolver debates com a turma.

    Considerando que o êxito no aproveitamento das aulas e dos debates depende da prévia leitura dos textos, os alunos deverão entregar Fichas de Reação por escrito, via eDisciplinas, previamente à data da aula.

    Estas Fichas de Reação devem ser feitas em duplas, ou individualmente, conforme as diretrizes dos professores para cada caso. Não serão aceitas Fichas de Reação entregues com atraso.

    A Ficha de Reação não é um resumo ou fichamento.

    É um articulado por escrito elaborado pelo estudante em reação às leituras efetuadas, observado o limite de páginas, a título de preparação para a aula, podendo consistir em discordância ou concordância com as principais ideias extraídas das leituras feitas, apresentação de sua relação com outros textos (p.ex., de doutrina, normativos, judiciais ou do noticiário atual), exposição de dúvidas, apontamento de abordagens faltantes nas leituras, entre outras que julgue adequadas como auxílio à preparação para o encontro.


    DIRETRIZES BÁSICAS

    Ler com antecedência toda a bibliografia básica indicada para cada aula, a fim de contribuir não apenas para o aproveitamento individual, mas também para a qualidade dos debates e diálogos, baseados em leitura e reflexão prévias.

    Comparecer pontualmente a cada aula.

    Comparecer às aulas de modo a atender à exigência do art. 84 do Regimento Geral da USP, qual seja, 70% de frequência na disciplina. Lembrando que é responsabilidade dos estudantes assinar, devidamente, a lista de presenças quando do comparecimento a cada aula.

    Os estudantes deverão assinar apenas os seus nomes nas listas de presença, de acordo com a assinatura constante de seus documentos de identidade.


  • PROVA DE REAVAL (24/03/2020)

    Destaque

    INSTRUÇÕES GERAIS:

    ·       1. A prova é individual, permitida ao aluno a consulta a livros e artigos jurídicos, bem como à legislação e à jurisprudência.

    ·       2. É terminantemente proibida a consulta a qualquer pessoa sobre o teor da prova, assumindo o aluno o compromisso ético e jurídico de não conversar com ninguém a respeito.

    ·       3. Certifique-se de instalar-se em ambiente silencioso, com adequada conexão à internet, por todo o período de duração da prova, desligando inclusive aparelhos celulares. É de responsabilidade do aluno zelar pela sua adequada conexão à rede para fins de “download’ e “upload”, evitando atrasos na entrega de sua prova.

    ·       4. Cerca de 15 minutos antes do início da prova, aguarde no local escolhido para a sua realização. A disponibilização das questões de prova pelo professor está programada para ocorrer, pontualmente, às 16h30.

    ·       5. Programe-se para reservar parte do tempo disponível para realizar a entrega, isto é, o upload da prova via eDisciplinas. O prazo para consumação da entrega é 18h00. Após às 18h00 o eDisciplinas não aceitará mais entregas.


  • Aula 1 - 6a feira, 2 de agosto

    Apresentação do Curso, Método e Sistema de Avaliação.

    Aula inaugural: A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO MUNDO CONTEMPORÂNEO

    Debate a partir da leitura em sala de aula de artigo de jornal sobre liberdade de imprensa, proteção de dados pessoais e eficiência da administração da justiça:

    • Artigo de jornal: Eugênio BUCCI, "O poder contra a liberdade", In: O Estado de São Paulo, Quinta-feira, 1 de agosto de 2019, Espaço Aberto, p. A2.

    Questões para o debate em sala de aula:

    • Quais as situações relatadas no artigo "O poder contra a liberdade", de Eugênio Bucci, que são disciplinadas pelo Direito Público?
    • E quais, dentre elas, são disciplinadas, ainda, pelo Direito Administrativo, que é considerado um ramo do Direito Público?


    Leitura complementar sugerida (após a aula):

    • SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4ª ed., São Paulo: Malheiros, 2000, pp. 29-36 (capítulo II, "Evolução histórica da regulação do poder político" e 37-58 (capítulo III, "O Estado Social e Democrático de Direito").

  • Aula 2 - 6a feira, 9 de agosto

    PRIMEIRA PARTE - ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

    Leitura prévia obrigatória:

    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 43-49 (capítulo 1, "Premissas político-institucionais do estudo do direito administrativo") e pp. 50-61 (capítulo 2, "O direito administrativo").


    Leitura complementar sugerida:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 1-79 (capítulo 1, "O direito administrativo");
    • PEREZ, Marcos Augusto. "O  Mundo que Hely não viu: governança democrática e fragmentação do Direito Administrativo. Diálogo entre a teoria sistêmica de Hely e os paradigmas atuais do Direito Administrativo". In O Direito Administrativo na Atualidade: Estudos em Homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles (Org. WALD, Arnoldo; JUSTEN FILHO, Marçal e PEREIRA, César Augusto de Guimarães). São Paulo: Malheiros, 2017, pp. 851-869.

    SEGUNDA PARTE - NOÇÕES CONTEMPORÂNEAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Leitura complementar sugerida:

    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 62-78 (capítulo 3, "Administração pública: noções básicas");
    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 81-90 (capítulo 2, "Administração pública").
    • SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2014, pp. 25-54 (capítulo 1, "Conversando sobre direito administrativo").

  • Aula 3 - 6a feira, 16 de agosto

    PRIMEIRA PARTE - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

    Leitura prévia obrigatória:

    • MEDAUAR, Odete. “Constituição de 1988: catalizadora da evolução do Direito Administrativo?”. In: Revista do Advogado, n. 99, ano XXVIII, S. Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo, set. 2008, pp. 405-420.
    • SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos, 2ª ed., S. Paulo, Malheiros e sbdp, 2014, pp. 341-351 (capítulo 13, "Que Constituição?"). 

    Orientação: consultar, durante ou após a leitura, os preceitos da Constituição de 1988 atinentes à administração pública citados em ambos os textos doutrinários supra-indicados.

    SEGUNDA PARTE - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 1


    Leitura prévia obrigatória:

    • BARROSO, Luís Roberto. "Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito constitucional". In: BDA - Boletim de Direito Administrativo, Mar/1997, pp. 156-166;
    • TORRES, Heleno Taveira. "Segurança jurídica e limites do âmbito de aplicação do princípio da proporcionalidade". In: Direito e Administração Pública: estudos em homenagem à Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Orgs.  MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de; NOHARA, Irene Patrícia; e MARRARA, Thiago). São Paulo: Atlas, 2013, pp. 122-154.

    Leitura complementar sugerida:

    • BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 3ª ed., 1999, pp. 209-234 (item "Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade");
    • GONZÁLEZ. Rocío M. Navarro. La Motivación de los Actos Administrativos. Navarra: Thomson Reuters, 2017, pp. 121-169 (capítulo II, "Principios Jurídicos y finalidades a las que sirve la motivación").

  • Aula 4 - 6a feira, 23 de agosto

    PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 2

    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 91-120 (excerto do capítulo 3, "Regime jurídico administrativo");
    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 147-167 (capítulo 7, "Princípios do direito administrativo").

    SEGUNDA PARTE - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 3

    Leitura prévia obrigatória:

    • SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2a. ed., São Paulo: Malheiros, 2012, pp. 60-84 (capítulo 3, "Princípio é preguiça?").
    • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de direito administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, pp. 3-34 (capítulo 1, "O regime jurídico-administrativo").

    Leitura complementar sugerida:

    • JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 11a. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. 199-243 (capítulo 4, "Os princípios do direito administrativo").
  • Aula 5 - 6a feira, 30 de agosto

    PRIMEIRA PARTE - SERVIÇO PÚBLICO

    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 131-151 (cap. 4, "Serviços públicos")
    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 376-394 (cap. 14, "Serviço público").

    Leitura complementar sugerida:

    • PEREZ, Marcos Augusto. O risco no contrato de concessão de serviço público. Belo Horizonte, Editora Fórum, 2006, pp. 21-55 (capítulo 1, "O Serviço Público em Mutação").
    • ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. Rio de Janeiro. Forense, 2013, pp. 73-113 (capítulo 3, "A noção de Serviço Público").


    SEGUNDA PARTE - PODER DE POLÍCIA

    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 153-162 (capítulo 5, "Poder de polícia");
    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, cap. 16 ("Limitações ao direito de propriedade").

  • 2 a 7 de setembro - Semana da Pátria - Não haverá aulas na USP

  • Aula 6 - 6a feira, 13 de setembro

    PRIMEIRA PARTE - FOMENTO

    Leitura prévia obrigatória:

    • MARQUES NETO, Floriano de Azevedo ."Fomento". In: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (coord.), Tratado de direito administrativo, vol. 4 (Aline Lícia Klein e Floriano de Azevedo Marques Neto, "Funções Administrativas do Estado). São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2015, pp. 405-428 (capítulos 1, "Noções gerais sobre o fomento estatal"), 465-468 (capítulo 3, "Competências federativas") e 493-508 (capítulo 5, "Operacionalização do fomento");
    • JORDANA DE POZAS, Luis. "Ensayo de una Teoria del Fomento en el Derecho Administrativo". In: Revista de Estudios Políticos, n. 48. 1949. pp. 41-54.

    SEGUNDA PARTE - ATIVIDADE EMPRESARIAL DO ESTADO

    Leitura prévia obrigatória de conjunto de leis e julgados do STF sobre pontos importantes do regime jurídico das empresas estatais, envolvendo:
    • Lei federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais);
    • Lei complementar federal n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
    • Lei federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações);
    • Decreto-lei federal n. 200, de 25 de fevereiro de 1967 (Lei de Organização Administrativa);
    • Decreto federal n. 2.745, de 24 de agosto de 1998 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobrás);
    • STF, RE 589.998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 20.3.2013, por maioria;
    • STF, Rep. Geral no RE 601.392/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 2009;
    • STF, AgRg no Ag 313.854-0/CE, 2a. T., rel. Min. Néri da Silveira, j. 25.9.2001;
    • STF, RE 91.035-2/RJ, 1a T., rel. Min. Soares Muñoz, j. 26.6.1979, v.u.

    Leitura complementar sugerida:
    • PAGANI DE SOUZA, Rodrigo. "Empresas estatais constituídas para o exercício de poder de polícia". In: Odete Medauar e Vitor Rhein Schirato (coords.), Poder de polícia na atualidade: anuário do Centro de Estudos de Direito Administrativo e Urbanístico - CEDAU, Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2014;
    • SUNDFELD, Carlos Ari; PAGANI DE SOUZA, Rodrigo; e MOTTA PINTO, Henrique. "Empresas semiestatais". In: Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte: Ed. Fórum, a. 9, n. 36, out./dez. 2011;
    • SUNDFELD, Carlos Ari; e PAGANI DE SOUZA, Rodrigo. "Licitação nas estatais: levando a natureza empresarial a sério". In: Revista de Direito Administrativo - RDA, vol. 245, 2007, pp. 13-30. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/42118>. 
  • Aula 7 - 6a feira, 20 de setembro

    PRIMEIRA PARTE - REGULAÇÃO

    Leitura prévia obrigatória:

    • JUSTEN FILHO, Marçal. "O direito regulatório". In: Interesse Público - IP, Belo Horizonte: Fórum, a. 9, n. 43, mai./jun. 2007.
    • MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias. "Considerações sobre a 'regulação' no direito positivo brasileiro". In: Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte: Fórum, a. 3, n. 12, out./dez. 2005, pp. 69-94.
    • SUNDFELD, Carlos Ari. "Introdução às agências reguladoras". In: Carlos Ari Sundfeld (coordenador), Direito administrativo econômico, São Paulo: Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Público, 2000, pp. 17-38.
    • Lei federal n. 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras).

    SEGUNDA PARTE - ATOS ADMINISTRATIVOS

    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 233-295 (capítulo 7, "Atos administrativos");

    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 168-197 (capítulo 8, "Ato administrativo").

    • Excertos de julgados sobre atos administrativos (compilação anexa).

    Leitura complementar sugerida:

    • PEREZ, Marcos Augusto. "O negócio jurídico administrativo". In: Os Caminhos do Ato Administrativo, coord. Medauar, Odete e Schirato, Vitor Rhein. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, pp. 263-273.

    • MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. "A superação do ato administrativo autista". In: Os Caminhos do Ato Administrativo, coord. Medauar, Odete e Schirato, Vitor Rhein. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, pp. 89-113.

    • SOUZA, Rodrigo Pagani de. "A legalização da teoria dos atos administrativos: apontamentos sobre os seus impactos na jurisprudência do STF". In: Os Caminhos do Ato Administrativo, coord. Medauar, Odete e Schirato, Vitor Rhein. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, pp. 383-400.

    • MENEZES DE ALMEIDA, Fernando Dias. "Atos administrativos normativos: algumas questões". In: Os Caminhos do Ato Administrativo, coord. Medauar, Odete e Schirato, Vitor Rhein. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, pp. 219-236.


  • 6a feira, 27 de setembro - PROVA INTERMEDIÁRIA

    A prova envolverá toda a matéria tratada até a aula anterior no curso.

  • Aula 8 - 6a feira, 4 de outubro

    PRIMEIRA PARTE DA AULA - PROCESSO ADMINISTRATIVO (PARTE GERAL) E PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

    Leitura prévia obrigatória:

    • SCHIRATO, Vitor Rhein. "O processo administrativo como instrumento do Estado de Direito e da Democracia". In: MEDAUAR, Odete, e SCHIRATO, Vitor Rhein (orgs.), Atuais rumos do processo administrativo, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pp. 9-52;
    • SUNDFELD, Carlos Ari. "Processo e procedimento administrativo no Brasil". In: SUNDFELD, Carlos Ari; e MUÑOZ, Guilhermo Andrés (coords.), As leis de processo administrativo: lei federal 9.784/99 e lei paulista 10.177/98. São Paulo: Malheiros Editores e Sociedade Brasileira de Direito Público, 2000, pp. 17-36;
    • Lei federal n. 9.784, de 1999 (Lei Geral de Processo Administrativo Federal);
    • Lei paulista n. 10.177, de 1998 (Lei Geral de Processo Administrativo Paulista).

    Leitura complementar sugerida:

    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19a. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. ____  (capítulo 9, "Processo administrativo");
    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29a. ed., São Paulo, Atlas, 2016, pp. 765-787 (capítulo 14, "Processo administrativo").

    SEGUNDA PARTE DA AULA - PROCESSO DE LICITAÇÃO

    Leitura prévia obrigatória:

    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19a. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. ____  (capítulo 10, "Licitação");
    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29a. ed., São Paulo, Atlas, 2016, pp. 411-516 (capítulo 9, "Licitação").
    • Lei federal n. 8.666, de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas).


    Leitura complementar sugerida:

    • ROSILHO, André. "As licitações segundo a Lei nº 8.666 - Um jogo de dados viciados". Em: Revista de Contratos Públicos , v. 2, p. 9-38, 2012.



  • Aula 9 - 6a feira, 11 de outubro

    PRIMEIRA PARTE - CONTRATOS PÚBLICOS (CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL)

     Leitura prévia obrigatória:

    ·        DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 297-410 (capítulo 8, "Contrato administrativo");

    ·        MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 259-292 (capítulo 11, "Contratos celebrados pela Administração").

     

    SEGUNDA PARTE - CONTRATOS PÚBLICOS (CONTRATOS DE COOPERAÇÃO, CONTRATOS DE DELEGAÇÃO E CONTRATOS SUBSTITUTIVOS DE SANÇÃO)

     

    Leitura prévia obrigatória:

    ·        ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Contrato Administrativo. São Paulo. Quartier Latin. 2012. Cap.4: "Teoria do Contrato Administrativo e seu Regime Jurídico Específico".

    ·        MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Do Contrato Administrativo à Administração Contratual. In Contratos com o Poder Público. Revista da AASP nº 107, 2009, São Paulo, pp. 74/82.


    ATUALIZAÇÃO, EM 05/10/2019: Caros alunos e caras alunas, a aula do dia 11/10/19 terá como objeto, exclusivamente, o tema de Contratos públicos. Na primeira parte, contratos públicos em geral. Na segunda parte, contratos públicos em espécie. Com isso, houve alteração das leituras prévias obrigatórias para a elaboração das fichas de reação, motivo pelo qual pedimos a sua especial atenção a essa mudança. O tema de "Bens Públicos", originalmente designado para essa data, será objeto numa aula posterior.

    Em complemento, comunicamos que será possível às duplas leiam apenas um texto obrigatório de cada parte da aula (um texto da parte de "Contratos públicos - contratos administrativos em geral" e outro texto da parte de "Contratos públicos - contratos de cooperação, delegação e substitutivos de sanção").

     Bons estudos! Atenciosamente, equipe de monitores da disciplina.

  • 6a feira, 18 de outubro - Festa dos estudantes (Peruada) - Não haverá aula.

  • Aula 10 - 6a feira, 25 de outubro

    PRIMEIRA PARTE - BENS PÚBLICOS

    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 815-880 (capítulo 16, "Bens Públicos");
    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp.  (capítulo 12, "Bens Públicos").
    Leitura complementar sugerida:


    • MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. "Regime Jurídico e Utilização dos Bens Públicos". In DALLARI, Adilson Abreu; NASCIMENTO, Carlos Valder; MARTINS, Ives Gandra (orgs.). Tratatado de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2013, v. 2 , pp. 398-448.


    SEGUNDA PARTE - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.


    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 517-596 (capítulo 10, "Administração indireta");
    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 79-84 (capítulo 4, "Administração direta") e pp. 85-128 (capítulo 5, "Administração indireta").


    Leitura complementar sugerida:

    • ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo, 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2013, pp. 97-145 (capítulo V, "Estrutura da administração pública brasileira").

  • 6a feira, 1 de novembro - Aula 11

    PRIMEIRA PARTE -  PESSOAS PRIVADAS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO.

    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 597-644 (capítulo 11, "Entidades paraestatais e Terceiro Setor");

    Leitura complementar sugerida:

    • SUNDFELD, Carlos Ari; PAGANI DE SOUZA, Rodrigo. "As modernas parcerias públicas com o Terceiro Setor". In: Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte: Fórum, ano 11, n. 43,  jan./mar. 2011;


    SEGUNDA PARTE - AGENTES PÚBLICOS


    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 651-763 (capítulo 13, "Servidores Públicos");
    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp.  (capítulo 13, "Servidores Públicos").


    Leitura complementar sugerida:

    • MODESTO, Paulo. "Nepotismo em cargos político-administrativos". In: MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de; NOHARA, Irene Patrícia e MARRARA, Thiago (orgs.). Direito e Administração Pública. Estudos em homenagem a Maria Sylvia Zanella Di Pietro, São Paulo: Atlas, 2013, pp. 260-298.

  • Aula 12 - 6a feira, 8 de novembro

    PRIMEIRA PARTE - CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    Leitura prévia obrigatória:

    • PEREZ, Marcos Augusto,  Testes de legalidade: métodos para o amplo controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, no prelo, pp. 223-279 (Capítulo 4, "Métodos para controle da discricionariedade").


    Leitura complementar sugerida:

    ·        DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 29a. ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 881-971 (capítulo 17, "Controle da administração pública");

    ·        MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 19a. ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015, pp. 441-487 (capítulo 18, "Controle da administração pública").



    SEGUNDA PARTE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO


    Leitura prévia obrigatória:

    • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 789-814 (Capítulo 15, "Responsabilidade extracontratual do Estado");

    • MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno, 19ª ed., São Paulo: RT, 2015, pp. 430-440 (Capítulo 17, "Responsabilidade civil do Estado").


    Leitura complementar sugerida:

    • ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de direito administrativo. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2015, pp. 575-602 (Capítulo XIX").
  • 6a feira, 15 de novembro - Feriado (Proclamação da República)

  • 6a feira, 22 de novembro - Data da prova final - 18h30 (João Arruda)

  • 6A feira, 06 de dezembro - Data da prova substitutiva - 18h30 (Alcântara Machado)