Programação
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Professor: Fernando Menezes
COMPOSIÇÃO DA NOTA:
- Monitoria (5,0), sendo:
- Atividade do Módulo I (2,0)
- Atividade do Módulo II (2,0)
- Participação (1,0)
- Prova final (5,0)
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Instruções:
• O trabalho será elaborado em grupos de até três pessoas;
• O voto deverá ter entre 6 e 10 laudas (excluindo citações à doutrina e jurisprudência), incluindo breve relato dos fatos, exposição do conteúdo jurídico e deverá abordar os argumentos levantados na situação-problema;
• O voto não deverá ocupar-se dos aspectos formais e processuais da ação (forma, legitimidade das partes, adequação do instrumento processual, etc.);
• Fundamente seus argumentos utilizando citações legais, doutrinárias e jurisprudenciais sempre que possível;
• Formatação: Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12; o Espaçamento: 1,5 o Margens: 2,5cm; e
• O trabalho deverá ser entregue em arquivo .doc, por meio de link criado para tanto no Moodle, até 23h59 do dia 10 de junho.
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Vitor Schirato. Algumas considerações sobre o sentido de legalidade na Administração Pública.
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Acórdão - ADI 4874
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Prezadas alunas, prezados alunos,
Não haverá monitoria no dia 18/03, porque as salas estarão ocupadas para realização de provas de reavaliação. Assim, haverá apenas aula expositiva, que começará às 10h15.Retomamos a sequência de monitorias no dia 25/03, com a discussão sobre princípio da igualdade. O moodle será atualizado ainda hoje.No dia, 25/03, podem dirigir-se diretamente às suas respectivas salas, lembrando que a divisão é a seguinte:Nomes de A a G:Sala Arouche Rendon (2ºandar)Nomes de I a M:Sala Alexandre Côrrea (3º andar)Nomes de N em diante:Sala 1 (Térreo - atenção para esta mudança) -
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Celso Antonio Bandeira de Mello. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade.
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Almiro do Couto e Silva. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos.
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Reportagem do Jornal Nexo: "O que é direito de protocolo. E por que ele está em xeque"
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Decisão da Controladoria Geral da União no Processo n. 99902.000148/2013-71
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Parecer - Acesso a e-mails do Governador
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Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 2.340 – RJ
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Instruções:
- O trabalho será elaborado em grupos de até três pessoas, devidamente identificados no arquivo, inclusive com número USP;
- A petição deverá ter entre 6 e 10 laudas, incluindo breve relato dos fatos, exposição do conteúdo jurídico e pedidos, e deverá abordar todos os argumentos suscitados na situação-problema;
- A petição não deverá ocupar-se dos aspectos formais e processuais da ação (forma, legitimidade das partes, adequação do instrumento processual, etc.);
- Fundamente seus argumentos utilizando citações legais, doutrinárias e jurisprudenciais sempre que possível;
- Formatação: Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12; o Espaçamento: 1,5; Margens: 2,5cm; e
- O trabalho deverá ser entregue em arquivo .doc, por meio do Moodle, até 23h59 do dia 28 de abril; caso não seja possível a entrega pelo moodle, por qualquer motivo, o trabalho deve ser enviado por e-mail para guilherme.siqueira.carvalho@usp.br (não serão aceitos trabalhos entregues após o prazo); SOMENTE UM ALUNO POR GRUPO PRECISA ENVIAR O TRABALHO.
- Casos de plágio, inclusive referentes a turmas passadas, serão identificados, e as medidas disciplinares cabíveis serão adotadas.
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BINENBOJM, Gustavo. Poder de Polícia, Ordenação, Regulação. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 21-33.
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BINENBOJM, Gustavo. Poder de Polícia, Ordenação, Regulação. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 215-226.
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SUNDFELD ET AL. Desapropriação em favor de particular: proibições, limites e possibilidades.
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Natália Rebello Moreira. Proteção do patrimônio cultural: uma análise dos instrumentos jurídicos à luz do Estatuto da Cidade
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Carlos Ari Sundfeld. Condicionamentos e Sacrifícios de Direito - Distinções.
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REsp nº 817.534-MG (Caso BHTrans)
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MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A contratação de empresas para suporte da função reguladora e a “indelegabilidade” do poder de polícia in Revista Trimestral de Direito Público, v. 32, pp. 65-82
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JUSTEN FILHO, Marçal. Art. 20 da LINDB - Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, p. 13-41, nov. 2018.
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Instruções:
• O trabalho será elaborado em grupos de até três pessoas;
• O voto deverá ter entre 6 e 10 laudas (excluindo citações à doutrina e jurisprudência), incluindo breve relato dos fatos, exposição do conteúdo jurídico e deverá abordar os argumentos levantados na situação-problema;
• O voto não deverá ocupar-se dos aspectos formais e processuais da ação (forma, legitimidade das partes, adequação do instrumento processual, etc.);
• Fundamente seus argumentos utilizando citações legais, doutrinárias e jurisprudenciais sempre que possível;
• Formatação: Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12; o Espaçamento: 1,5 o Margens: 2,5cm; e
• O trabalho deverá ser entregue em arquivo .doc, por meio do Moodle, até 23h59 do dia 10 de junho; caso não seja possível a entrega pelo moodle, por qualquer motivo, o trabalho deve ser enviado por e-mail para guilherme.siqueira.carvalho@usp.br (não serão aceitos trabalhos entregues após o prazo); SOMENTE UM ALUNO POR GRUPO PRECISA ENVIAR O TRABALHO.
- Casos de plágio serão identificados, e as medidas disciplinares cabíveis serão adotadas.