Programação

  • DES0444. DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS II (graduação, 2019)

    Profa. Associada Maria Paula Dallari Bucci

  • Justificativa e objetivos da disciplina

    Justificativa:

    A ação governamental, no Estado democrático de direito, é, por definição, conformada por esse. Com o avanço da “democracia dos direitos”, há uma demanda crescente de articulação da ação de agentes intra-estatais e extra-estatais. Isso justifica aprofundar o estudo dos fundamentos jurídicos do Estado e do governo, a partir de categorias conceituais que realizam a conexão com outros campos do saber que também se ocupam das políticas públicas, tais como instituições e processos, noções de referência para o diálogo transdisciplinar com a ciência política, a economia e a ciência da gestão pública.

    Objetivos:

    Examinar as relações entre direito e políticas públicas, buscando compreender e sistematizar os modos pelos quais os entrelaçamentos entre o poder político e sua ordenação jurídica conformam os programas de ação governamental. A execução desses, que afeta a maior ou menor efetividade dos direitos e deveres constitucionais, é resultante de um conjunto de fatores, jurídicos e extra-jurídicos, que as políticas públicas, como abordagem disciplinar no campo do direito, propiciam conhecer e organizar de forma estruturada.

    São objetivos específicos da disciplina:

    - sistematizar o conhecimento jurídico e as abordagens correspondentes, a partir de categorias  previamente definidas, nomeadamente a instituição e o processo;

    - aprofundar o conhecimento da bibliografia sobre políticas públicas das áreas afins ao direito, estabelecendo conexões com a bibliografia e temática jurídicas, segundo um método estruturado;

    - identificar questões de políticas públicas pertinentes para análise jurídica;

    - desenvolver a abordagem jurídica em relação a políticas públicas escolhidas, tais como as das áreas da saúde, educação, segurança pública, cidades etc.

  • Conteúdo da disciplina

    1. Quadro de referência de políticas públicas e sua base jurídica. Arranjos jurídico-institucionais. 2. Política pública como objeto jurídico. 3. Dimensão processual da política pública. O ciclo de formação. 4. Os desafios do transporte na cidade de São Paulo. 5. Oficina: construção do quadro de referência da regulação do transporte remunerado privado individual de passageiros em São Paulo. 6. O processo de regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros em São Paulo. 7. Oficina: debatendo os argumentos contra e a favor do transporte remunerado privado individual de passageiros. 8. Processo legislativo, processo normativo do Poder Executivo e avaliação de impacto regulatório. 9. Oficina: construindo uma proposta para regulação do transporte remunerado privado individual de passageiros.10. Oficia de pesquisa e prática. 11. Controle judicial das políticas públicas. 12. Oficina: preparação RPG - audiência pública sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros. 13. RPG: audiência pública sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros. 

  • Programa

  • 1. Política pública como objeto jurídico. (08/08)

    Leitura de referência:

    Maria Paula Dallari BUCCI. O conceito de política pública em direito. In Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico (Maria Paula Dallari Bucci, org.) São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 1-50.

    Leitura complementar:

    Diogo Rosenthal COUTINHO. O direito nas políticas públicas. In A Política Pública como Campo Multidisciplinar (Eduardo Marques e Carlos Aurélio Pimenta de Faria, orgs.) São Paulo: Editora UNESP/Editora Fiocruz, 2013.

    Eduardo C. L. MARQUES. As políticas públicas na Ciência Política. In A Política Pública como Campo Multidisciplinar (Eduardo Marques e Carlos Aurélio Pimenta de Faria, orgs.) São Paulo: Editora UNESP/Editora Fiocruz, 2013, pp. 23-46.

  • 2. Quadro de referência de políticas públicas e sua base jurídica. Arranjos jurídico-institucionais. (15/08)

    Leitura de referência:

    Maria Paula Dallari BUCCI. Quadro de referência de uma política pública. Primeiras linhas de uma visão jurídico-institucional. In O Direito na Fronteira das Políticas Públicas (Gianpaolo Poggio Smanio, Patrícia Tuma Bertolin, Patrícia Cristina Brasil, orgs.). São Paulo: Páginas e Letras Editora e Gráfica , 2015; pp. 7-11.

    Leitura complementar:

    Maria Paula Dallari BUCCI e Diogo Rosenthal COUTINHO. Arranjos jurídico-institucionais da política de inovação tecnológica. Uma análise baseada na abordagem de Direito e Políticas Públicas. In Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais (COUTINHO, Diogo R.; FOSS, Maria Carolina; MOUALLEM, Pedro Salomon B., orgs.). São Paulo: Blucher, 2017, pp. 313-340.

    Theodore Lowi. Distribuição, Regulação, Redistribuição: as funções do Governo Tradução de André Villalobos.  


  • 3. Dimensão processual da política pública. O ciclo de formação. (22/08)

    Leitura de referência:

    Leonardo SECCHI. Políticas Públicas. Conceitos, Esquemas de Análise, Casos Práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012, pp. 33-60.

    Leitura complementar:

    Clarice Seixas DUARTE. O ciclo das políticas públicas.

    Randall B. RIPLEY. Stages of the policy process. In Public Policy Theories, Models, and Concepts an Anthology (Daniel C. McCOOL). USA: Prentice-Hall, 1995, pp. 157-162.


  • 4. Os desafios do transporte na cidade de São Paulo. Convidado: Dr. Eduardo Vasconcellos (ANTP). (29/08)

    Leitura de referência:

    Eduardo Alcântara de VASCONCELLOS. Mobilidade na RMSP: é hora de ter a coragem de fazer o que nunca foi feito. Revista dos Transportes Públicos, ANTP, 2014, p. 7-24.

    Leitura complementar:


  • 5. Oficina: quadro de referência da regulação do transporte remunerado privado individual de passageiros em São Paulo. (12/09)

    Leitura de referência:

    Lei n. 12.587, de 2012.

    Decreto Municipal n. 56.981, de 2016.

    Decisões do Comitê Municipal do Uso do Viário - CMUV.


  • 6. O processo de regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros em São Paulo. (19/09)

    Leitura de referência:

    Gabriel RACHED; Eduardo Helfer de FARIAS. Regulação do transporte Individual de passageiros: um estudo sobre o caso Uber no Brasil. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n.3, p. 825-866. 

    Leitura complementar:

    Lei n. 16.279, de 2015.

    Artigo: Uber usa anúncio de jornal para enviar recado a Haddad. Canaltech, de 05/10/2015. 




  • 7. Oficina: debatendo os argumentos contra e a favor do transporte remunerado privado individual de passageiros. (26/09)

    Leitura de referência

    Discussão de São Paulo:

    - Justificativa do PL n. 349, de 2014;

    - Parecer da CCJ da Câmara Municipal sobre o PL n. 349, de 2014.

    - Liminar em cautelar inominada do TJ/SP, de abril de 2015.

    - Decisão TJ/SP em ADI contra a Lei n. 16.279, de 2015.

    Discussão no Congresso Nacional:

    - PL n. 5.587, de 2016;

    - Parecer da CCT da Câmara dos Deputados ao PL n. 5.587, de 2016;

    - Parecer do Plenário do Senado ao PLC n. 52, de 2017.

    Outros documentos:

    - Documento de Trabalho Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Defesa Econômica - CADE n. 01, de 2015;

    - Documento de Trabalho Departamento de Estudos Econômicos do Conselho de Defesa Econômica - CADE n. 01, de 2018;

    - Nota técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda n. 6.076, de 2017;

    - Contribuições para o debate sobre regulação do aplicativo Uber no Brasil do InternetLab, de junho de 2015;

    - Palestra da Ministra Nancy Andrighi de setembro de 2015.



  • 8. Processo legislativo, processo normativo do Poder Executivo e avaliação de impacto regulatório. (03/10)

    Leitura de referência:

    Fabiana de Menezes SOARES e Linara Oeiras ASSUNÇÃO. A qualidade da lei no contexto do desenvolvimento. Desafios para o Brasil do séc. XXI, in Planejamento Brasil século XXI : inovação institucional e refundação administrativa : elementos para o pensar e o agir (organizador: José Celso Cardoso Jr). Brasília: IPEA, 2015.  

    Natasha Schmitt Caccia SALINAS. Avaliação legislativa no Brasil: apontamentos para uma nova agenda de pesquisa sobre o modo de produção das leis. Brasília: Revista Brasileira de Políticas Públicas, vol. 3, n2, jul-dez 2013.

    Leitura complementar:

    Felipe DE PAULA. Avaliação Legislativa no Brasil: limites e possibilidades. Tese de doutorado. Faculdade de Direito USP, 2016, pp. 178-198;

    Natasha Schmitt Caccia SALINAS. Legislação e Políticas Públicas. A Lei como Instrumento de Ação Governamental. Tese de doutorado. Faculdade de Direito USP, 2012, pp. 64-125;





  • 9. Oficina: construindo uma proposta para regulação do transporte remunerado privado individual de passageiros. (10/10)

    Leitura de referência:

    Lei Complementar n. 95, de 1998.

    Decreto n. 9.191, de 2017.

    Diretrizes gerais e guia orientativo para elaboração de análise de impacto regulatório, p. 35-65.


  • 10.Função social das vias urbanas. Me. Frederico Haddad (17/10)

  • 11. Controle judicial das políticas públicas. (24/10)

    Leitura de referência:

    Maria Paula Dallari BUCCI. Contribuição para a redução da judicialização da saúde. Uma estratégia jurídico-institucional baseada na abordagem de Direito e Políticas Públicas. In Judicialização da saúde: a visão do Poder Executivo. São Paulo: Saraiva, 2017, pp. 31-88.

    Fábio Konder COMPARATO. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Brasília a. 35 n. 138 abr./jun. 1998, pp. 39-48.



  • 12. Oficina: preparação RPG - audiência pública sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros. (31/10)

  • 13. RPG: audiência pública sobre a regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros. (07/11)

  • Exercícios em grupo

    Cada grupo deverá entregar quatro exercícios ao longo do semestre:

    (1) Quadro de referência da regulação do transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de São Paulo. 

    (2) Quadro de argumentos contra e/ou a favor do transporte remunerado privado individual de passageiros. O grupo deverá distinguir entre argumentos jurídicos e de mérito, bem como ordená-los conforme a relevância e impacto de cada um deles. 

    (3) Proposta de regulação do transporte remunerado privado individual de passageiros. A ideia não é redigir um texto legal propriamente, mas que o grupo entregue um documento contendo os seguintes elementos - (I) Definição do ente da Federação que seria responsável pela regulamentação; (II) Definição do tipo de instrumento legal mais adequado (projeto de lei, decreto, medida provisória); (III) Descrição dos pontos principais que deveriam ser incluídos na regulação (mínimo de cinco tópicos); (IV) Definição do órgão que ficaria responsável pela gestão e fiscalização do assunto; e (V) Justificativa da proposta, que contemple todos os itens acima e outros que o grupo julgue pertinentes.

    (4) Apresentação que será utilizada no RPG pelo grupo.

    A última atividade consistirá em um RPG de uma audiência pública, que ocorrerá no dia 07/11. O RPG funcionará da seguinte maneira: 

    - Vocês trabalharão nos grupos e papéis já distribuídos.

    - Cada grupo terá até 8 minutos para fazer uma apresentação.

    - A apresentação deverá ter como base um projeto de lei fictício regulando o transporte remunerado privado individual de passageiros no município de São Francisco. O texto do PL já está disponível aqui abaixo.

    - Vocês são livres para organizar a sua apresentação, mas o propósito é que vocês comuniquem com clareza a posição do grupo (e do respectivo ator social que vocês representam) sobre o texto. Ou seja, é natural que a apresentação contemple aspectos positivos, negativos e eventualmente sugestões de melhoria no projeto de lei, utilizando argumentos jurídicos e sócio-econômicos para defender tais posicionamentos. Porém, cuidado com o tempo - a priorização dos pontos e a clareza da apresentação também serão avaliadas.

    - Teremos alguns convidados na aula para nos ajudar a avaliar a apresentação dos grupos.


  • Prova

    Como avisado em sala de aula, a bibliografia para a prova consiste nos seguintes textos:

    Maria Paula Dallari BUCCI. Quadro de referência de uma política pública. Primeiras linhas de uma visão jurídico-institucional. In O Direito na Fronteira das Políticas Públicas (Gianpaolo Poggio Smanio, Patrícia Tuma Bertolin, Patrícia Cristina Brasil, orgs.). São Paulo: Páginas e Letras Editora e Gráfica , 2015; pp. 7-11.

    Maria Paula Dallari BUCCI e Diogo Rosenthal COUTINHO. Arranjos jurídico-institucionais da política de inovação tecnológica. Uma análise baseada na abordagem de Direito e Políticas Públicas. In Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais (COUTINHO, Diogo R.; FOSS, Maria Carolina; MOUALLEM, Pedro Salomon B., orgs.). São Paulo: Blucher, 2017, pp. 313-340.

    Leonardo SECCHI. Políticas Públicas. Conceitos, Esquemas de Análise, Casos Práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012, pp. 33-60.

    Eduardo Alcântara de VASCONCELLOS. Mobilidade na RMSP: é hora de ter a coragem de fazer o que nunca foi feito. Revista dos Transportes Públicos, ANTP, 2014, p. 7-24.

    Fabiana de Menezes SOARES e Linara Oeiras ASSUNÇÃO. A qualidade da lei no contexto do desenvolvimento. Desafios para o Brasil do séc. XXI, in Planejamento Brasil século XXI : inovação institucional e refundação administrativa : elementos para o pensar e o agir (organizador: José Celso Cardoso Jr). Brasília: IPEA, 2015. 
  • Frequência

    Pelo disposto na legislação, é obrigatória a frequência a 70% (setenta por cento) das aulas, admitindo-se faltas até o limite de 30% da carga do curso.

    O controle de frequência da disciplina é realizado pela assinatura da lista, a cada aula, a cargo do monitor de pós-graduação.

    Eventual ausência à prova final poderá ser suprida pela realização de prova substitutiva, mediante requerimento documentado da razão da ausência.

    Para o trabalho e apresentação, não há previsão de reposição, devendo ser observadas as datas de entrega, pela plataforma.


  • Avaliação do aluno

    A avaliação do aluno compreenderá os seguintes itens, com os pesos informados adiante:
    Apresentação oral: 10%

    Leituras e exercícios: 30%

    Prova: 60%

  • Materiais de interesse geral

    Maria Paula Dallari BUCCI. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013. Introdução, pp. 25-44;

    Maria Paula Dallari BUCCI. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013. cap. 2. pp. 109-203; [obs, as páginas no arquivo anexo se referem ao texto antes da composição pela editora, mas o conteúdo é o mesmo]

    EWALD. François. A Concept of Social Law. In "Dilemmas of Law in the Welfare State". Walter de Gruyter - New York-Berlim (pp. 40-75)


  • Monitoria

    A monitoria da disciplina estará a cargo do mestrando Ivo Correa (ivocorrea@gmail.com).
  • Bibliografia disponível na plataforma moodle

    Os trechos ou capítulos de livros disponíveis nesta plataforma destinam-se exclusivamente a uso acadêmico na disciplina, sendo vedada sua utilização para qualquer fim estranho a esse, bem como exploração do material para fins comerciais.



  • BIBLIOGRAFIA

    BIBLIOGRAFIA BÁSICA:

    Maria Paula Dallari BUCCI. (org.). Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

    Maria Paula Dallari BUCCI. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

    BIBLIOGRAFIA DE APOIO:

    Leonardo SECCHI. Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de Análise, Casos Práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012;

    Marta M. Assumpção Rodrigues. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2011.

    BIBLIOGRAFIA GERAL:

    BORRAZ, Olivier. Les normes: instruments dépolitisés de l’action publique. In Gouverner par les Instruments. (Pierre Lascoumes e Patrick Le Galès, orgs.). Paris: Presses de Sciences Po, 2004, pp. 123-162;

    BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002;

    BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. In Políticas Públicas. Possibilidades e Limites. Belo Horizonte: Editora Forum, 2008; pp. 225-260;

    BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In Políticas Públicas. Reflexões sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 1-50;

    CASSESE, Sabino. A Crise do Estado. Campinas: Saberes Editora, 2010;

    CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Editora Forum, 2009;

    COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo constitucional de políticas públicas. In Direito Administrativo e Constitucional. Estudos em Homenagem a Geraldo Ataliba. (Celso Antônio Bandeira de Mello, org.). São Paulo: Malheiros, 1997;

    COUTINHO, Diogo, O Direito nas Políticas Públicas in Política Pública como Campo Disciplinar. Eduardo Marques e Carlos Aurélio Pimenta de Faria (eds.). São Paulo: ed. UNESP, 2013;

    DURAN, Patrice. Genèse de l’analyse des politiques publiques. In Dicionnaire des Politiques Publiques. (Laurie Boussaquet, Sophie Jacquot e Pauline Ravinet, coords.) Paris: Les Presses de Sciences Po, 2004, pp. 232-241.

    EASTON, David. Modalidades de Análise Política. São Paulo: Zahar Editores, 1970;

    EASTON, David. Uma Teoria de Análise Política. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1968;


    FIGUEIREDO, Argelina Cheibub e LIMONGI, Fernando. Executivo e Legislativo na Nova Ordem Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 1999;

    HEIDEMANN, Francisco G. e SALM, José Francisco (orgs.). Políticas Públicas. Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. 2ª ed., Brasília: Ed. UnB, 2010;

    HELLER, Herman. Teoria do Estado. São Paulo: Ed. Mestre Jou, 1968;

    IMERGUT, Ellen. O núcleo teórico do novo institucionalismo. In Políticas Públicas. Coletânea. (Enrique Saravia e Elisabete Ferrarezi, orgs.), vol. 1. Brasília: ENAP, 2006, pp. 155-195;

    KINGDON, John W. Agendas, Alternatives and Public Policies. 2ª ed., New York: Harper Collins College Publishers, 1995;

    LIMONGI, Fernando, e FIGUEIREDO, Argelina. Processo orçamentário e comportamento legislativo: emendas individuais, apoio ao Executivo e programas de governo. In Dados. Revista de Ciências Sociais, vol. 48, outubro/dezembro 2005, pp. 737-776;

    LIMONGI. Fernando.  Presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. In Novos Estudos CEBRAP, 76, novembro 2006, pp. 17-41;

    LINDBLOM, Charles. “Todavia tratando de salir del passo”. In Enrique Saravia e Elisabete Ferrarezi (orgs.), Políticas Públicas. Coletânea, vol. 1. Brasília: ENAP, 2006, pp. 99-122.

    LINDBLOM, Charles. Muddling through 1: a ciência da decisão incremental. In Políticas Públicas e Desenvolvimento. Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. Francisco G. Heidemann e José Francisco Salm (orgs.) 2ª, Brasília: Ed. UnB, 2010, pp. 161-180;

    LINDBLOM, Charles. Muddling through 2: a ubiquidade da decisão incremental In Políticas Públicas e Desenvolvimento. Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. Francisco G. Heidemann e José Francisco Salm (orgs.) 2ª, Brasília: Ed. UnB, 2010, pp. 181-202;

    LOWI, Theodore J. Distribution, regulation, redistribution: the funcions of government. In Public Politicies and their Politicies. (Ripley R., org.). New York: Norton & Co., 1966;

    MALBERG, Carré de. Teoría General del Estado. Mexico: Fondo de Cultura Económica, 2001;

    MARCH, James, e OLSEN, Johan. Rediscovering Institutions. The Organizational Basis of Politics. New York: The Free Press, 1989.

    MARQUES, Eduardo. Notas críticas à literatura sobre Estado, políticas estatais e atores políticos. BIB, Rio de Janeiro, nº 43, 1º semestre de 1997, pp. 67-102;

    MARTINS, Humberto Falcão e CUNHA Jr., Luiz Arnaldo Pereira da. Organização governamental – Problemas e soluções em perspectiva conceitual e da Administração Pública brasileira. In Nova Organização Administrativa Brasileira. (Paulo Modesto, coord.) Belo Horizonte: Ed. Forum, 2009, pp. 247-279;

    MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Planejamento Governamental. Foco nas Políticas Públicas e nos Indicadores Sociais. São Paulo: Atlas, 2012;

    MC COOL, Daniel. Public Policy. Theories, Models and Concepts. An Anthology. New Jersey: Prentice Hall, 1995;

    MORAIS, Carlos Blanco de. Manual de Legística. Critérios Científicos e Técnicos para Legislar Melhor. Portugal: Editorial Verbo, 2007;

    MORAND, Charles-Albert. Le Droit Néo-Moderne des Politiques Publiques. Paris: LGDJ, 1999;

    MULLER, Pierre e SUREL, Yves. L´Analyse des Politiques Publiques. Paris: Montchrestien, 1998.

    OSBORNE, David e GAEBLER, Ted. Reinventing Government. How the Entrepreneurial Spirit is Transforming the Public Sector. New York: A Plume Book, 1992;

    PIRES, Luis Manuel Fonseca. Controle judicial da discricionariedade administrativa. Dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. 2a. ed. Belo Horizonte: Forum, 2013;

    PITRUZZELLA, Giovanni. La Legge di Conversione del Decreto Legge. Padova: CEDAM, 1989;

    RENARD, Didier. L’analyse des politiques aux prises avec le droit, brèves remarques sur un débat. In L’Analyse des Politiques Publiques aux Prises avec le Droit. Didier Renard, Jacques Cailosse e Denys de Béchillon (coords.). Paris: LGDJ, 2000, pp. 9-26;

    RODRIGUES, Marta. M. Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2011;

    SABATIER, Paul A. Theories of the Policy Process. Colorado: Westwiew Press, 2007;

    SARAVIA, Enrique. “Introdução à teoria da política pública”, In Enrique Saravia e Elisabete Ferrarezi (orgs.), Políticas Públicas. Coletânea, vol. 1. Brasília: ENAP, 2006.

    SARTORI, Giovanni. A Teoria da Democracia Revisitada, vol. 2. As Questões Clássicas. São Paulo: Editora Ática, 1994;

    SARTORI, Giovanni. Teoria da Democracia Revisitada. Vol. 1. O Debate Contemporâneo. São Paulo: Editora Ática, 1994.

    SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La Teoria General del Derecho Administrativo como Sistema. Madrid: Marcial Pons Ediciones Jurídicas y Sociales, 1998;

    SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. 2a. ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2006;

    SIMON, Herbert. Modelo comportamental de decisão racional. In Políticas Públicas e Desenvolvimento. Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. Francisco G. Heidemann e José Francisco Salm (orgs.) 2ª, Brasília: Ed. UnB, 2010;

    SMITH, Rogers. M. “Political jurisprudence. The “new institutionalism” and the future of public law”. American Political Science Review, vol. 82, no. 1, março de 1988, pp. 89-108.

    SOUBEYRAN, Olivier. Définir les politiques. L’étude d’impact de l’aménagement à l’environnement. L’analyse des politiques aux prises avec le droit, brèves remarques sur un débat. In L’Analyse des Politiques Publiques aux Prises avec le Droit. (Didier Renard, Jacques Cailosse e Denys de Béchillon, coords.). Paris: LGDJ, 2000, pp. 183-206;

    STEIN, Ernesto; TOMMASI, Mariano; KOLDO, Echebarría; LORA, Eduardo; PAYNE, Mark (coords.). A Política das Políticas Públicas. Progresso Econômico e Social na América Latina: relatório 2006, Banco Interamericano de Desenvolvimento e David Rockefeller Center for Latin American Studies, Harvard University. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

    STEINMO, Sven; THELEN, Kathleen e LONGSTRETH, Frank. Structuring Politics. Historical Institutionalism in Comparative Analysis. Cambridge University Press, 1992.

    THOENIG, Jean- Claude. L’analyse des politiques publiques. In Traité de Science Politique (Madeleine Grawitz e Jean Leca, coords.). Paris: Presses Universitaires de France, 1985, p. 3;

    VALLE, Jaime. A Participação do Governo no Exercício da Função Legislativa. Coimbra: Coimbra Editora, 2004;

    WARREN, Keneth. Administrative Law in the Political System. 3ª ed. New Jersey: Prentice-Hall, 1996;