Programação
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POLITICAS PÚBLICAS e LEGISLAÇÃO FLORESTAL
Aula 10
(Prof. Luiz Carlos)
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Aula 10 (23 de Outubro de 2019, 08h00 - 10h50)
(atividade em sala de aula: LCF, sala C-1)
Bloco I de questões para reflexão
De que forma estados se organizam para expressar sua vontade política como nação?
Em qual instância o estado brasileiro expressa e consolida os desejos populares?
Constituição do estado Brasileiro
A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo um Estado Democrático de Direito. O artigo 18 da Constituição Federal afirma que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Essa forma de governo foi escolhida por plebiscito e consolidada no documento que nos constitui como país, a Constituição Brasileira. É ela que nos define como um estado governado por um princípio republicano.
De fato, a atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabeleceu o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo (entre monarquia e república) e o sistema de governo (entre o presidencialismo e o parlamentarismo). Foram confirmados o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes.
Os princípios republicanos, diferentemente dos princípios monárquicos, não concentra poder na pessoa de um só, como pode, às vezes, parecer no presidencialismo. Primeiro, porque as funções do Estado são separadas em legislativa, executiva e judiciária; segundo, porque o Presidente da República exerce mandato e conforme dispõe a Carta Política brasileira, de 4 em 4 anos há eleições; ele é escolhido, mediante sufrágio caracterizando-se, então, a forma republicana pela periodicidade e pela eletividade.
A República é empenho político no bem público e no bem comum. Ela é também liberdade e democracia, com participação e representação. O modo de fazer liberdade e democracia e de tratar da coisa pública numa República caracteriza-se pela seriedade, pela anti-demagogia e pela fuga da propaganda, pela discrição e despojamento do Estado e dos governantes, pelo rigor, imparcialidade e pluralismo, pela abolição de todos os privilégios, a começar pelos irracionais, e pela transparência do Estado.
Poderes
Executivo
O Executivo é a instância de poder político encarregada de executar as leis e administrar o funcionamento do país, do estado ou do município. O poder é exercido pelo presidente (em nível nacional), auxiliado por ministros que indica; governador (estadual e no Distrito Federal); e prefeito (municipal), auxiliados por secretários.
Legislativo
É o poder encarregado de fazer as leis e fiscalizar as ações do Executivo. É exercido pelo Congresso Nacional (senadores e deputados federais), Assembleias Legislativas (deputados estaduais), Câmara Legislativa (Distrito Federal) e Câmaras Municipais (vereadores). Curiosidade: o Poder Legislativo é bicameral (ou seja, tem duas casas) somente no nível federal (com o Senado Federal e a Câmara dos Deputados).
Judiciário
É o poder encarregado de fazer com que as leis elaboradas pelo Legislativo sejam cumpridas, resolvendo os conflitos e garantindo os direitos individuais, coletivos e sociais. Seu órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal, cujos ministros são nomeados pelo presidente da República. Curiosidade: existem órgãos (tribunais e juízes) federais, estaduais e no Distrito Federal, mas não municipais.
Bloco II de questões para reflexão
Como acabou se expressando a vontade popular quanto ao uso da propriedade da terra?
Foi vontade popular atribuir FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL à PROPRIEDADE ?
Florestas Privadas
Quais leis, ao regulamentar o uso da propriedade da terra, criam a figura de florestas privadas?
Quais marcos regulatórios normatizam o uso dessas florestas privadas?
Florestas Públicas
Quais leis definem e regulamentam a gestão das florestas públicas??
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