Topic outline
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Texto para o seminário: SALOMÃO FILHO, Calixto. O novo direito societário. 3ª edição. Malheiros: São Paulo, 2006, p. 25-50 (Capítulo II da obra: Interesse social: a nova concepção).
Questões:
1- Aponte as diferenças entre as concepções contratualista e institucionalista:
2- Qual a situação do Brasil? Há a convivência de ambas as teorias?
3- Interesse social pode ser considerado o mesmo que interesse público? Justifique:
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Questões:
1- Qual o principal efeito do contrato de sociedade?
2- Comente a afirmação de que a sociedade limitada tem natureza contratual e não institucional:
3- Há liberdade nas alterações do contrato social? Explique:
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Questões:
1- Por que, segundo os autores, o conceito de affectio societatis é equívoco?
2- Posso falar em uma sociedade sem um fim comum?
3- Qual a relação entre a affectio societatis e a exclusão e/ou retirada de sócio na concepção tradicional brasileira? Qual a sua opinião?
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Questões:
1- Quais as consequências da extensão da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sob o prisma do direito empresarial?
2- A existência de grupo econômico de fato justifica, por si, a desconsideração da personalidade jurídica?
3- A ausência de bens passíveis de penhora pode fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica?
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1- Como podemos caracterizar a sociedade de fato?
2- Comente os meios de prova da existência da sociedade de fato:
3- É possível a falência de uma sociedade irregular? Comente de forma crítica.
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Questões:
1- Quais as diferenças entre sociedades comerciais e sociedades cooperativas?
2- O fato da cooperativa ser de consumo tem alguma consequência no entendimento de sua natureza jurídica?
3- O tratamento constitucional dado às cooperativas pode ser considerado uma política pública? Explique:
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Questões:
1- Comente as cláusulas obrigatórias do contrato de sociedade simples.
2- O sócios podem ser responsabilizados por dívidas da sociedade?
3- O produtor rural pode requerer a recuperação judicial?
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Questões:
1- Qual a sua opinião sobre as alterações constantes do Projeto de Código Comercial?
2- Você concorda com a observação feita pelo autor, no sentido de que haveria insegurança jurídica com "essa bipartição das sociedades em empresárias e simples"?
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Questão:
1- Comente o texto obrigatório e dê sua opinião sobre o tratamento dado às sociedades simples no Código Civil, de forma crítica, apontando eventuais formas de aprimoramento, sobretudo diante dos pontos levantados no seminário 9 e, também, nos textos complementares disponibilizados:
Lembramos aos alunos da turma 24 que o seminário 10 será realizado no dia 29 de outubro (e não no dia 15 de outubro).
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Questões:
1- É possível a penhora de cotas sociais? E nos casos em que há vedação expressa no contrato social?
2- Como justificar a possibilidade de penhora de cotas a partir da ideia de "affectio societatis"?
3- No caso de alienação judicial de cotas sociais de sociedade cujo contrato social preveja o direito de preferência aos demais sócios, deve prevalecer tal direito, mesmo em caso de lance maior formulado por terceiro em hasta pública?
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Questão:
Comente os principais tópicos do texto:
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Aviso: O grupo 13 da turma 24 (quarta-feira) apresentará o seminário na próxima quarta-feira, mesmo dia em que o grupo 12 fará sua apresentação, devido ao início do período de provas.
Questões:
1- Em ação com pedido de dissolução (parcial) de sociedade, na qual há apenas dois sócios, detentores de 50% das cotas cada, como resolver a questão se os dois sócios pretendem permanecer na sociedade?
2- E se mesmo não demonstrado ato de inevitável gravidade a permanência dos dois sócios for impossível?
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Prezados alunos,
Seguem as duas atividades bônus para compensar eventuais atividades perdidas:
ATIVIDADE BÔNUS 1:
Relatório da palestra proferida pelo Prof. Luis Alberto Carbajal, realizada em 15/09/2014, sobre o sistema securitário no Peru.
ATIVIDADE BÔNUS 2:
Comente os aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, com base no texto disponível abaixo
As atividades bônus devem ser entregues, impreterivelmente, até o dia 17/11 (dia da prova regular).