Programação

  • ATIVIDADE 1 - ENTREGA: 13/08/2014

    • Questões:

      1- Na sua opinião era possível aplicar a Lei n. 11.101/05 ao caso?

      2- O que se entende por preservação da empresa para justificar o deferimento do processamento da recuperação judicial?

      3- A decretação da falência é sempre o pior caminho?

  • ATIVIDADE 2 - ENTREGA: 20/08/2014

    Questões:

    1- O requisito de comprovar a condição de empresário por mais de dois anos para requerer a recuperação judicial é adequado, levando em conta a ideia de preservação da empresa?

    2- Produtor rural pode requerer a recuperação judicial? Comente:

    3- Empresário irregular submete-se à Lei n. 11.101/05?

  • ATIVIDADE 3 - ENTREGA: 27/08/2014

    Questões:

    1-      Quais os fundamentos utilizados na decisão para concluir pela competência do juízo da Comarca de Guaranésia/MG?

    2-      Como resolver a questão da competência para a recuperação judicial quando há litisconsórcio ativo de empresas do mesmo grupo empresarial?

    3-      Qual a sua opinião sobre a solução dada ao caso?

  • ATIVIDADE 4 - ENTREGA: 17/09/2014

    1- O prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções é adequado, na sua opinião? 

    2- Esse prazo pode ser prorrogado? Há algum critério para a prorrogação?

    3- As execuções contra os coobrigados (garantidores) são suspensas, com fundamento no artigo 6, § 4º, da Lei n. 11.101/05? O tipo de garantia é relevante nesse caso?

  • ATIVIDADE 5 - ENTREGA: 24/09/2014

    Questões:

    1- Há diferença entre destituição e substituição do administrador judicial?

    2- O arbitramento dos honorários do administrador judicial na falência e na recuperação observa os mesmos critérios?

  • ATIVIDADE 6 - ENTREGA: 1º/10/2014

    Questões: 

    1- Na sua opinião, qual deve ser a classificação dos honorários advocatícios na recuperação judicial?

    2- Há diferença entre honorários contratuais e de sucumbência, para fins de classificação de crédito?

    3- Os créditos decorrentes de sentença condenatória, transitada em julgado após o deferimento do processamento do pedido de recuperação, estão submetidos à recuperação judicial?

  • ATIVIDADE 7 - ENTREGA: 15/10/2014

    No dia 08/10/14 teremos uma palestra sobre o plano de recuperação judicial com o economista Laerte Russo Farias. 

    A atividade 7 consistirá em um relatório sobre a palestra e a entrega deve ser feita na aula seguinte (dia 15/10).

    Segue notícia publicada pela AASP sobre o número de recuperações judiciais:

    DCI - LEGISLAÇÃO

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    Recuperação judicial dispara com o agravamento da crise

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    Nunca houve tantos pedidos de recuperação judicial como os solicitados nos dois primeiros meses deste ano. A conclusão é do economista especializado no assunto, Laerte Russo Farias. Segundo ele, apenas em janeiro o número de empresas que utilizaram o recurso subiu aproximadamente 336% na comparação com o mesmo período do ano anterior, atingindo 48 pedidos. E em fevereiro já foram registrados outros 26 até agora. 

    Para o economista existem dois fatores principais que causaram essa alta. O primeiro deles é a crise econômica mundial que elevou o número de empresas com problemas financeiros e em vias de pedir falência. 

    Um exemplo é a maior atacadista brasileira do setor de material cirúrgico, Rimed que entrou com pedido de recuperação judicial no último dia 21 de janeiro, segundo Russo Farias. "A empresa nunca havia recebido nenhum protesto até o mês de novembro do ano passado, mas a crise agravou sua situação, os protestos aumentaram e ela entrou com o pedido de recuperação no mês passado", explica Russo Farias. 

    O especialista no assunto Sergio Savi, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, conta que o escritório vem registrando, de 2008 para este ano, um crescimento significativo nos pedidos de assessoramento jurídico nesta área. Ele afirma que no ano passado mais de 10 empresas no segmento Sucroalcooleiro entraram com requerimento de recuperação judicial. Somente na banca, há dez casos em andamento e outros tantos estão em fase de consulta. "As companhias do ramo de exportação e automobilístico devem sofrer bastante os efeitos da crise. O ramo de commodities sofrerá ainda mais por conta das oscilações de preços no mercado", aposta. 

    Facilidade 
    Além da crise, o segundo fator importante que causou a alta nos pedidos de recuperação judicial foi o fato de que as empresas só agora descobriram a existência dessa alternativa. "A nova lei de falência teve início em 2005, mas até 2007 nem empresas nem mesmo advogados sabiam exatamente como utilizar o instrumento. A partir do ano passado é que essa realidade começou a mudar", afirma. Para ele houve também a influência de grandes nomes empresariais que utilizaram o recurso e conseguiram a recuperação, servindo como uma espécie de propaganda positiva do instrumento. "A Parmalat e a Eucatex se recuperaram e isso foi amplamente divulgado na mídia e fez com que outras empresas procurassem pelo instrumento". 

    A recuperação judicial é utilizada por empresários que enfrentam dificuldades financeiras e recebem aval da justiça para renegociar débitos, reestruturar o negócio e até manter empregos. Russo Farias aponta que os principais atrativos da lei são: garantir proteção de seis meses contra pedidos de falência e a ausência de prazos para o pagamento de dívidas. Enquanto a concordata previa o pagamento de dívidas em até dois anos, na recuperação judicial não há um prazo definido por lei e sim na proposta elaborada no Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelos credores. "Esta Lei foi bem elaborada e permite que a empresa possa ser cindida, que se faça fusão, incorporação, que se arrende o parque fabril e marca, venda parte do negócio, vendam imóveis da empresa e o mais importante, sem risco de sucessão para o comprador" diz Russo Farias, que afirma ser mais viável readquirir a saúde financeira de uma empresa. "Sabendo explorar a lei de forma positiva e tendo boa vontade dos administradores, as chances de êxito são elevadas", finaliza o economista. 

    Números em 2008 
    Em 2008, as recuperações judiciais requeridas apresentaram alta de 16% na comparação com 2007, apontou o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Segundo o levantamento, foram registrados, de janeiro a dezembro, 312 pedidos de recuperação judicial, contra 269 em 2007. Por outro lado, os pedidos de falência caíram 17,6% em 2008 em relação a 2007. 

  • ATIVIDADE 8 - ENTREGA: 22/10/2014

    Questões?

    1- É possível, nos casos de rejeição do plano, reabrir o prazo para apresentação de um plano alternativo? Nesse caso, os credores poderiam apresentar o plano?

    2- O quórum de votação da assembleia de credores é adequado? As classes de credores previstas no artigo 41 atendem aos interesses de todos os envolvidos ou a possibilidade de classes livres seria uma opção melhor?

  • ATIVIDADE 9 - ENTREGA: 29/10/2014

    Questões:

    1- O juiz pode analisar a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial?

    2- O deságio excessivo pode ser considerada questão de legalidade?

  • ATIVIDADE 10 - ENTREGA: 05/11/2014

    Questões:

    1- Você concorda com a decisão prolatada pelo TJRS sobre o encerramento da recuperação judicial? É necessário o cumprimento de todas as condições do plano para o encerramento?

    2- Nos casos em que, decorridos dois anos da concessão da recuperação judicial, não houve descumprimento do plano, embora pendentes de julgamento algumas impugnações de crédito, é possível o encerramento da recuperação judicial?

    3- Na sua opinião, há justificativa para que as alterações do plano propostas depois de dois anos da concessão da recuperação judicial não vinculem todos os credores submetidos à recuperação judicial? Comente de forma crítica:

  • ATIVIDADES BÔNUS

    ATIVIDADE BÔNUS 1:

    A partir das discussões que tivemos ao longo do semestre, comente, de forma crítica, o acórdão abaixo, que tratou de cláusula do plano de recuperação que previa a suspensão de ações e execuções contra os coobrigados:

    ATIVIDADE BÔNUS 2:

    A partir das discussões que tivemos ao longo do semestre, comente, de forma crítica, o acórdão abaixo, que tratou da análise de questões de legalidade do plano de recuperação judicial:

    DATA DE ENTREGA: DIA 26/11 (DIA DA PROVA). NÃO SERÃO RECEBIDAS ATIVIDADES APÓS TAL DATA.