Kursthemen

  • Seminário 2 - DATAS: 12 E 13 DE AGOSTO

    Texto para o seminário: SALOMÃO FILHO, Calixto. O novo direito societário. 3ª edição. Malheiros: São Paulo, 2006, p. 25-50 (Capítulo II da obra: Interesse social: a nova concepção).

    Questões:

    1- Aponte as diferenças entre as concepções contratualista e institucionalista:

    2- Qual a situação do Brasil? Há a convivência de ambas as teorias?

    3- Interesse social pode ser considerado o mesmo que interesse público? Justifique:

  • Seminário 3 - DATAS: 19 e 20 de agosto

    Questões:

    1- Qual o principal efeito do contrato de sociedade?

    2- Comente a afirmação de que a sociedade limitada tem natureza contratual e não institucional:

    3- Há liberdade nas alterações do contrato social? Explique:

  • Seminário 4 - DATAS: 26 e 27 de agosto

    Questões:

    1- Por que, segundo os autores, o conceito de affectio societatis é equívoco?

    2- Posso falar em uma sociedade sem um fim comum?

    3- Qual a relação entre a affectio societatis e a exclusão e/ou retirada de sócio na concepção tradicional brasileira? Qual a sua opinião?

  • Seminário 5 - DATAS: 02 e 03 de setembro

    Questões:

    1- Quais as consequências da extensão da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sob o prisma do direito empresarial?

    2- A existência de grupo econômico de fato justifica, por si, a desconsideração da personalidade jurídica?

    3- A ausência de bens passíveis de penhora pode fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica?

  • Seminário 6 - DATAS: 16 e 17 de setembro

    1- Como podemos caracterizar a sociedade de fato?

    2- Comente os meios de prova da existência da sociedade de fato:

    3- É possível a falência de uma sociedade irregular? Comente de forma crítica.

  • Seminário 7 - DATAS: 23 e 24 de setembro

    Questões:

    1- Quais as diferenças entre sociedades comerciais e sociedades cooperativas?

    2- O fato da cooperativa ser de consumo tem alguma consequência no entendimento de sua natureza jurídica?

    3- O tratamento constitucional dado às cooperativas pode ser considerado uma política pública? Explique:

  • Seminário 8 - DATAS: 30 de setembro e 1º de outubro

    Questões:

    1- Comente as cláusulas obrigatórias do contrato de sociedade simples.

    2- O sócios podem ser responsabilizados por dívidas da sociedade?

    3- O produtor rural pode requerer a recuperação judicial?

  • Seminário 9 - DATAS: 07 e 08 de outubro

    Questões:

    1- Qual a sua opinião sobre as alterações constantes do Projeto de Código Comercial?

    2- Você concorda com a observação feita pelo autor, no sentido de que haveria insegurança jurídica com "essa bipartição das sociedades em empresárias e simples"?

  • Seminário 10 - DATAS: 14 e 29 de outubro

    Questão:

    1- Comente o texto obrigatório e dê sua opinião sobre o tratamento dado às sociedades simples no Código Civil, de forma crítica, apontando eventuais formas de aprimoramento, sobretudo diante dos pontos levantados no seminário 9 e, também, nos textos complementares disponibilizados:

    Lembramos aos alunos da turma 24 que o seminário 10 será realizado no dia 29 de outubro (e não no dia 15 de outubro).

  • Seminário 11 - DATAS: 21 e 22 de outubro

    Questões:

    1- É possível a penhora de cotas sociais? E nos casos em que há vedação expressa no contrato social?

    2- Como justificar a possibilidade de penhora de cotas a partir da ideia de "affectio societatis"?

    3- No caso de alienação judicial de cotas sociais de sociedade cujo contrato social preveja o direito de preferência aos demais sócios, deve prevalecer tal direito, mesmo em caso de lance maior formulado por terceiro em hasta pública? 

  • Seminário 12 - DATAS: 04 e 05 de novembro

    Questão:

    Comente os principais tópicos do texto:

  • Seminário 13 - DATAS: 11 e 05 de novembro

    Aviso: O grupo 13 da turma 24 (quarta-feira) apresentará o seminário na próxima quarta-feira, mesmo dia em que o grupo 12 fará sua apresentação, devido ao início do período de provas.

    Questões:

    1- Em ação com pedido de dissolução (parcial) de sociedade, na qual há apenas dois sócios, detentores de 50% das cotas cada, como resolver a questão se os dois sócios pretendem permanecer na sociedade?

    2- E se mesmo não demonstrado ato de inevitável gravidade a permanência dos dois sócios for impossível? 

  • ATIVIDADES BÔNUS - data de entrega: 17/11 (dia da prova)

    Prezados alunos,

    Seguem as duas atividades bônus para compensar eventuais atividades perdidas:

    ATIVIDADE BÔNUS 1:

    Relatório da palestra proferida pelo Prof. Luis Alberto Carbajal, realizada em 15/09/2014, sobre o sistema securitário no Peru.

    ATIVIDADE BÔNUS 2:

     Comente os aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica, com base no texto disponível abaixo 

     

    As atividades bônus devem ser entregues, impreterivelmente, até o dia 17/11 (dia da prova regular).