Programação
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As avaliações para esta disciplina ocorrerão do seguinte modo:
- Dois exercícios avaliativos (prova), na metade e no fim do semestre, que poderão ser realizados individualmente ou em grupos de até cinco alunos. Tais exercícios consistirão em resolução de casos práticos, relacionados com o conteúdo ministrado no período, e serão postados em data específica, no horário de aula, com entrega prevista via moodle para uma semana após.
- Duas provas individuais dissertativas - marcadas pela assistência acadêmica como prova final e substitutiva.
- O estudante pode optar por fazer de duas a quatro avaliações. A média é calculada dividindo-se por dois o resultado da soma dos valores obtidos nas avaliações.
- Dois exercícios avaliativos (prova), na metade e no fim do semestre, que poderão ser realizados individualmente ou em grupos de até cinco alunos. Tais exercícios consistirão em resolução de casos práticos, relacionados com o conteúdo ministrado no período, e serão postados em data específica, no horário de aula, com entrega prevista via moodle para uma semana após.
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Primeira aula
Operações internacionais estão sujeitas a riscos e perigos específicos, os quais se somam àqueles já próprios das relações estritamente internas. Em particular há aspectos referentes (1) ao vinculo concomitante a mais de um Direito interno e (2) às dificuldades resultantes das fronteiras nacionais (aduaneiras, financeiras e tributárias, entre outras). Descrever a incerteza e as alternativas de proteção é necessário para compreender a finalidade do curso.
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Artigo com breve crítica à formulação de uma lex mercatoria autônoma e suficiente para todo o comércio internacional.
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Artigo seminal de Berthold Goldman a respeito da formação de uma nova lex mercatoria capaz de cobrir, de modo autônomo e suficiente, o comércio internacional.
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Segunda aula
Cada Direito estatal estabelece os limites territoriais e extraterritoriais do exercício de seus poderes, inclusive o de julgar. Disso decorrem conflitos positivos e negativos de jurisdição, aos quais se deve estar atento ao estabelecer e utilizar os instrumentos contratuais. Parte-se do CPC Arts. 21 a 25 para compreender as regras brasileiras sobre jurisdição internacional, utilizando-se tal estudo como contraponto para alguns exemplos do Direito comparado. Destaca-se, sobretudo, a regra sobre o estabelecimento voluntário da jurisdição brasileira (CPC, Art. 22, III) e sobre sua possível exclusão para os contratos internacionais (CPC, Art. 25).
https://youtu.be/LfhD_ImntOo
https://youtu.be/W-p3jMYlEfQ
https://youtu.be/1cFLPlmBfi8
https://youtu.be/A6VqHy58rCg
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Breve reflexão sobre os limites de aplicação do Art. 25 do CPC e a exclusão da jurisdição brasileira.
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Terceira aula
Regras de Direito Internacional Privado indicam o Direito aplicável aos vários aspectos dos negócios internacionais. Assim, além de (1) compreender as regras sobre a lei aplicável aos contratos, é importante identificar a lei aplicável (2) às pessoas físicas e jurídicas, (3) a aspectos reais, como a transferência da propriedade, (4) responsabilidade extracontratual, (5) forma dos negócios jurídicos e (6) efetivação do cumprimento das obrigações. Estuda-se o regime da LINDB, da Lei de Arbitragem brasileira e alguns aspectos de Direito comparado.-
Artigo interessante sobre a noção de lei mais próxima à relação no Direito americano e europeu.
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Texto particularmente claro do jurista uruguaio Quintín Alfonsín a respeito da autonomia da vontade e da questão da unidade do regime dos contratos no Direito Internacional Privado.
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Quarta e quinta aulas
Um dos erros mais comuns no tratamento de questões jurídicas internacionais é presumir que os Direitos estrangeiros são idênticos, ou muito semelhantes, ao do qual se parte. Para os contratos, sobretudo, parece haver uma presunção de universalidade capaz de produzir enganos e frustrações significativas. Deste modo, busca-se abordar alguns pontos da diferenciação do instituto no Direito brasileiro em relação à tradição do common law para despertar a consciência da necessidade de um tratamento cuidadoso das operações que envolvem Direitos estrangeiros.
Bibliografia indicada para aprofundamento:
MOURA VICENTE, Dario. Direito Comparado: Obrigações, v. 2. São Paulo: Almedina, 2018.
Há links no youtube para as aulas do ano passado:Link youtube da aula do dia 17/03: https://youtu.be/tl4lQbVZL7Q
Link youtube da aula do dia 24/03:
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Aspectos gerais, formação, forma, boa fé e interpretação.
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Espaço para discussão do conteúdo de aula e solução de eventuais dúvidas.
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Power point da aula
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Texto de Allan Farnsworth sobre as diferenças dos contratos nas tradições anglo-americana e romano-germânica.
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O tema é colateral ao assunto da aula, mas como houve interesse específico disponibilizo artigo clássico de Charles Goetz e Robert Scott (1977) sobre a quebra eficiente dos contratos. Não é leitura obrigatória e pode exigir um pequeno esforço de compreensão (um pouco de economia e linguagem matemática), mas para quem se interessa pelo tema é incontornável.
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Discussão da boa fé e seu afastamento no Direito inglês.
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Sexta aula - Tipologia da uniformização jurídica
Sétima aula - Instrumentos internacionais - CISG e Princípios UNIDROIT
Oitava aula- Instrumentos particulares: Incoterms e contratos padronizados
Há algumas tentativas importantes de padronização normativa internacional no campo dos contratos. Parte dessas nasce de instituições públicas, com destaque para a UNIDROIT e a UNCITRAL. Outro tanto vem de entes privados, com variados perfis, como a ILA, a CCI/ICC e a GAFTA, por exemplo. Além de uma breve descrição destas estruturas de padronização normativa e suas capacidades, se fará um estudo de instrumentos resultantes de sua atividade, especialmente (1) a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Bens Móveis (CISG), (2) os INCOTERMS e (3) os contratos padronizados da GAFTA.
Link do youtube da aula do dia 31:
Link do youtube da aula do dia 14 de abril:
Link da aula do dia 28 de abril:
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Recomenda-se a leitura dos comentários a respeito do conceito de "contrato internacional" e dos fundamentos de aplicação dos princípios - páginas 1 a 6 do documento. Refletir sobre a eficácia da autoafirmação da aplicabilidade.
Como leitura suplementar, para uma visão geral do documento, é indicada a leitura do texto dos artigos (blackletters) - páginas 409 a 442.
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Utiliza-se material da DHL, com informações resumidas, dada a indisponibilidade gratuita pela CCI (a brocuhora integral pode ser adquirida no sítio da CCI). Há na Internet outros quadros com informação similar oferecidos por várias entidades e empresas. Não há qualquer razão para a escolha deste documento em particular.
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Artigo importante para a compreensão da importância da socialização mediada por associações, sanções reputacionais e necessidade de adequação ao fluxo do negócio.
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Espaço para dúvidas e questões sobre unificação, uniformização e harmonização
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Artigo sobre o conceito de jurificação internacional e da soft e hard law. Uma leitura importante para a compreensão dos limites da elaboração de instrumentos internacionais e das vantagens de ajustar os objetivos de univormização à forma dos instrumentos.
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Teto em inglês dos Princípios sobre a Escolha do Direito Aplicável aos Contratos Comerciais Internacionais da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado (2015)
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Primeiro capítulo do livro que resultou de minha tese de doutorado.
Ref: COSTA, José Augusto Fontoura. Normas de Direito internacional: aplicação uniforme do Direito uniforme. São Paulo: Atlas, 2000.
Para mim o texto pareceu legível. Se alguém não conseguir ler, me avise.
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Artigo recente e importante sobre reputação e confiança.
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Problema
Pedro Pedras Decorações Ltda., empresa brasileira com sede em São Paulo, contratou com Ob"yedinennyye rossiyskiye zheleznyye dorog (ORZD - Ferrovias Russas Reunidas), empresa russa com estabelecimentos em Moscou e La Paz (Bolívia) a compra de 100.000 dormentes ferroviários usados. Além disso, a ORZD assumiu, mediante eventual solicitação do comprador e pagamento de preço determinado, a obrigação de oferecer cursos e assistência técnica para a conservação dos dormentes e sua adaptação às bitolas brasileiras. As negociações ocorreram com o estabelecimento boliviano e o contrato indicou que as controvérsias referentes a suas operações seguiriam a cláusula arbitral ora apresentada:
Qualquer disputa que venha a surgir entre as partes em relação à compra e venda objeto do presente contrato, inclusive em matéria de existência, validade ou extinção, será resolvida de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da Associação dos Engenheiros Ferroviários do Brasil, devendo o procedimento ocorrer em português e aplicando-se o Direito brasileiro.
Por ocasião da entrega dos bens, no galpão indicado pelo comprador na cidade de Cotia, observou-se haverem chegado 120.000 dormentes de concreto usados, os quais são mais caros e resistentes que os de madeira, ainda que inúteis para o uso em projetos de decoração.
Como advogado de Pedro Pedras quais seriam seus conselhos jurídicos?
(1) Há fundamento para afastar a aplicação da CISG? Explique. (2 pontos)
(2) Conforme a CISG, o comprador pode deixar de aceitar a mercadoria? Apresente argumentos favoráveis e contrários a essa hipótese. (3 pontos)
(3) Pode-se argumentar haver violação essencial do contrato nos termos da CISG? (3 pontos)
(4) Caso resolva aceitar a mercadoria, o comprador pode, conforme a CISG, reduzir uniletaralmente o preço? (2 pontos)
Parâmetros para a resposta
Entrega até as 23:59h do dia 05 de junho de 2023, segunda-feira, exclusivamente via moodle.
A resposta deve conter a identificação completa de todos os membros do grupo, com a respectiva turma. Apenas um membro do grupo deverá realizar o envio.
Formato: Arial 12, justificado, em formato doc ou pdf. Máximo de 4 páginas.
Respostas em grupos de 3 a 5 componentes. Aceitaremos respostas individuais. Poderão ser formados grupos com alunos de turmas diferentes.
Critérios de avaliação e atribuição de nota:
(1) Clareza e correção da redação (30%)
(2) Estrutura lógica e jurídica da argumentação (70%)
BOA AVALIAÇÃO!
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Décima aula: Noção, características e problemas dos contratos complexos
Décima primeira aula: A fase pré-contratual e as cláusulas de redução e controle de risco
Décima segunda aula: Mais sobre cláusulas, contingências e fim do contrato
O ambiente jurídico internacional, sujeito a mais fatores de imprevisão e incerteza, favorece a construção de relações mais robustas entre as partes, especialmente se estas não se encontram socializadas em uma comunidade em que as operações se repetem com regularidade. A adesão a instrumentos de terceirização do risco, como as garantias bancárias e os seguros, é uma possibilidade. Porém, se há elevados custos de transação, sobretudo aqueles de operações que envolvem ativos específicos, pode haver a construção contratual do fortalecimento da relação, inclusive por um regime de cláusulas de alocação de riscos e incremento de custos de traição.
Link da aula de 12 de maio: https://youtu.be/tk-zfBEnOXo
Link da aula de 19 de maio: https://youtu.be/DYCoH8V-vfE
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Décima terceira aula
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