Programação

  • Sistema de Avaliação

    As avaliações para esta disciplina ocorrerão do seguinte modo:

    • Dois exercícios avaliativos (prova), na metade e no fim do semestre, que poderão ser realizados individualmente ou em grupos de até cinco alunos. Tais exercícios consistirão em resolução de casos práticos, relacionados com o conteúdo ministrado no período, e serão postados em data específica, no horário de aula, com entrega prevista via moodle para uma semana após.

    • Duas provas individuais dissertativas - marcadas pela assistência acadêmica como prova final e substitutiva.


    • O estudante pode optar por fazer de duas a quatro avaliações. A média é calculada dividindo-se por dois o resultado da soma dos valores obtidos nas avaliações.


  • Comércio internacional: riscos e perigos

    Primeira aula

    Operações internacionais estão sujeitas a riscos e perigos específicos, os quais se somam àqueles já próprios das relações estritamente internas. Em particular há aspectos referentes (1) ao vinculo concomitante a mais de um Direito interno e (2) às dificuldades resultantes das fronteiras nacionais (aduaneiras, financeiras e tributárias, entre outras). Descrever a incerteza e as alternativas de proteção é necessário para compreender a finalidade do curso.

  • Jurisdição internacional e contratos

    Segunda aula

    Cada Direito estatal estabelece os limites territoriais e extraterritoriais do exercício de seus poderes, inclusive o de julgar. Disso decorrem conflitos positivos e negativos de jurisdição, aos quais se deve estar atento ao estabelecer e utilizar os instrumentos contratuais. Parte-se do CPC Arts. 21 a 25 para compreender as regras brasileiras sobre jurisdição internacional, utilizando-se tal estudo como  contraponto para alguns exemplos do Direito comparado. Destaca-se, sobretudo, a regra sobre o estabelecimento voluntário da jurisdição brasileira (CPC, Art. 22, III) e sobre sua possível exclusão para os contratos internacionais (CPC, Art. 25).

    https://youtu.be/LfhD_ImntOo

    https://youtu.be/W-p3jMYlEfQ

    https://youtu.be/1cFLPlmBfi8

    https://youtu.be/A6VqHy58rCg

  • Direito aplicável e negócios internacionais

    Terceira aula

    Regras de Direito Internacional Privado indicam o Direito aplicável aos vários aspectos dos negócios internacionais. Assim, além de (1) compreender as regras sobre a lei aplicável aos contratos, é importante identificar a lei aplicável (2) às pessoas físicas e jurídicas, (3) a aspectos reais, como a transferência da propriedade, (4) responsabilidade extracontratual, (5) forma dos negócios jurídicos e (6) efetivação do cumprimento das obrigações. Estuda-se o regime da LINDB, da Lei de Arbitragem brasileira e alguns aspectos de Direito comparado.
  • Contratos no Direito Comparado

    Quarta e quinta aulas

    Um dos erros mais comuns no tratamento de questões jurídicas internacionais é presumir que os Direitos estrangeiros são idênticos, ou muito semelhantes, ao do qual se parte. Para os contratos, sobretudo, parece haver uma presunção de universalidade capaz de produzir enganos e frustrações significativas. Deste modo, busca-se abordar alguns pontos da diferenciação do instituto no Direito brasileiro em relação à tradição do common law para despertar a consciência da necessidade de um tratamento cuidadoso das operações que envolvem Direitos estrangeiros.

    Bibliografia indicada para aprofundamento:

    MOURA VICENTE, Dario. Direito Comparado: Obrigações, v. 2. São Paulo: Almedina, 2018.

    Há links no youtube para as aulas do ano passado:

    Link youtube da aula do dia 17/03: https://youtu.be/tl4lQbVZL7Q

    Link youtube da aula do dia 24/03: 


  • Padronização internacional: fontes públicas e privadas

    Sexta aula - Tipologia da uniformização jurídica

    Sétima aula - Instrumentos internacionais - CISG e Princípios UNIDROIT

    Oitava aula- Instrumentos particulares: Incoterms e contratos padronizados

    Há algumas tentativas importantes de padronização normativa internacional no campo dos contratos. Parte dessas nasce de instituições públicas, com destaque para a UNIDROIT e a UNCITRAL. Outro tanto vem de entes privados, com variados perfis, como a ILA, a CCI/ICC e a GAFTA, por exemplo. Além de uma breve descrição destas estruturas de padronização normativa e suas capacidades, se fará um estudo de instrumentos resultantes de sua atividade, especialmente (1) a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Bens Móveis (CISG), (2) os INCOTERMS e (3) os contratos padronizados da GAFTA.

    Link do youtube da aula do dia 31: 

    Link do youtube da aula do dia 14 de abril: 

    Link da aula do dia 28 de abril: 

  • AVALIAÇÃO PARCIAL - Nona aula

    Problema

    Pedro Pedras Decorações Ltda., empresa brasileira com sede em São Paulo, contratou com Ob"yedinennyye rossiyskiye zheleznyye dorog (ORZD - Ferrovias Russas Reunidas), empresa russa com estabelecimentos em Moscou e La Paz (Bolívia) a compra de 100.000 dormentes ferroviários usados. Além disso, a ORZD assumiu, mediante eventual solicitação do comprador e pagamento de preço determinado, a obrigação de oferecer cursos e assistência técnica para a conservação dos dormentes e sua adaptação às bitolas brasileiras. As negociações ocorreram com o estabelecimento boliviano e o contrato indicou que as controvérsias referentes a suas operações seguiriam a cláusula arbitral ora apresentada:

    Qualquer disputa que venha a surgir entre as partes em relação à compra e venda objeto do presente contrato, inclusive em matéria de existência, validade ou extinção, será resolvida de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da Associação dos Engenheiros Ferroviários do Brasil, devendo o procedimento ocorrer em português e aplicando-se o Direito brasileiro.

    Por ocasião da entrega dos bens, no galpão indicado pelo comprador na cidade de Cotia, observou-se haverem chegado 120.000 dormentes de concreto usados, os quais são mais caros e resistentes que os de madeira, ainda que inúteis para o uso em projetos de decoração.

    Como advogado de Pedro Pedras quais seriam seus conselhos jurídicos?

    (1) Há fundamento para afastar a aplicação da CISG? Explique. (2 pontos)

    (2) Conforme a CISG, o comprador pode deixar de aceitar a mercadoria? Apresente argumentos favoráveis e contrários a essa hipótese. (3 pontos)

    (3) Pode-se argumentar haver violação essencial do contrato nos termos da CISG? (3 pontos)

    (4) Caso resolva aceitar a mercadoria, o comprador pode, conforme a CISG, reduzir uniletaralmente o preço? (2 pontos)

    Parâmetros para a resposta

    Entrega até as 23:59h do dia 05 de junho de 2023, segunda-feira, exclusivamente via moodle.

    A resposta deve conter a identificação completa de todos os membros do grupo, com a respectiva turma. Apenas um membro do grupo deverá realizar o envio.

    Formato: Arial 12, justificado, em formato doc ou pdf. Máximo de 4 páginas.

    Respostas em grupos de 3 a 5 componentes. Aceitaremos respostas individuais. Poderão ser formados grupos com alunos de turmas diferentes.

    Critérios de avaliação e atribuição de nota:

    (1) Clareza e correção da redação (30%)

    (2)  Estrutura lógica e jurídica da argumentação (70%)



    BOA AVALIAÇÃO!

  • Contratação complexa

    Décima aula: Noção, características e problemas dos contratos complexos

    Décima primeira aula:  A fase pré-contratual e as cláusulas de redução e controle de risco

    Décima segunda aula: Mais sobre cláusulas, contingências e fim do contrato

    O ambiente jurídico internacional, sujeito a mais fatores de imprevisão e incerteza, favorece a construção de relações mais robustas entre as partes, especialmente se estas não se encontram socializadas em uma comunidade em que as operações se repetem com regularidade. A adesão a instrumentos de terceirização do risco, como as garantias bancárias e os seguros, é uma possibilidade. Porém, se há elevados custos de transação, sobretudo aqueles de operações que envolvem ativos específicos, pode haver a construção contratual do fortalecimento da relação, inclusive por um regime de cláusulas de alocação de riscos e incremento de custos de traição.


    Link da aula de 12 de maio: https://youtu.be/tk-zfBEnOXo

    Link da aula de 19 de maio: https://youtu.be/DYCoH8V-vfE



  • Arbitragem internacional

    Décima terceira aula


  • Tópico 10