Com o escopo de ensinar os discentes a pensar o Direito Tributário, o conteúdo “básico” que abrange o estudo do Direito Tributário na Constituição Federal e na Lei Complementar foi dividido em duas disciplinas: Direito Tributário I; e Direito Tributário II. Matérias de cunho mais específico, como aquelas relativas aos principais tributos brasileiros ou referentes à temática processual ou até mesmo da tributação internacional foram deixadas propositalmente para disciplinas específicas (optativas). O conteúdo da disciplina \"Direito Tributário I\" compreende não só institutos jurídicos básicos como o tributo, suas espécies, fontes e competência tributária, mas também engloba princípios, limitações constitucionais ao poder de tributar, interpretação, infrações e garantias do crédito tributário.