Proceder a estudos privilegiando o método comparativo da Administração Pública Direta e Indireta brasileira em relação aos direitos de outros países, os aspectos que envolvem o conjunto de órgãos, entidades, serviços e agentes do Estado, que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, nas diferentes Sociedades. Diferentemente da administração direta, na qual o Estado exerce suas funções diretamente, na administração indireta o Estado transfere sua titularidade ou delega execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realiza-las. No Brasil, a administração indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, agências reguladoras, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa,. Em outros países a estrutura administrativa do Estado, bem como a distribuição de competências e os procedimentos funcionam de acordo com as necessidades respectivas, variando de um país para outro. Compara-se com o mesmo tema no direito do sistema do common law e romanístico, com o estágio atual do direito brasileiro em eventual reforma administrativa, de acordo com as mais modernas democracias ocidentais