Oferecer ao aluno as noções básicas do direito administrativo, apontando a sua origem, o seu objeto, o regime jurídico predominantemente público a que se submete a Administração Pública, sem descuidar do exame do regime jurídico privado que também pode ser utilizado. Partindo da idéia de que o objeto do direito administrativo é a Administração Pública em seus vários aspectos (sujeitos que a compõem, funções que exerce, bens públicos que administra, relações jurídicas de que participa), serão analisadas as entidades que a integram e as atividades que compõem a função administrativa como uma das três funções do Estado. A disciplina também tem por objetivo apontar os fundamentos constitucionais do direito administrativo. O desenvolvimento do conteúdo da disciplina preparará para a análise de temas específicos a serem desenvolvidos no semestre subseqüente, na disciplina Direito Administrativo II e levará em conta as tendências atuais do direito administrativo, decorrentes da globalização e da reforma do aparelhamento administrativo do Estado, que tem trazido inúmeras inovações nessa disciplina.