O objetivo desta disciplina é aprofundar a compreensão da relação entre as políticas públicas e o Estado. Embora faça sentido pensar nas políticas públicas como composição de arranjos jurídico-institucionais destinados fazer face à complexidade dos deveres estatais próprios do Estado de bem-estar, para a concretização dos direitos sociais, essa figura surge e se dissemina no Brasil à época do surgimento do neoliberalismo, nos anos 1990. Caracterizando-se o encolhimento da abrangência ampla do Estado social na Europa e EUA, as políticas públicas seriam propícias a viabilizar a ação focalizada do Estado, dirigida a objetivos mais delimitados. Considerando que as expressões jurídicas do fenômeno estatal obedecem a dinâmica temporal própria, podendo haver, como ocorre no Brasil, uma Constituição dirigente ao tempo em que os Estados que lhe serviram de inspiração já viviam outra realidade, o estudo das modificações do Estado traz desdobramentos não evidentes sobre os modos de produção e execução dos direitos sociais. Entre esses, está a formulação e implementação de políticas públicas. A ideia de que se pode utilizar o direito de forma instrumental, isto é, realizando o desenho jurídico-institucional de políticas, com vista a certos fins, tem uma história crítica que merece ser examinada mais a fundo, de modo a propiciar um panorama mais realista ao pesquisador do direito interessado nessa temática.