Gerais: disponibilizar o conhecimento sobre o fato epidemiológico de interesse para o direito, com vistas a formar um referencial teórico compatível com os fenômenos de judicialização e de governança da saúde. Específicos: promover o estudo dos conceitos e dos princípios comuns às áreas de Saúde, na disciplina de Epidemiologia, e à área de Ciências Jurídicas, estruturando o fato epidemiológico gerador de relações jurídicas, na esfera das pessoas físicas e/ou jurídicas, pública e/ou privada, individual e/ou estatal, no âmbito acadêmicas e/ou mercadológicas etc.