Juristas desempenharam o papel de protagonistas no desenho de instituições nos momentos históricos de grandes transformações políticas e constitucionais. Essa habilidade típica do publicista e do constitucionalista (como um “institutional designer”) voltou a ficar em voga em tempos recentes, permeado por variados debates sobre reformas democráticas. O ensino jurídico brasileiro, entretanto, ainda não respondeu à altura e de modo sistemático, quer pela grade curricular, quer pela pesquisa, a esse movimento. À luz do princípio da separação de poderes, o pilar institucional abstrato do constitucionalismo moderno, esse curso procurará identificar os denominadores comuns da tarefa geral de se desenhar, gerir e reformar instituições segundo os ideais da democracia, do “rule of law” e da proteção de direitos fundamentais. Pretende percorrer cada um dos múltiplos componentes que traduzem institucionalmente tais ideais de justiça política, nem sempre plenamente conciliáveis: representação, participação, deliberação, accountability, independência tecnocrática, transparência etc.
O direito constitucional é o ponto de partida epistemológico desse curso, e principal lócus disciplinar das questões propostas. O curso dialogará, incidentalmente, com outros ramos do direito público, tais como o processo civil, o direito administrativo e o direito econômico, ou mesmo com o direito privado, a depender do enfoque e instituições específicas a serem estudadas. O tema também dialoga, em maior ou menor intensidade a depender das escolhas pedagógicas, com a economia e a ciência política. Possui, portanto, caráter profundamente interdisciplinar e transversal, dentro e fora do direito.
Trata-se de disciplina optativa localizada no ponto intermediário do currículo da Faculdade de Direito, num momento da graduação em que alunos já acumularam uma bagagem razoável em direito público e podem fazer incursões mais problematizantes na análise das instituições.
- Docente: Marcos Paulo Verissimo