Filosofia e Teoria Geral do Direito
A Filosofia do Direito, para além dos conhecimentos específicos das diversas Ciências Jurídicas, discute a fundamentação do Direito. A disciplina objetiva a formação aberta, crítica e reflexiva no currículo acadêmico, fornecendo elementos para a compreensão das metodologias filosóficas, facultando a compreensão avançada a respeito do Direito e do papel do jurista na sociedade. A disciplina Filosofia do Direito I aborda os métodos filosóficos na história do pensamento, delineando suas continuidades e rupturas, permitindo a compreensão das variadas leituras a respeito do direito e da justiça.
Capacitar alunos na identificação, localização e interpretação de fontes formais e materiais do direito; potencializar sua capacidade de leitura, síntese e compreensão de textos jurídicos; transmitir técnicas de anotação de leituras visando a potencializar o aproveitamento futuro de leituras práticas e acadêmicas; melhorar a capacidade de argumentação escrita, levando em conta as particularidades da redação jurídica; apresentar os recursos de pesquisa bibliográficas disponíveis na Universidade de São Paulo.
O objetivo geral da disciplina Filosofia do Direito I é apresentar aos alunos de graduação do curso de direito alguns dos principais problemas da filosofia e teoria geral do direito. O aluno será introduzido aos termos e nomes centrais dos debates jurídico-filosóficos, até o início do século XX. A disciplina tem como objetivo secundário treinar o aluno de direito no exercício de leitura rigorosa de textos conceitualmente complexos.
O curso pretende propor uma abordagem de sociologia do direito brasileiro que parta da interação entre ideias, instituições e estruturas sociais, abordando nosso sincretismo nesses três elementos. Ao discutir o transplante e a inovação institucional em diversos momentos da experiência nacional, explora a dimensão conservadora ou reformista dos arranjos institucionais modelados (geralmente a partir de matrizes europeias ou americanas) e a interdependência entre ideologias políticas e discursos jurídico-dogmáticos na justificação e implementação desses regimes.

O curso aborda o estudo sociológico do direito e das instituições jurídicas. A sociologia do direito se dedica a estudar o comportamento legal de grupos humanos e o papel do direito nas relações sociais. Ela investiga como fatores sociais externos à legalidade (política, economia, gênero, raça, globalização etc.) influenciam a o conteúdo e o funcionamento de instituições jurídicas, como tribunais e faculdades de direito. Neste curso, abordaremos questões como: de que forma características mais amplas da sociedade influenciam o direito? Qual é a relação entre a lei e as normas e valores sociais? O direito funciona de maneira isonômica para todos os grupos sociais? De que forma o direito se relaciona com outras ordens normativas? O curso procura conjugar o estudo de autores clássicos da sociologia clássica e contemporânea do direito e autores e intérpretes de fenômenos históricos e contemporâneos da sociedade e do direito brasileiros.

Página do curso Instituições de Direito (DFD0123) para a turma 29 (Noturno) do curso de Administração da FEA-USP
A primeira parte do curso é introdutória e permeia as discussões mais propriamente teóricas sobre o papel do direito na sociedade, bem como a relação da Sociologia Jurídica com a Teoria Geral do Direito (que, entre outros propósitos, apresenta os elementos estruturais da “dogmática jurídica”). Como a Sociologia sempre se debateu entre tendências teóricas conflitantes, produzidas por diferentes visões de mundo e localizadas em formações sociais contraditórias, o curso enfatizará os problemas da parte da disciplina que considera os elementos básicos da estrutura e funcionamento da sociedade contemporânea. A segunda e a terceira partes do curso pretendem demonstrar como a Sociologia Jurídica, especialmente em sociedades marcadas por uma grande tradição de Ciência formal do Direito, como a brasileira, passou a enfrentar os dilemas inerentes às múltiplas transformações no interior das formações capitalistas - da consolidação e do ápice do Estado-nação, entre o final do século 17 e a segunda metade do século 20, ao avanço, a partir dos anos 80 do século passado, dos fenômenos do policentrismo decisório e do pluralismo jurídico. A parte final do curso é dedicada, após a análise das transformações estruturais da sociedade brasileira desde os anos 30, ao exame das mudanças provocadas no universo jurídico brasileiro pela interconexão dos sistemas financeiros, pela integração mundial dos mercados de bens e serviços e pela crise econômica iniciada em 2007 e agravada em 2011 – um período que mostrou a necessidade de rearranjos institucionais a partir do questionamento da capacidade, da eficácia e da legitimidade do poder público para governar a economia. Em síntese, os objetivos da disciplina podem assim ser descritos: (a) Investigar o papel do direito como instrumento de organização, controle e direção social, mediante o exame de suas categorias, procedimentos e instituições, tendo como contraponto histórico a evolução socioeconômica da sociedade brasileira no século 20, especialmente depois da Revolução de 30; (b) examinar as relações entre direito e sociedade no sentido inverso, verificando os novos tipos de conflito surgidos no País com o avanço da crescente complexidade social, política e econômica e os desafios que propõem ao direito, enquanto instrumento de organização, direção e controle social; (c) identificar os novos campos de ação, as novas fontes e as novas formas de produção do direito advindas com a universalização da concorrência, a integração dos mercados, a relativização do princípio da soberania e a concentração do poder econômico; (d) avaliar o impacto dessas mudanças nas profissões jurídicas no Brasil e no exterior.

Entre os conceitos a serem apresentados, estão aqueles de fontes formais do direito e técnicas ou elementos da interpretação jurídica. O curso trabalhará esses e outros conceitos em perspectiva histórica, traçando uma visão abrangente da construção da teoria do direito contemporânea, em suas principais vertentes e autores. São discutidos: (i) os debates entre formalismo jurídico clássico e tendências antiformalistas, como o realismo jurídico americano; (ii) a formação da linhagem do positivismo jurídico analítico, desde Jeremy Bentham e John Austin até Hans Kelsen e Norberto Bobbio.