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A DISCIPLINA TEM TRÊS OBJETIVOS. O PRIMEIRO É TRATAR DAS SEGUINTES QUESTÕES: O QUE É COMPARAR? PARA QUE COMPARAR? COMO COMPARAR? O QUE COMPARAR? O SEGUNDO OBJETIVO CONSISTE EM EXAMINAR SISTEMAS DO DIREITO CONTEMPORÂNEO, FOCALIZANDO-LHES A HISTÓRIA E A ESTRUTURA: O SISTEMA ROMANISTA, A COMMON LAW, O DIREITO NO ORIENTE E OS DIREITOS RELIGIOSOS. O TERCEIRO OBJETIVO, POR FIM, É REALIZAR ESTUDOS COMPARADOS SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS, RESPECTIVAMENTE, NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PENAL.
- Docente: Geraldo Miniuci Ferreira Junior
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