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Propiciar a compreensão do povo como um dos elementos básicos do Direito Internacional Público e da Teoria do Estado, em perspectiva conceitual e normativa, bem como a sua projeção nos modos de concepção do Estado e da interação entre Estados: São objetivos específicos da disciplina: a) analisar o tratamento conferido pelo Direito Internacional Público e pela Teoria do Estado ao conceito de povo, suas origens, evolução e perspectivas; b) aprofundar a análise dos temas associados ao conceito de povo e a sua disciplina jurídica: proteção diplomática, nacionalidade e direitos humanos; c) propiciar o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares nesse campo.


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