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Entre os conceitos a serem apresentados, estão aqueles de fontes formais do direito e técnicas ou elementos da interpretação jurídica. O curso trabalhará esses e outros conceitos em perspectiva histórica, traçando uma visão abrangente da construção da teoria do direito contemporânea, em suas principais vertentes e autores. São discutidos: (i) os debates entre formalismo jurídico clássico e tendências antiformalistas, como o realismo jurídico americano; (ii) a formação da linhagem do positivismo jurídico analítico, desde Jeremy Bentham e John Austin até Hans Kelsen e Norberto Bobbio.

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