PALESTRA 2023: ASSUNTOS REGULATÓRIOS MILENA SILVA ATAÍDE
ESCLARECENDO À DÚVIDA:
A tabela nutricional terá a declaração dos nutrientes na base 100 e a coluna do meio é a declaração (ou proporção) que o alimento tem de cada nutriente no tamanho a porção e medida , conforme o art 8 da RDC 429/2020, além do VD que já constava na Tabela nutricional.
Art. 8º A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por:
I - 100 gramas (g), para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml), para líquidos; e
II - porção do alimento definida no Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020 e medida caseira correspondente.
Clique no link Assuntos Regulatórios - FZEA -2023.pdf para ver o arquivo.