TÓPICOS A TRATAR
Competência da Justiça do Trabalho
Introdução:
Tema teoria geral processo.
Parcela da jurisdição → necessidade divisão trabalho.
Critérios:
Vários possíveis: relevantes a) matéria; b) local.
Matéria: Ampliação crescente ao longo do tempo.
Antes a Justiça de parte ações de empregos.
Hoje, muito mais.
Art. 114 CF (EC 45/04).
Relação de trabalho (inc. I):
Dif. Rel. emprego.
Prestação trab. Pessoa física (autônomos)
Ação proposta pelo trabalhador e contra o trabalhador.
Pequeno empreiteiro também (art. 652, III).
Autônomos pessoa física: corretor de imóvel, dentista, arquiteto etc.? Jurisprudência não aceita.
Trabalho do advogado: resistência JT.
Estagiário? Sem discussão do vínculo.
Capacidade econômica irrelevante.
Diretor estatutário?
Trabalho voluntário também.
Trabalho como aspecto assessório da rel jurídica, não é competência da JT. Exemplo: cônjuge – preso.
Sem competência penal: STF (ADI) 3684
Exercício de direito de greve (II)
Própria greve. Pretensões e paralisação.
Consequências da greve tb. (resp civil).
Acesso ao local: ação terceiros, atingidos pela greve. Súmula vinculante 23 STF
STF exclui greve servidor público celetista (Tema 544 Repercussão Geral – formado no RE 846.854)
Representação sindical (III)
Conflito entre sindicatos, sobre representação de categoria. Antes EC 45. Justiça Comum (S. 4 STJ e OJ-SDC 4).
Agora, JT.
Cobrança ou consignação contrib sindical.
Referência inc III a sindicatos. Má redação: também federação e confederação.
Eleições sindicais.
Questionamento atos administração sindicato.
MS, HC e HD (IV)
MS contra ato juiz ou MPT.
HC prisão ordenada juiz trabalho.
HC para atleta exercer
atividade em outra agremiação e não pagar multa? Alguns
precedentes. Jurisp. majoritária contrária.
Conflitos de competência (V):
Entre VTs, TRTs, VT e TRT etc.
Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista.
VT e Juízo de Direito, TRT e TJ etc, não.
Ação de indenização por dano moral ou patrimonial (VI)
Acidente de trabalho ou doença profissional.
STF oscilou. No início não (RE 438.639; após, sim CC 7.204)
Dano moral também. Afasta concepção ligada à origem da pretensão (S. 392 TST).
Dependente de empregado, para reclamar direito próprio, em caso de morte.
Dano causado por empregado. Regressiva do empregador. STJ nega competência JT (CC 33.986 – julgto antes de 2004).
Penalidades administrativas (VII)
Fiscalização Administrativa. Imposição de multa. Impugnação auto. Antes, JF. Agora, JT.
Outros atos administrativos: negativa autorização redução intervalo: 71, § 3º, CLT.
Contribuições sociais. (VIII).
Valores fixados em decisão. Súmula 368 TST.
Outras controvérsias. (IX)
Previsão enigmática.
Atos admin outros tomadores
que não sejam empregadores.
Competência interna JT:
Dissídios individuais: local prestação de serviços (651 caput).
Empregado como recte ou recdo.
Mais de um, o último, salvo transferência provisória ou questionada a legalidade da transferência.
Exceções: § 1º: viajante: local da agência a que vinculado o empregado ou, na falta, do domicílio do empregado.
§ 2º: trabalho no exterior: local da unidade a que vinculado o empregado. Exigência de ser brasileiro inconst.
§ 3º: Empresa que promove trabalho fora do local da contratação (circo, feira etc.) – escolha pelo empregado. Local da contratação ou do trabalho.
Interpretação ampliativa: não precisa promover trabalho fora do local da contratação.
Várias Varas (713, 714, “a”, CLT): Hoje, sorteio.
Dissídios coletivos: TRT local do conflito. Excedendo, TST.
Não importa base territorial.
Exceção: Estado de SP.
Regras especiais:
Foro de eleição. CPC não admite para competência em razão da matéria, pessoa ou da função (art. 62); só valor e território (art. 63). Não é compatível (CLT, 651). IN 39 TST (art. 2º, I).
Competência definida estado de fato momento ajuizamento. Mudança posterior (transf empregado) irrelevante. Salvo supressão órgão, mudança competência material (CPC, 43).
Prorrog.: absoluta, não. Declinável de ofício (CPC, 64, § 1º).
Relativa, sim (CLT, 795, § 1º - foro é “civil”. Trabalhista, não).
Não declinável de ofício (S. 33 STJ). OJ-SDI II n. 149
Exceção: dissídio coletivo. Entende-se absoluta.
Idem competência em ACP. Material, não territorial.