LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
NORMAS LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana