Expor os alunos ao ambiente prático da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no trato de questões tributárias, e fomentar a reflexão e o debate sobre o entendimento firmado pela Corte nos casos apresentados.
O conteúdo da disciplina \"Direito Tributário\" será ministrado com a pretensão de desenvolver nos acadêmicos o conhecimento necessário sobre a organização e o funcionamento do Sistema Tributário, em face de categorias da ciência do direito e da lógica, numa postura crítica e reflexiva sobre os problemas pertinentes à matéria. Em termos objetivos, o programa de atividades visa a propiciar conhecimentos para uma precisa definição dos critérios de tratamento das principais instituições jurídico positivas, com instrumentos eficientes para o estudo das normas e das relações jurídicas do sistema tributário brasileiro.
1. Estudar os princípios e regras de Direito Tributário Internacional e a aplicação e interpretação dos tratados internacionais em matéria tributária.2. Assimilar os principais conceitos do Direito Tributário Internacional, territorialidade, universidade, estabelecimento permanente e as formas de atuação das empresas no cenário internacional.3. Compreender o conceito de dupla ou pluritributação internacional sobre a renda das empresas.4. Aplicar as medidas unilaterais, bilaterais ou multilaterais para a eliminação ou redução da dupla ou pluritributação internacional.5. Analisar os aspectos mais relevantes da tributação incidente sobre o comércio internacional, tomando em conta as questões fiscais pertinentes aos tratados multilaterais e aos regimes de integração (harmonização tributária).6. Estudar os principais casos de planejamento tributário internacional.
A presente disciplina optativa objetiva apresentar aos alunos o sistema tributário não em aspecto jurídico, objeto de outras disciplinas da graduação, mas sob a perspectiva econômica. Desta forma, busca complementar os estudos que serão realizados, a partir do 7º semestre, em disciplinas como “Direito Tributário I” e “Direito Tributário II”. Assim, pretende-se que, ao final do curso, o aluno seja capaz de compreender as bases econômicas sobre as quais se funda o Direito Tributário brasileiro, os aspectos econômicos envolvidos na tributação da renda e do consumo, questões de política fiscal e o federalismo fiscal. Bibliografia Básica BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo. Economia do Setor Público do Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Bibliografia Complementar MANKIW, N. Gregory. Introdução à Economia. Tradução da 3ª Edição. São Paulo: Thompson Learning. 2003. SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 3ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2013. STIGLITZ, Joseph E. Economics of the public sector. New York: Norton, 2000.
A presente disciplina optativa objetiva apresentar aos alunos o sistema tributário não em aspecto jurídico, objeto de outras disciplinas da graduação, mas sob a perspectiva econômica. Desta forma, busca complementar os estudos que serão realizados, a partir do 7º semestre, em disciplinas como “Direito Tributário I” e “Direito Tributário II”. Assim, pretende-se que, ao final do curso, o aluno seja capaz de compreender as bases econômicas sobre as quais se funda o Direito Tributário brasileiro, os aspectos econômicos envolvidos na tributação da renda e do consumo, questões de política fiscal e o federalismo fiscal.
O presente curso visa a apresentar os principais elementos da legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas, examinando-os sob a ótica das situações práticas usualmente enfrentadas pelas empresas. Pretende-se conferir ao tema um tratamento voltado à prática jurídica empresarial, notadamente ao dia-a-dia do advogado tributarista. Insere-se a presente proposta dentro da metodologia do ensino jurídico que parte do problema concreto, despertando no aluno o interesse por sua solução e a busca do conhecimento do instrumental que apenas o sólido conhecimento da legislação oferece. Tem o referido curso, ainda, como objetivos específicos: • Examinar as diferentes formas de apuração e recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (\"IRPJ\") e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (\"CSLL\"), estudando comparativamente as sistemáticas de Lucro Real. Lucro Presumido e Lucro Arbitrado; • Analisar as implicações práticas de outros tributos federais incidentes sobre as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, especificamente a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (l\'COFINS\"), a Contribuição para o Programa de Integração Social (\"PIS\"), e a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Económico (\'\'CIDE\"); • Tratar da prática de cálculos tributários; Explorar os mecanismos mais usuais de planejamento tributário e seus limites, com conceitos como abuso de forma, abuso do direito, simulação, evasão e elusão fiscal: Estudar as implicações de situações concretas envolvendo operações usualmente praticadas pelas pessoas jurídicas; Apresentar as tendências atuais da legislação tributária, notadamente no que concerne à tributação das microempresas e pequenas empresas e às propostas de reformas legais.

Conquanto a bitributação não deixe de ser foco dos acordos para evitar a dupla tributação, é evidente que outros objetivos permeiam sua celebração. Cobrem eles interesses comerciais dos signatários, ao conferir segurança a investimentos, além de atender a necessidades das próprias administrações fiscais, diante do desafio da internacionalização da economia, que implica, paradoxalmente,  pulverização de atividades e concentração econômica. A mobilidade de fatores, identificada, de um lado, pela ausência de barreiras aos fluxos financeiros e, de outro, pelo crescimento da economia digital, associada à facilidade de comunicações, exige dos Estados redobrada atenção a suas bases tributárias. Finalmente, não se pode deixar de lado que medidas unilaterais de estímulo (incentivos fiscais), ferramenta ainda presente não só em países em desenvolvimento, podem ser frustradas num contexto internacional, diante do esforço, por parte de países exportadores de capital, na defesa da neutralidade de exportação de capitais.

 

Salienta Victor Uckmar[1] que “a importância dos tratados tributários tem crescido significativamente nos últimos anos como conseqüência da globalização da economia e a liberalização de fronteiras internacionais do comércio”.  Isto porque, os acordos internacionais em matéria tributária representam importantes instrumentos de impulso das importações e exportações de mercadorias e de serviços entre os países, eliminando ou reduzindo as barreiras existentes. Embora pareça incontestável a liberdade negocial dos países na formação dos tratados em matéria tributária, sendo a função última destes impulsionar interesses comerciais, cumpre destacar a posição de Avi Yonah[2], no sentido de que os países não possuem a referida liberdade, por acompanharem de forma costumeira a direção de um coerente sistema tributário internacional. Para esse autor, a liberdade da maioria dos países para adotar leis tributárias internacionais é seriamente restrita, mesmo antes de aderir a algum tratado internacional, pois normalmente há a necessidade de aceitarem-se os princípios da tributação internacional[3].

 

A presente disciplina propõe-se a uma visão comparada desses assuntos, valendo-se dos conhecimentos de dois dos principais expoentes entre os doutrinadores norte-americanos:

 

-     Prof. Reuven S. Avi Yonah, professor titular na Universidade de Michigan; e

 

-     Prof. Yariv Brauner, professor titular na Universidade da Flórida

 

Todas as aulas serão acompanhadas pelo Professor Titular Luís Eduardo Schoueri. As aulas serão ministradas em inglês.

 

A disciplina será dividida em três módulos, assim distribuídos: Módulo 1: o comércio internacional e sua relação com os tratados para a evitar a dupla tributação, com destaque ao caráter extrafiscal destes (aulas ministradas pelo Prof. Reuven S. Avi Yonah); Módulo 2: principais características do  modelo norte-americano da tributação internacional  (aulas ministradas pelos Profs. Yariv Brauner); Módulo 3: princípios aplicáveis aos tratados de dupla tributação pela análise de casos baseados nas Convenções Modelo dos Estados Unidos, da OCDE e da ONU (aulas ministradas pelo Prof. Yariv Brauner).

 



[1] UCKMAR, Victor. Double taxation conventions, in International Tax Lax, edição Andrea Amatucci, Eusebio Gonzáles, Chistoph Trzaskalik. Netherlands: Klumer law international, p. 150. No original: “In fact, the importance of tax treaties has increased significantly in recent years as a consequence of the globalisation of the economy and the liberalization of cross-border trade and business”.

[2] YONAH, Reuven S. International Tax as International Law. Cambridge University : 2007 (edição digital fornecida pelo autor).

[3] Há dois princípios básicos no sistema tributário internacional, o qual o autor defende existir: O princípio da única tributação, que  estabelece que a renda auferida além das fronteiras de um país por um de seus cidadãos poderá ser tributados uma vez (isto é, nem mais e nem menos de um vez),  e o princípio do benefício, que garante o direito de ser tributada a renda ativa primeiramente na fonte pagadora e a renda passiva de investimentos primeiramente na jurisdição da residência.

•Fornecer elementos que permitam a análise e a compreensão da sistemática brasileira da tributação sobre o consumo •Permitir a contextualização da tributação sobre consumo no contexto comércio internacional, analisando-a frente aos dispositivos de tratados internacionais como GATT e Mercosul.
Transmitir ao aluno conhecimentos da teoria e da prática tributárias, a fim de capacitá-lo para solucionar questões fiscais de aplicação dos princípios constitucionais e dos critérios do sistema constitucional tributário na ordenação dos tributos existentes. Os princípios constitucionais tributários, que fundamentam o sistema e norteiam a elaboração, interpretação e aplicação das normas tributárias, serão estudados à luz da doutrina nacional e estrangeira mais atualizada, bem como da Jurisprudência do STF, com vistas à determinação clara e precisa dos seus limites e adequada aplicação às especificidades do nosso ordenamento.Quanto ao estudo dos tributos que compõem o sistema tributário nacional, principalmente impostos e contribuições em espécie, estes serão examinados a partir de seus fundamentos constitucionais, inclusive com estudos de casos, para crítica e compreensão da Jurisprudência do STF na matéria.