Programação
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Caros Alunos,.
Verifiquem por favor as notas dos seminários e prova parcial.
Os pesos serão: 20% para a média dos seminários e 40% para cada uma das provas (parcial e final).
Por fim, informamos que há duas provas sem nome. Pedimos aos alunos que nos procuraram em aula para informar que haviam identificado esse problema que nos enviem um e-mail para que possamos atribuir as notas corretamente.
Atenciosamente
Roberto Quiroga Mosquera
Giácomo Paro
Marcelo Miranda Rosa
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Prezados alunos,
Para a elaboração do exercício ministrado em sala de aula na última semana, apresentamos abaixo breves comentários sobre determinados aspectos que causaram dúvidas frequentes:
13º salário:
Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto de renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte. O imposto de renda na fonte relativo ao 13 º salário não pode ser compensado na declaração anual.
Algumas isenções da tributação de ganho de capital que podem (ou não) afetar a resposta do exercício:
1 – É isento o ganho de capital na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
2 - A partir de 16/06/2005, é isento o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
3 – É isento o ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor: a partir de 16/06/2005, os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes limites: I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão (o valor das alienações, realizadas em cada mês, tem que ser igual ou inferior a R$ 20 mil); II - R$ 35.000,00, nos demais casos.
Atenciosamente,
Roberto Quiroga Mosquera
Giácomo Paro
Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa
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Caros Alunos, a atividade correspondente a esta aula (3) foi o exercício divulgado no Tópico 2.