Programação

  • Caros Alunos,.

    Verifiquem por favor as notas dos seminários e prova parcial.

    Os pesos serão: 20% para a média dos seminários e 40% para cada uma das provas (parcial e final).

    Por fim, informamos que há duas provas sem nome. Pedimos aos alunos que nos procuraram em aula para informar que haviam identificado esse problema que nos enviem um e-mail para que possamos atribuir as notas corretamente.

    Atenciosamente

    Roberto Quiroga Mosquera

    Giácomo Paro

    Marcelo Miranda Rosa

  • Tópico 1

  • Tópico 2

    Prezados alunos,

    Para a elaboração do exercício ministrado em sala de aula na última semana, apresentamos abaixo breves comentários sobre determinados aspectos que causaram dúvidas frequentes:

    13º salário:

    Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto de renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte. O imposto de renda na fonte relativo ao 13 º salário não pode ser compensado na declaração anual.

    Algumas isenções da tributação de ganho de capital que podem (ou não) afetar a resposta do exercício:

    1 – É isento o ganho de capital na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.

    2 - A partir de 16/06/2005, é isento o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

    3 – É isento o ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor: a partir de 16/06/2005, os bens e direitos de pequeno valor passaram a ter os seguintes limites: I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão (o valor das alienações, realizadas em cada mês, tem que ser igual ou inferior a R$ 20 mil); II - R$ 35.000,00, nos demais casos.

    Atenciosamente,

    Roberto Quiroga Mosquera

    Giácomo Paro

    Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa

  • Tópico 3

    Caros Alunos, a atividade correspondente a esta aula (3) foi o exercício divulgado no Tópico 2.

  • Tópico 4

  • Tópico 5

  • Tópico 6

  • Tópico 7

  • Tópico 8

  • Tópico 9

  • Tópico 10

  • Tópico 11

  • Tópico 12