Normas Legais e Súmula indicada
NORMAS LEGAIS E SÚMULAS INDICADAS
LEI Nº 9.029/95, ART. 2º, INCISO I
Art. 2º. Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;