Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
Súmula 129 do TST
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.