Súmulas e Orientações Jurisprudenciais

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Curso: DTB0314 - Direito Individual do Trabalho (2019) - Turma 22 - Noturno
Livro: Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
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Data: quinta-feira, 9 mai. 2024, 08:31

Descrição

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais

Súmula 129 do TST

 

CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO 

 

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

 

 

Súmula 205

GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE  CANCELADA

O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

 

 

OJ 261 DA SBDI-1 DO TST

 

BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA 


As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.