Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
Site: | Moodle USP: e-Disciplinas |
Curso: | DTB0314 - Direito Individual do Trabalho (2019) - Turma 22 - Noturno |
Livro: | Súmulas e Orientações Jurisprudenciais |
Impresso por: | Usuário visitante |
Data: | quinta-feira, 9 mai. 2024, 08:31 |
Descrição
Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
Súmula 129 do TST
CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Súmula 205
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE CANCELADA
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
OJ 261 DA SBDI-1 DO TST
BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.