Avaliação Final
Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito
Receitas Públicas e a Exploração de Petróleo, Minério e Energia Elétrica no Brasil (DEF0425)
Prof. Dr. Fernando Facury Scaff. 2º Semestre/ 2016. Data: 21.11.2016.
Observações importantes:
1) As questões podem ser respondidas com ampla consulta à Constituição, códigos, cadernos, internet, WhatsApp etc.
2) Não basta responder sucintamente certo. Responda da forma mais completa possível a fim de demonstrar ao professor que você tem amplo conhecimento da matéria.
3) Justifique todas as respostas, amplamente.
4) Onde couber, é imprescindível a indicação precisa da norma que dá base às respostas; não as transcreva.
5) Responda de forma itemizada.
6) Conforme exposto em sala de aula, a prova deverá ser respondida diretamente no sistema Moodle, da USP, com extremo rigor entre a hora inicial e final para sua realização, a qual corresponderá ao exato horário da aula presencial.
Prova Final
O texto abaixo transcrito é parte de uma entrevista realizada pela repórter Mariana Carneiro com o economista José Roberto Afonso, publicada no Jornal Folha de S.Paulo, em 08/11/16, pág. A13, intitulada Não há juiz que faça aparecer dinheiro, diz consultor de ajuste fiscal do Rio:
“A taxa de 30% que o governo estadual do Rio pretende cobrar de servidores da
ativa e aposentados para equilibrar
suas contas enfureceu o funcionalismo do Estado, que atravessa há mais
de dois anos grave crise financeira. Contratado pelo Banco Mundial para
assessorar o Rio e outros Estados em crise, o economista José Roberto Afonso
diz que a cobrança é justa, pois faz a conta ser paga pelos diretamente
interessados na saúde financeira da Previdência estadual, apontada como fonte
principal do desequilíbrio no Rio.
Folha - O pacote é duro para os servidores. Por que não aumentar outras receitas?
José Roberto Afonso - O Rio já aplica as maiores alíquotas de ICMS do país em combustíveis e energia. O espaço para reajustá-las é pequeno. Em um momento de recessão, pode-se até aumentar o imposto, mas o contribuinte não paga. E mais um ponto: o Estado depende excessivamente do petróleo e da Petrobras, e eles entraram em colapso. Isso significa desemprego e por consequência menor consumo, o que provoca menor arrecadação.
O governo diz que o Rio aumentou gastos com pessoal.
A despesa com pessoal pesa porque houve uma queda de receita e não se pode cortar os gastos com folha. Mas os gastos com pessoal no Rio têm que ser olhados com cuidado. Há diferentes informações oficiais no Tesouro Nacional. Numa, a despesa cresceu 18,4% entre 2014 e 2015, na outra a folha caiu 2%.
Como assim?
O aumento de 18,4% foi o que o Estado colocou a mais para pagar pessoal. Mas a folha do funcionalismo caiu 2%. O que explica a diferença? Parte das despesas era financiada por outras receitas, como royalties, antecipação de receitas e saques de depósitos judiciais. Essas fontes secaram e o Estado teve que colocar mais recursos próprios. Mas isso não quer dizer que a folha tenha subido.
Então o que explica a crise?
Além da queda de receita, o que pesa desproporcionalmente é o gasto com inativos. O número de inativos supera o de servidores ativos. Não é o Executivo prestador de serviços, leia-se polícia, ensino, saúde, onde está o desbalanceamento. Por isso o pacote deu ênfase em alterar as contribuições previdenciárias.
Não é arriscado contar com royalties para pagar salários?
Com certeza. Enquanto eles estavam entrando funcionou. Mas é preciso pontuar que esse desenho foi induzido pelo governo federal.
Pode explicar?
Isso começou na negociação da dívida do Estado com a União, em 1998. A Lei do Petróleo proíbe que royalties sejam usados para pagar pessoal e dívida. Mas na negociação foram colocadas duas exceções. Foi permitido usar os royalties para financiar um fundo previdenciário, o que o Rio fez, e para pagar dívida com a União. As duas destinações são equivocadas, essas receitas devem ser aplicadas em investimentos. A crise é bom momento para acabar com as exceções.
A taxa extra dos servidores já foi aplicada antes?
Segurados de fundos de pensão como Previ, Petros, Funcef e Postalis estão fazendo aportes adicionais para cobrir deficits nos fundos. No caso dos servidores, a Constituição diz que o regime deve ter equilíbrio atuarial. Ocorre que os regimes dos servidores são desequilibrados, e os deficits são cobertos exclusivamente pelo governo. Isso significa que quem paga por esse desequilíbrio é toda a sociedade. O Rio está dizendo que o deficit tem que ser coberto pelos participantes do regime, o que reforça o caráter técnico e justo da proposta. Assim é mais justo para a sociedade, porque os diretamente interessados têm que contribuir mais. O deficit atuarial da União é o dobro do do Rio. Ela não faz o mesmo porque pode se endividar, e quando faz isso a sociedade como um todo paga. O governo federal deveria estar fazendo a mesma coisa.
Pelos protestos, a discussão deve parar na Justiça.
Antes haverá a discussão na Assembleia Legislativa, mas o líquido e certo é que não se pode declarar inconstitucional a falta de dinheiro. Não tem dinheiro e não há decisão judicial que faça aparecer dinheiro no caixa. No Rio e em outros Estados está havendo uma sucessão de decisões judiciais arrestando o caixa dos Estados. É uma novidade histórica. O Judiciário está assumindo a gestão financeira do Rio e é inegável que se perde transparência. Porque não se sabe quem está na frente da fila de credores e por que está recebendo antes.
Por que não reaver incentivos tributários de empresas?
Dizem que o Rio renuncia em um ano a 80% do que arrecada. Não é assim. Se fosse, seria masoquismo. Em 2016, a previsão é de R$ 7 bi. Os incentivos da guerra fiscal são uma questão de concorrência para as empresas. Se um Estado sozinho cortar o incentivo, ele premiará as concorrentes no Estado vizinho.”
A parir do que acima foi exposto, responda de maneira fundamentada:
- Como é juridicamente normatizada a relação entre a arrecadação da receita de royalties e as despesas correntes, dentre elas as que se referem a pessoal e seus encargos? Quais as repercussões financeiras dessa vinculação? (3,0 pts)
- Relacione as semelhanças e diferenças entre:
2.1. A arrecadação de royalties e a arrecadação tributária e (1,5 pt)
2.2. Entre a renúncia fiscal de royalties e a tributária, em especial a dos Estados? (1,5 pt)
(Observe que é necessário relacionar o que foi solicitado, não sendo suficiente apenas descrever cada qual dos aspectos).