Programação

  • TRIBUTOS FEDERAIS (DEF0512)

    Prof. Associado Paulo Ayres Barreto

    5º Ano - Diurno - Arouche Rendon (5º Andar)

    Qua. 07h25 às 09h15 (aulas expositivas) / 09h15 às 10h00 (seminários)

    Monitores: Paulo Koury, Fernando Mota e Felipe Jim Omori

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    Programa da Disciplina e outras informações básicas para o aluno:


  • AVALIAÇÕES

    As atividades desenvolvidas serão avaliadas da seguinte forma:

    Atividades de casa: a média ponderada de todos os seminários entregues durante o semestre poderá atingir a pontuação máxima de 1,0 (um inteiro);

    Tribunais: a média ponderada referente à participação do aluno nos Tribunais realizados em sala durante o semestre poderá atingir a pontuação máxima de 2,0 (dois inteiros);

    Participação em aula e nos seminários de classe: a média ponderada referente à participação de todos os seminários em classe durante semestre poderá atingir a pontuação máxima de 2,0 (dois inteiros);

    Primeira prova: pontuação máxima de 3,0 (três inteiros);

    Segunda prova: pontuação máxima de 3,0 (três inteiros).


  • Aula 01 (17/02)

    Apresentação do curso e metodologia. Competência Tributária e Federação. Tributos Federais na Constituição. Imposto sobre Grandes Fortunas.


  • Aula 02 (24/02)

    Fundamentos do Imposto sobre a Renda. Princípios gerais. Universalidade, generalidade e progressividade. Retenção na fonte - IRRF. 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.1)

    Sr. Souza é brasileiro e sempre trabalhou na companhia WUNDERWAFFLE S/A, uma tradicional empresa alemã de automóveis. Em 2013, recebeu a proposta de trabalhar na matriz, na Alemanha, por um período de 5 anos, muito embora seu vínculo empregatício permanecesse com a empresa brasileira. Após preencher sua declaração e comunicação de saída definitiva, passou a ter status de não-residente perante a Receita Federal do Brasil. Em 2014, todos os rendimentos recebidos pelo sr. Souza foram tributados exclusivamente na fonte, por se tratar de rendimentos pagos a não-residentes, pelo que sequer teve oportunidade de deduzir os altos gastos com despesas médicas e hospitalares naquele período. Inconformado, o sr. Souza lhe procura, questionando se é legal/constitucional essa exigência e quais os eventuais fundamentos que legitimariam, perante o Poder Judiciário, sua pretensão de não sofrer a tributação definitiva.


  • AULA 03 (02/03)

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRRF. 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.2)

    Dona Irene trabalhou como auxiliar de secretária de uma empresa multinacional por cinco anos, ganhando um salário de BRL 1.500,00. Em 2010, pediu demissão e ajuizou uma ação trabalhista solicitando que sua remuneração se equiparasse às das demais secretárias, tendo em vista que no dia a dia exercia a mesma função que essas últimas. Em 2013 transitou em julgado a sua demanda, sendo a empresa obrigada a pagar o valor de BRL 180.000,00 segundo o seguinte cálculo: (i) BRL 60.000,00 em razão dos BRL 1.000,00 de diferença salarial ao longo dos últimos 10 anos; (ii) BRL  40.000,00 em razão da atualização monetária desse montante; (ii) BRL  55.000,00 em razão de juros, já atualizados; (iii) BRL 25.000 de honorários advocatícios. Quais desses valores deverão ser submetidos à tributação do IRPF do ano-calendário de 2013? 


  • AULA 04 (09/03)

    Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro - CSL

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.3)

    A empresa de tecnologia DELTA S/A, programadora de aplicativos para smartphones e tablets, apurou prejuízos fiscais nos três primeiros anos (2011-2013) de atividade, totalizando BRL 2.000.000,00. Em 2014, apurou lucro de BRL 1.000.000,00. A empresa BETA S/A, com vistas ao súbito sucesso de sua concorrente, pretende incorporar a empresa DELTA S/A. Antes de finalizar as negociações, a empresa DELTA S/A lhe formula consulta, questionando: (i) a possibilidade de a empresa DELTA S/A utilizar os prejuízos fiscais acumulados nos últimos três anos para reduzir seu passivo fiscal quando de sua incorporação; (ii) em caso negativo, a possibilidade da empresa BETA S/A, após a incorporação, se aproveitar do prejuízo fiscal da empresa DELTA S/A.


  • AULA 05 (16/03)

    Questões atuais do Imposto sobre a Renda. Tributação dos lucros no exterior. Preços de transferência. Subcapitalização. Juros sobre Capital Próprio.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.4)

    A empresa multinacional ALFA lhe consulta com o seguinte questionamento: os pagamentos efetuados a acionistas residentes no Japão, a título de remuneração do capital próprio (Juros sobre Capital Próprio), deverão ser considerados como juros, e assim a eles se aplicam o artigo 10º do tratado celebrado entre Brasil e Japão para evitar a dupla tributação (art. 11 da Convenção-Modelo da OCDE), ou deverão ser considerados como dividendos, aplicando-lhes, inversamente, o artigo 9º do referido tratado (art. 10 da Convenção-Modelo da OCDE)? Qual fundamento legal/doutrinário sustentaria sua posição?


  • 1º TRIBUNAL (16/03)

    O Tribunal consiste em uma atividade em grupo que simula um julgamento de um caso tributário previamente fornecido. No arquivo abaixo, há a descrição completa da dinâmica da atividade e da bibliografia indicada (sem prejuízo de outras que o aluno considerar pertinente). Estima-se uma duração aproximada de 90 mins e a nota irá compor, juntos, 2,0 da média final do aluno.

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  • AULA 06 (30/03 - transferida para 26/04)

    Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.5)

    ATACADO SMART Ltda. é uma empresa dedicada à distribuição de produtos alimentícios de origem nacional na região Sudeste e Centro-Oeste. Recentemente, a empresa fechou um contrato com uma fornecedora de frutas enlatadas escandinavas para a distribuição exclusiva de seus produtos no Brasil, passando a adquirir diretamente da fornecedora, por meio de importação. O fisco passou a cobrar não apenas o IPI devido na importação como também o IPI em razão de suas vendas internas com produtos importados, entendendo que a empresa ATACADO SMART Ltda. se equipara a estabelecimento industrial.

    Inconformado, o sócio da empresa lhe consulta para saber se a incidência do IPI sobre suas operações internas é legal/constitucional e, em caso negativo, qual medida seria adequada para pleitear perante o Poder Judiciário a não exigência do imposto e qual benefício econômico no caso de afastamento dessa incidência, uma vez que, em princípio, o montante pago na importação poderia ser creditado e abatido do montante de imposto devido.


  • AULA 07 (06/04 - transferida para 11/05)

    Impostos sobre o comércio exterior. Imposto de Importação - II e Imposto de Exportação - IE. Taxas e outros tributos aduaneiros. 

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.6)

    Sr. Ferreira é sócio administrador da empresa BETA e importou, em seu nome, três conjuntos de lâmpadas coloridas da china, sem similar nacional, para que pudesse decorar a entrada de seu estabelecimento. O custo total, com frete, foi de $ 49,50. Contudo, Sr. Ferreira foi autuado a pagar o Imposto de Importação, pois a Receita Federal do Brasil entendeu que a quantidade importada apontava para um inequívoco "caráter comercial”. Diante dessa situação, sr. Ferreira lhe consulta, questionando se (i) a exigência é legal e se (ii) em caso negativo, qual medida deveria ser tomada, (iii) bem como se haveria vantagem econômica uma eventual disputa comercial.


  • AULA 08 (13/04 - transferida para 18/5)

    Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.7)

    A empresa DINHEIRO ÁGIL S/A se dedica a operações de factoring (fomento mercantil) e, preocupada com a incidência do IOF, realiza a seguinte consulta: (i) as atividades de empresas "factoring” são equiparáveis às atividades de instituições financeiras?  (ii) A cessão de crédito de empresas "factoring” são equiparadas às operações de créditos de instituições financeiras? 


  • PRIMEIRA AVALIAÇÃO (20.04.2016)


  • AULA 09 (27/04 transferida para 18/5))

    Imposto Territorial Rural - ITR

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.8)

    Sr. Augusto Menezes é um rico latifundiário com diversas propriedades nas regiões Norte e Nordeste do país. Contudo, no final de 2013, uma de suas propriedades no interior do Pará sofreu invasão por mais de 110 famílias do Movimento de famílias Sem-Terra, que ali permanece até hoje. A questão está pendente de solução perante as autoridades do governo. No entanto, o sr. Menezes recebeu uma notificação, exigindo o pagamento do ITR sobre aquela propriedade, pelo que ele lhe procura e formula a seguinte consulta: (i) é legal/constitucional a cobrança do ITR relativo a terras apropriadas por integrantes do MST? (ii) Que fundamentos jurídicos podem embasar o não pagamento dessa "injusta” exação?


  • 2º TRIBUNAL (alterado para 04/05)

    O Tribunal consiste em uma atividade em grupo que simula um julgamento de um caso tributário previamente fornecido. No arquivo abaixo, há a descrição completa da dinâmica da atividade e da bibliografia indicada (sem prejuízo de outras que o aluno considerar pertinente). Estima-se uma duração aproximada de 90 mins e a nota irá compor, juntos, 2,0 da média final do aluno.

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  • AULA 10 (04/05 - transferida para 25/5)

    Contribuições Sociais. Traços Típicos. Regime jurídico constitucional. Destinação e controle. Contribuições à Seguridade Social.

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.9)

    A GLOBAL MARKET S/A é uma atacadista e varejista de grande porte, atuando em diversos estados brasileiros. Por tal razão, possui também um imenso quadro de funcionários, pagando 20% sobre a folha de salário de cada funcionário para a contribuição ao INSS. Buscando racionalizar o seu débito tributário, a empresa lhe formula a seguinte consulta: - Qual o alcance das expressões "folha de salário” e "demais rendimentos do trabalho”, versadas no art. 195, I, 'a' da CF/88? Esclarecer se incide a contribuição previdenciária sobre as seguintes parcelas: (i) aviso prévio indenizado; (ii) auxílio doença e auxílio acidente; (iii) vale-transporte em pecúnia; (iv) terço constitucional de férias; (v) participação nos lucros e resultados; e (v) importâncias pagas a título de premiação vinculada à produtividade.


  • AULA 11 (11/05 - transferida para 01/06)

    PIS E COFINS

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.10)

    A TAKING CARE Ltda. é uma empresa dedicada ao comércio de produtos cosméticos e de higiene pessoal, que conta com intensa campanha publicitária, vinculada a artistas nacional e internacionalmente renomados. A empresa lhe procura e formula a seguinte consulta: (i) Os gastos com marketing e propaganda, que desempenham papel fundamental na estratégia empresarial e que lhe permite estar entre as três maiores empresas do setor, geram créditos de PIS e COFINS? (ii) Em caso negativo, tal vedação não seria inconstitucional, por ofender o princípio da Não-Cumulatividade (art. 195, §12º da CF/88)?


  • AULA 12 (18/05 - aula fundida com a aula sobre PIS e COFINS))

    Outras contribuições. Contribuições Especiais. Contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições residuais.  

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.11)

    A Lei nº 10.168/00 instituiu a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (CIDE-Royalties), incidente sobre pagamento de royalties a qualquer título a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior por pessoas jurídicas ou em razão de contratos que tenham por objeto serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior. No entanto, o produto da arrecadação não vem sendo utilizado para fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, mas para compor o superávit primário.

    Nesse contexto, a empresa AIR PLUS Ltda., que atua na distribuição e venda de aparelhos de ar-condicionado japoneses e que constantemente necessita de serviços técnicos da matriz em Tóquio, formula uma consulta, questionando-lhe (i) se a criação de novas contribuições por meio de lei ordinária está de acordo com as balizas constitucionais; e (ii) se o fato de o produto da arrecadação, embora alocado em um fundo específico, não estar sendo utilizado para realizar a sua finalidade constitucional, permitiria questionar a contribuição perante o Poder Judiciário.


  • AULA 13 (25/05 - transferida para 8/6)

    Planejamento tributário nos tributos federais

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    ATIVIDADE DE CASA (AC.12)

    Com o propósito de poder se aproveitar do prejuízo fiscal da empresa DELTA S/A, a empresa BETA S/A decide que, em vez de incorporar diretamente a empresa DELTA, realizará uma "incorporação às avessas”, pela qual a empresa DELTA (deficitária) irá incorporar a empresa BETA (superavitária). Antes de realizar esse procedimento, a empresa BETA S/A lhe consulta, questionando: (i) O planejamento tributário é legal? (ii) Quais cautelas deve ter o referido planejamento tributário para que o contribuinte não seja autuado? (iii) Quais características (endereço, quadro societário, CNPJ, Nome Fantasia, etc.) próprias da BETA S/A podem ser mantidas na pessoa jurídica resultante da incorporação? (iv) Que recomendações adicionais poderiam ser feitas?


  • AULA 14 (01/06)

    Prevenção de abuso dos tratados. Erosão da Base Tributável e Transferência de Resultados (BEPS)

  • 3º TRIBUNAL (O1/06 - tranferido para 8/6)

    O Tribunal consiste em uma atividade em grupo que simula um julgamento de um caso tributário previamente fornecido. No arquivo abaixo, há a descrição completa da dinâmica da atividade e da bibliografia indicada (sem prejuízo de outras que o aluno considerar pertinente). Estima-se uma duração aproximada de 90 mins e a nota irá compor, juntos, 2,0 da média final do aluno.

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  • REVISÃO (08/06/2016)


  • PROVA FINAL (A DEFINIR)