Programação

  • DEF0211 Direito Financeiro

    Professor Associado Estevão Horvath

    Primeiro semestre de 2017 – Noturno – turma 23 e 24 - Sala Pedro Lessa

    Monitores: Tatiane Praxedes, Luciano Costa Ramos e Hendrick Pinheiro


    DINÂMICA DO CURSO E AVALIAÇÃO


    O curso será composto por aulas expositivas e seminários.

    Serão cinco seminários, cada um distribuído a 3 grupos, de 10 (dez) alunos cada. Todos os grupos devem vir na data marcada preparados para uma exposição sobre o tema. Um grupo será sorteado para expor o tema, pelo período de 45min, sendo que os outros dois grupos deverão debater as questões apresentadas trazendo novos argumentos.

    Os seminários valerão de zero a dez e representarão 30% da nota final.

    Todos os alunos devem responder às questões propostas para discussão em cada seminário e entregar as respostas pelo sistema Moodle até às 23h55m do dia anterior à apresentação de cada seminário. O conjunto de respostas às questões também será avaliado de zero a 10 (dez) e representará 30% na nota final.

    Além dos seminários e questões serão aplicadas duas provas e sua média representará 40% da nota final.

    A prova substitutiva será feita oralmente, em data a ser designada pela direção da Faculdade.

    Recomenda-se aos alunos que acessem o e sistema Moodle para recebimento de comunicações e acesso a textos.

     

    Data dos Seminários:

    27/03/2017  – Seminário 1 - Normas Gerais de Direito Tributário

    31/03/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões

    17/04/2017 – Seminário 2 - Receita Pública

    21/04/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões

    08/05/2017 – Seminário 3 - Despesa Pública

    12/05/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões

    29/05/2017 – Seminário 4 - Orçamento Público

    02/06/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões

    12/06/2017 - Seminário 5 - Crédito Público

    16/06/2017 - 23h55mLimite para entrega das questões


    Provas:

    Prova Intermediária:15/05/2017

    Prova Final: 19/06/2017

    Prova Substitutiva: 03/07/2017

     

    Elementos que compõem a nota final (NF):

    Nota de Seminário (NS) Peso 0,3

    Média das Provas (P1+P2/2) Peso 0,4

    Nota de Trabalhos (NT) Peso 0,3

     Fórmula NF: NS*0,3+P1+P2/2*0,4+NT*0,3

  • PROGRAMA DA DISCIPLINA

    1. Noções introdutórias 

    1.1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado.  
    1.2. Ciências das Finanças e Direito Financeiro. História e evolução do Direito Financeiro. 
    1.3. Direito Financeiro: definição, princípios e conteúdo.  
    1.4. Normas gerais de Direito Financeiro. A Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 
     

    2. Receita Pública 
    2.1. Entradas e receitas. Conceito e classificações. 
    2.1.1. Receitas originárias. Teoria dos preços. Taxa e preço público. 
    2.1.2. Receitas derivadas.  
    2.1.3. Renúncia de receitas.  
    2.2. A extrafiscalidade. 
    2.3. Federalismo fiscal e pacto federativo. 
    2.3.1. Repartição de fontes de receita: a discriminação da competência tributária. 
    2.3.2. Repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais.  
     

    3. Despesa pública 
    3.1. Conceito, características e classificações.  
    3.2. Gasto público e as políticas públicas. Democratização do gasto público. 
    3.3. Regime jurídico e a execução da despesa pública. Os precatórios judiciais. 
    3.4. Limitação das despesas com pessoal e a LRF. 
      
    4. Orçamento 
    4.1. Conceito, natureza jurídica e funções. Origem e evolução. Espécies. 
    4.2. Regime jurídico do orçamento público. A Lei 4320/64 e a LRF. Direito Constitucional orçamentário. Princípios orçamentários. 
    4.3. Leis orçamentárias e o planejamento da ação governamental 
    4.4. Ciclo orçamentário 
    4.4.1. Fase administrativa: elaboração do orçamento. Orçamento participativo. 
    4.4.2. Fase legislativa: processo legislativo orçamentário. 
    4.4.3. Execução orçamentária. O princípio da flexibilidade orçamentária. 
    4.4.4. O orçamento impositivo. 
    4.5. Decisões judiciais, orçamento público e ativismo judicial. 
     

    5. Fiscalização financeira e orçamentária 
    5.1. Tipos de controle 
    5.1.1. Controle interno 
    5.1.2. Controle externo 
    5.2. Os Tribunais de Contas  
    5.2.1. Composição e funções. Controle da legalidade, legitimidade e economicidade 
    5.2.2. Responsabilização dos agentes públicos 
    5.3. O princípio da transparência fiscal. Controle social do orçamento 
     

    6. Crédito Público 
    6.1. Dívida pública e operações de crédito: natureza jurídica, conceitos e classificações. 
    6.2. Regime jurídico. A Lei de Responsabilidade Fiscal. As Resoluções do Senado. 
    6.3. Controle, fiscalização e prestação de contas. 
    6.4. Dívida pública e federalismo. Os limites do endividamento e a responsabilidade fisca

  • Seminário 1 - Normas Gerais de Direito Financeiro

    Data do Seminário: 27/03/2017 (data limite para entrega de questões 31/03/2017 - 23h55m)

    (i)              Leitura Obrigatória:

    a)     ATALIBA, Geraldo. Normas Gerais de Direito Financeiro e Tributário e Autonomia dos Estados e Municípios. Revista de Direito Público.  Vol. 10, Ano III. Out/dez. 1989.

    b)    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. In Revista de Informação Legislativa, v. 100, p. 127-162, out./dez. 1988.

    c)     GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. O Ajuste Fiscal de 1999 e seus Desdobramentos. In. GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: teoria e prática no brasil. 4. Ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

    (ii)           Leitura Complementar:

    a)     HORVATH, Estevão. A Constituição e a Lei Complementar 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”). Algumas questões. In ROCHA, Valdir O. (coord.). Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001, pp. 147-162.

    b)    PINTO, Elida Graziane. Controle com pessoal nesses 50 anos de Decreto-Lei 200 leva Estado à “falência”. Consultor Jurídico. 01 de março de 2017.

    c)     CARVALHO, Paulo de Barros. Capítulo VII. Normas Gerais em Direito Tributário. In. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23. Ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

    d) FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Segurança jurídica e normas gerais tributárias. Revista de direito tributário. n. 17/18, ano 5, jul.dez. 1981. 

    (iii)          Questões de aplicação

    a)     Identifique a relação entre planejamento estatal, normas gerais e a repartição de competências no federalismo brasileiro.

    b)    Qual o papel das normas gerais na relação entre os diversos entes federativos brasileiros?

    c)     O que foi o ajuste fiscal e qual o papel desempenhado pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

     


  • Seminário 2 - Receita Pública

    Data do Seminário: 17/04/2017 (data limite para entrega de questões 21/04/2017 - 23h55m

    (i)             Leitura Obrigatória:

    a)     CARVALHO, José Augusto Moreira de; RUBINSTEIN, Flávio; ASSUNÇÃO, Matheus Carvalho. Capítulo 8 Federalismo Fiscal In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 195-229.

    b)    Exposição de Motivos da Medida Provisória 753/2016

    c)    COELHO, Isaias. Reforma do FPE sai tardia e imperfeita. Consultor Jurídico. 18 de julho de 2013. 

    d)    BREMAEKER, François E. J. de. A situação fiscal dos municípios brasileiros em 2011. In PINTO, Sergio Luis de Moraes; MACEDO, Alberto; ARAÚJO, Wilson José de. Gestão tributária municipal e tributos municipais, volume 3. São Paulo, Quartier Latin, 2013.

    (ii)           Leitura Complementar:

    a)     FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; SILVEIRA, Alexandre Coutinho. Capítulo 1 Receitas Públicas. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 19-35.

    b)    CONTI, José Maurício. Reformular o FPE para adequar o federalismo fiscal. Consultor Jurídico. 23 de outubro de 2012.

    c)     Norma sobre distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF é declarada inconstitucional (STF site notícia de 24/02/2010)

    (iii)          Questões de aplicação

    a)     De que maneira a repartição constitucional das fontes de receitas tributárias e as transferências intergovernamentais podem prestigiar o pacto Federativo?

    b)    Qual o significa dizer que há “cortesia com chapéu alheio” em determinados incentivos/benefícios fiscais?

    c)     Quais as razões que levaram o STF a declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar 62/89? (ref. ADI 875, ADI 1987, ADI 3243 e ADI 2727). Qual a principal crítica que se faz à reforma do FPE? (Art. 1º da Lei Complementar 146/2013)


  • Seminário 3 - Despesa Pública

    Data do Seminário: 08/05/2017 (data limite para entrega de questões 12/05/2017 - 23h55m)

    (i)             Leitura Obrigatória:

    a)     HABER, Michel; CHRISTOPOULOUS, Basile Georges Campos; TORRES, Ricardo Ezequiel. Capítulo 2 Despesas Públicas. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 37-65.

    b)    VIEIRA JÚNIOR, Ronaldo Jorge Araújo. As inconstitucionalidades do “Novo Regime Fiscal” instituído pela PEC n. 55 de 2016 (PEC n. 241, de 2016, na Câmara dos Deputados). Boletim Legislativo n. 53, novembro de 2016.

    c)     Emenda Constitucional 95/2016 

    d)    COMPARATO, Fábio Konder; TORRES, Heleno Taveira; PINTO, Élida Graziane; SARLET, Ingo Wolfgang. Financiamento dos direitos à saúde e à educação: mínimos inegociáveis. Consultor Jurídico. 27 de julho de 2016.

    (ii)           Leitura Complementar:

    a)     SCAFF, Fernando Facury. "Farinha pouca, meu pirão primeiro" e a overdose de Direito Financeiro. Consultor Jurídico. 27 de dezembro de 2016.

    b)    GOMES, Emerson Cesar da Silva. O Direito dos Gastos Públicos no Brasil. São Pualo: Almedina, 2015.

    c)     Exposição de Motivos PEC 245/2016 

    (iii)          Questões de aplicação

    a)     Qual a técnica utilizada pela Emenda Constitucional 95/2016 para regular o nível de despesa pública dos entes federativos?

    b)    Qual a relação entre as regras da Emenda Constitucional 95/2016 e os patamares constitucionais mínimos de gasto com saúde e educação?

    c)     Como a Emenda Constitucional 95/2016 pode afetar o financiamento de direitos fundamentais?


  • Seminário 4 - Orçamento

    Data do Seminário: 29/05/2017 (data limite para entrega de questões 02/06/2017 - 23h55m)

    (i)             Leitura Obrigatória:

    a)     CARVALHO, André de Castro; LOCHAGIN, Gabriel Loretto; SILVEIRA, Francisco Secaf A.. Capítulo 3 Orçamento Público. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 67-94.

    b)    HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 275-337 e 125-158.

    c)     BARROS, Maurício. Orçamento e discricionariedade. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.

    (ii)           Leitura Complementar:

    a)     CONTI, José Mauricio. Emendas ao orçamento e o desequilíbrio de poderes. Consultor Jurídico. 3 de julho de 2012

    b)    CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Consultor Jurídico. 01 de setembro de 2015.

    c)     CATAPANI, Márcio Ferro. A discricionariedade do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.

    (iii)          Questões de aplicação

    a)     Há espaço para a discricionariedade na elaboração do orçamento público? Por que? Se positivo, existem limites para esta discricionariedade?

    b)    O que ostenta o princípio da flexibilidade orçamentária?

    c)     Como as decisões judiciais podem impactar a execução das leis orçamentárias? Quais são as problemáticas suscitadas em razão do “ativismo judicial”?


  • Seminário 5 - Dívida Pública

    Data do Seminário: 12/06/2017 (data limite para entrega de questões 16/06/2017 - 23h55m)

    (i)             Leitura Obrigatória:

    .ASSONI FILHO, Sérgio; BLIACHERIENE, Ana Carla; ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Capítulo 4 Dívida Pública.  In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 37-65.

    a)     OLIVEIRA, Rogério Ceron de. Finanças Municipais – O Caso do Município de São Paulo – 1995 a 2010. In PINTO, Sergio Luis de Moraes; MACEDO, Alberto; ARAÚJO, Wilson José de. Gestão tributária municipal e tributos municipais, volume 2. São Paulo, Quartier Latin, 2012.

    b)    MORA, Monica; GIAMBIAGI, Fabio. Federalismo e Endividamento Subnacional: uma discussão sobre a sustentabilidade da dívida estadual. Revista de Economia Política, São Paulo, nº 3, vol. 27, jul.-set. 2007.

    (ii)           Leitura Complementar:

    a)     CONTI, José Mauricio. Refinanciar dívidas nada mais é do que postergar problemas. Consultor Jurídico. 03 de maio de 2016.

    b)    OCTAVIANI, Alessandro. A bênção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.

    c)     ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Orçamento deficitário. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.

    (iii)          Questões de aplicação:

    Qual a relação entre equilíbrio orçamentário e endividamento público?

    Como o refinanciamento das dívidas dos municípios afetou sua capacidade de investimento e financiamento de políticas públicas?

    Qual a relação entre independência, fontes primárias de recursos públicos e endividamento?

    Link da apresentação: http://prezi.com/eu6q2wcsbn_d/?utm_campaign=share&utm_medium=copy

  • Bibliografia Básica

    ATALIBA, Geraldo. Empréstimos públicos e seu regime jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

    BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro: Forense.

    BOUVIER, Michel; ESCLASSAN, Marie-Christine; LASSALE, Jean-Pierre. Finances Publiques.

    CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

    CONTI, J. Mauricio; SCAFF; Fernando F.; BRAGA, Carlos A. F (orgs.). Federalismo fiscal – questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

    CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos. A Lei 4320 comentada. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

    CONTI, José Mauricio (org.). Federalismo fiscal. Barueri (SP): Manole, 2004.

    CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário no Brasil. São Paulo: MP Editora, 2006.

    HORVATH, Estevão; CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando F. (orgs.). Direito Financeiro, Econômico e Tributário. Estudos em homenagem a Regis Fernandes de Oliveira. São Paulo: Quartier Latin, 2014

    HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014.

    OLIVEIRA, Regis F. Curso de Direito Financeiro. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

    OLIVEIRA, Regis F. Gastos públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

    OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016

    TORRES, Heleno T. Direito Constitucional Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014

    TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Renovar, 2003.


  • Bibliografia Complementar

    ABRAHAM, Marcus. Direito Financeiro Brasileiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

    ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2007.

    ATALIBA, Geraldo. Empréstimos públicos e seu regime jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

    BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro: Forense.

    BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.

    BOUVIER, Michel; ESCLASSAN, Marie-Christine; LASSALE, Jean-Pierre. Finances Publiques. 12e edition. Paris: L.G.D.L, 2013.

    BRASIL. Secretaria de Orçamento Federal. Ministério do Planejamento. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2015. Brasília, 2014.

    BURKHEAD, Jesse. Orçamento Público. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971. 3

    CARVALHO, André C. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

    CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

    CONTI, J. Mauricio; SCAFF; Fernando F.; BRAGA, Carlos A. F (orgs.). Federalismo fiscal – questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

    CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos. A Lei 4320 comentada. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    CONTI, José Mauricio (org.). Federalismo fiscal. Barueri (SP): Manole, 2004.

     CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário no Brasil. São Paulo: MP Editora, 2006. ______. Federalismo Fiscal e Fundos de Participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

     ______. Direito Financeiro na Constituição de 1988. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

    CORREIA NETO, Celso B. O avesso do tributo. São Paulo: Almedina, 2014. CORTI, Horacio G. Derecho Constitucional Presupuestario. Buenos Aires: LexisNexis, 2007.

    DALLAVERDE, Alexsandra Kátia. As relações entre os poderes na gestão das finanças públicas. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2013

    FRANCO, António L. de Sousa. Finanças Públicas e Direito Financeiro. Coimbra: Almedina, 2012.

    GIACOMONI, James. Orçamento Público. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

    GOMES, Emerson C. S. Responsabilidade financeira. Porto Alegre: Núria Fabris, 2012.

    ______. O direito dos gastos públicos no Brasil. São Paulo: Almedina, 2015

    HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas, 2014.

    MARTINS, Ives G. S. e NASCIMENTO, Carlos V (organizadores). 6ª ed. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2012.

    MARTINS, Ives G. S.; MENDES, Gilmar; NASCIMENTO, Carlos V (organizadores). Tratado de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2013.

    MENDES, Marcos (org.). Gasto público eficiente. 91 propostas para o desenvolvimento do Brasil. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006.

    MEIRELLES, Hely L. Finanças Municipais. São Paulo: Malheiros, 2000.

    MENDONÇA, Eduardo Bastos Furtado de. A constitucionalização das finanças públicas no Brasil. Devido processo orçamentário e democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

    MILESKI, Helio S. O controle da gestão pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

    MUSGRAVE, Richard e MUSGRAVE, Peggy. Finanças Públicas. Teoria e prática. São Paulo: Editora Campus/EDUSP, 1980.

    OLIVEIRA, Regis F. Curso de Direito Financeiro. 5ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

    OLIVEIRA, Regis F. (Coord geral); HORVATH, Estevão; COONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords). Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de orçamento, planejamento e áreas afins. Brasília: Prisma, 1997.

    SCAFF, Fernando F. Royalties. Do petróleo, minério e energia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

    SCAFF, Fernando F.; CONTI, J. Mauricio. Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

    SILVA, José Afonso da. Orçamento-programa no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.

    TORRES, Heleno T. Direito Constitucional Financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 4 TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Vol. V – O Orçamento na Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

    ______. Curso de Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Renovar, 2003.

    VILLEGAS, Hector. Curso de finanzas, derecho financiero y tributario. Buenos Aires: Astrea, 2005.


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