Programação
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Professor Associado Estevão Horvath
Primeiro semestre de 2017 – Noturno – turma 23 e 24 - Sala Pedro Lessa
Monitores: Tatiane Praxedes, Luciano Costa Ramos e Hendrick Pinheiro
DINÂMICA DO CURSO E AVALIAÇÃO
O curso será composto por aulas expositivas e seminários.
Serão cinco seminários, cada um distribuído a 3 grupos, de 10 (dez) alunos cada. Todos os grupos devem vir na data marcada preparados para uma exposição sobre o tema. Um grupo será sorteado para expor o tema, pelo período de 45min, sendo que os outros dois grupos deverão debater as questões apresentadas trazendo novos argumentos.
Os seminários valerão de zero a dez e representarão 30% da nota final.
Todos os alunos devem responder às questões propostas para discussão em cada seminário e entregar as respostas pelo sistema Moodle até às 23h55m do dia anterior à apresentação de cada seminário. O conjunto de respostas às questões também será avaliado de zero a 10 (dez) e representará 30% na nota final.
Além dos seminários e questões serão aplicadas duas provas e sua média representará 40% da nota final.
A prova substitutiva será feita oralmente, em data a ser designada pela direção da Faculdade.
Recomenda-se aos alunos que acessem o e sistema Moodle para recebimento de comunicações e acesso a textos.
Data dos Seminários:
27/03/2017 – Seminário 1 - Normas Gerais de Direito Tributário
31/03/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões
17/04/2017 – Seminário 2 - Receita Pública
21/04/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões
08/05/2017 – Seminário 3 - Despesa Pública
12/05/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões
29/05/2017 – Seminário 4 - Orçamento Público
02/06/2017 - 23h55m Limite para entrega das questões
12/06/2017 - Seminário 5 - Crédito Público
16/06/2017 - 23h55mLimite para entrega das questões
Provas:
Prova Intermediária:15/05/2017
Prova Final: 19/06/2017
Prova Substitutiva: 03/07/2017
Elementos que compõem a nota final (NF):
Nota de Seminário (NS) Peso 0,3
Média das Provas (P1+P2/2) Peso 0,4
Nota de Trabalhos (NT) Peso 0,3
Fórmula NF: NS*0,3+P1+P2/2*0,4+NT*0,3
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1. Noções introdutórias
1.1. As necessidades públicas e a atividade financeira do Estado.
1.2. Ciências das Finanças e Direito Financeiro. História e evolução do Direito Financeiro.
1.3. Direito Financeiro: definição, princípios e conteúdo.
1.4. Normas gerais de Direito Financeiro. A Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
2. Receita Pública
2.1. Entradas e receitas. Conceito e classificações.
2.1.1. Receitas originárias. Teoria dos preços. Taxa e preço público.
2.1.2. Receitas derivadas.
2.1.3. Renúncia de receitas.
2.2. A extrafiscalidade.
2.3. Federalismo fiscal e pacto federativo.
2.3.1. Repartição de fontes de receita: a discriminação da competência tributária.
2.3.2. Repartição do produto da arrecadação: as transferências intergovernamentais.
3. Despesa pública
3.1. Conceito, características e classificações.
3.2. Gasto público e as políticas públicas. Democratização do gasto público.
3.3. Regime jurídico e a execução da despesa pública. Os precatórios judiciais.
3.4. Limitação das despesas com pessoal e a LRF.
4. Orçamento
4.1. Conceito, natureza jurídica e funções. Origem e evolução. Espécies.
4.2. Regime jurídico do orçamento público. A Lei 4320/64 e a LRF. Direito Constitucional orçamentário. Princípios orçamentários.
4.3. Leis orçamentárias e o planejamento da ação governamental
4.4. Ciclo orçamentário
4.4.1. Fase administrativa: elaboração do orçamento. Orçamento participativo.
4.4.2. Fase legislativa: processo legislativo orçamentário.
4.4.3. Execução orçamentária. O princípio da flexibilidade orçamentária.
4.4.4. O orçamento impositivo.
4.5. Decisões judiciais, orçamento público e ativismo judicial.
5. Fiscalização financeira e orçamentária
5.1. Tipos de controle
5.1.1. Controle interno
5.1.2. Controle externo
5.2. Os Tribunais de Contas
5.2.1. Composição e funções. Controle da legalidade, legitimidade e economicidade
5.2.2. Responsabilização dos agentes públicos
5.3. O princípio da transparência fiscal. Controle social do orçamento
6. Crédito Público
6.1. Dívida pública e operações de crédito: natureza jurídica, conceitos e classificações.
6.2. Regime jurídico. A Lei de Responsabilidade Fiscal. As Resoluções do Senado.
6.3. Controle, fiscalização e prestação de contas.
6.4. Dívida pública e federalismo. Os limites do endividamento e a responsabilidade fisca -
Data do Seminário: 27/03/2017 (data limite para entrega de questões 31/03/2017 - 23h55m)
(i) Leitura Obrigatória:
a) ATALIBA, Geraldo. Normas Gerais de Direito Financeiro e Tributário e Autonomia dos Estados e Municípios. Revista de Direito Público. Vol. 10, Ano III. Out/dez. 1989.
b) MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada: o problema da conceituação das normas gerais. In Revista de Informação Legislativa, v. 100, p. 127-162, out./dez. 1988.
c) GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. O Ajuste Fiscal de 1999 e seus Desdobramentos. In. GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: teoria e prática no brasil. 4. Ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
(ii) Leitura Complementar:
a) HORVATH, Estevão. A Constituição e a Lei Complementar 101/2000 (“Lei de Responsabilidade Fiscal”). Algumas questões. In ROCHA, Valdir O. (coord.). Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Dialética, 2001, pp. 147-162.
c) CARVALHO, Paulo de Barros. Capítulo VII. Normas Gerais em Direito Tributário. In. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23. Ed., São Paulo: Saraiva, 2011.
d) FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Segurança jurídica e normas gerais tributárias. Revista de direito tributário. n. 17/18, ano 5, jul.dez. 1981.
(iii) Questões de aplicação
a) Identifique a relação entre planejamento estatal, normas gerais e a repartição de competências no federalismo brasileiro.
b) Qual o papel das normas gerais na relação entre os diversos entes federativos brasileiros?
c) O que foi o ajuste fiscal e qual o papel desempenhado pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
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Data do Seminário: 17/04/2017 (data limite para entrega de questões 21/04/2017 - 23h55m
(i) Leitura Obrigatória:
a) CARVALHO, José Augusto Moreira de; RUBINSTEIN, Flávio; ASSUNÇÃO, Matheus Carvalho. Capítulo 8 Federalismo Fiscal In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 195-229.
b) Exposição de Motivos da Medida Provisória 753/2016
c) COELHO, Isaias. Reforma do FPE sai tardia e imperfeita. Consultor Jurídico. 18 de julho de 2013.
d) BREMAEKER, François E. J. de. A situação fiscal dos municípios brasileiros em 2011. In PINTO, Sergio Luis de Moraes; MACEDO, Alberto; ARAÚJO, Wilson José de. Gestão tributária municipal e tributos municipais, volume 3. São Paulo, Quartier Latin, 2013.
(ii) Leitura Complementar:
a) FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato; SILVEIRA, Alexandre Coutinho. Capítulo 1 Receitas Públicas. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 19-35.
(iii) Questões de aplicação
a) De que maneira a repartição constitucional das fontes de receitas tributárias e as transferências intergovernamentais podem prestigiar o pacto Federativo?
b) Qual o significa dizer que há “cortesia com chapéu alheio” em determinados incentivos/benefícios fiscais?
c) Quais as razões que levaram o STF a declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar 62/89? (ref. ADI 875, ADI 1987, ADI 3243 e ADI 2727). Qual a principal crítica que se faz à reforma do FPE? (Art. 1º da Lei Complementar 146/2013)
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Data do Seminário: 08/05/2017 (data limite para entrega de questões 12/05/2017 - 23h55m)
(i) Leitura Obrigatória:
a) HABER, Michel; CHRISTOPOULOUS, Basile Georges Campos; TORRES, Ricardo Ezequiel. Capítulo 2 Despesas Públicas. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 37-65.
c) Emenda Constitucional 95/2016
(ii) Leitura Complementar:
b) GOMES, Emerson Cesar da Silva. O Direito dos Gastos Públicos no Brasil. São Pualo: Almedina, 2015.
c) Exposição de Motivos PEC 245/2016
(iii) Questões de aplicação
a) Qual a técnica utilizada pela Emenda Constitucional 95/2016 para regular o nível de despesa pública dos entes federativos?
b) Qual a relação entre as regras da Emenda Constitucional 95/2016 e os patamares constitucionais mínimos de gasto com saúde e educação?
c) Como a Emenda Constitucional 95/2016 pode afetar o financiamento de direitos fundamentais?
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Data do Seminário: 29/05/2017 (data limite para entrega de questões 02/06/2017 - 23h55m)
(i) Leitura Obrigatória:
a) CARVALHO, André de Castro; LOCHAGIN, Gabriel Loretto; SILVEIRA, Francisco Secaf A.. Capítulo 3 Orçamento Público. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 67-94.
b) HORVATH, Estevão. O Orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese apresentada ao concurso de professor titular de Direito Financeiro da USP, 2014, pp. 275-337 e 125-158.
c) BARROS, Maurício. Orçamento e discricionariedade. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.
(ii) Leitura Complementar:
c) CATAPANI, Márcio Ferro. A discricionariedade do Poder Executivo na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.
(iii) Questões de aplicação
a) Há espaço para a discricionariedade na elaboração do orçamento público? Por que? Se positivo, existem limites para esta discricionariedade?
b) O que ostenta o princípio da flexibilidade orçamentária?
c) Como as decisões judiciais podem impactar a execução das leis orçamentárias? Quais são as problemáticas suscitadas em razão do “ativismo judicial”?
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Data do Seminário: 12/06/2017 (data limite para entrega de questões 16/06/2017 - 23h55m)
(i) Leitura Obrigatória:
.ASSONI FILHO, Sérgio; BLIACHERIENE, Ana Carla; ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Capítulo 4 Dívida Pública. In OLIVEIRA, Regis Fernandes; HORVATH, Estevão; CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 37-65.
a) OLIVEIRA, Rogério Ceron de. Finanças Municipais – O Caso do Município de São Paulo – 1995 a 2010. In PINTO, Sergio Luis de Moraes; MACEDO, Alberto; ARAÚJO, Wilson José de. Gestão tributária municipal e tributos municipais, volume 2. São Paulo, Quartier Latin, 2012.
(ii) Leitura Complementar:
b) OCTAVIANI, Alessandro. A bênção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.
c) ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Orçamento deficitário. In CONTI, José Maurício; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.
(iii) Questões de aplicação:
Qual a relação entre equilíbrio orçamentário e endividamento público?
Como o refinanciamento das dívidas dos municípios afetou sua capacidade de investimento e financiamento de políticas públicas?
Qual a relação entre independência, fontes primárias de recursos públicos e endividamento?
Link da apresentação: http://prezi.com/eu6q2wcsbn_d/?utm_campaign=share&utm_medium=copy
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BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro: Forense.
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CONTI, J. Mauricio; SCAFF, Fernando F. (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CONTI, J. Mauricio; SCAFF; Fernando F.; BRAGA, Carlos A. F (orgs.). Federalismo fiscal – questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos. A Lei 4320 comentada. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
CONTI, José Mauricio (org.). Federalismo fiscal. Barueri (SP): Manole, 2004.
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