Você não tem permissão para ver discussões neste fórum
Opções de inscrição
Os direitos reais, ao lados dos direitos pessoais, configuram importante ramo do direito civil porque representam direitos patrimoniais, em regra disponíveis. É grande o debate na doutrina se a disciplina a ser ministrada deveria se chamar Direitos Reais ou Direito das Coisas. Isso poque o Código Civil, no Livro II da Parte Especial efetivamente utiliza a expressão "Direito das Coisas". Isso porque, antes de disciplinar os Direitos Reais, o Código traz diversos dispositivos sobre a posse, que, segundo doutrina majoritária, não é direito real. Assim, como estudaremos também a posse, mewlhor seria denominar a disciplina Direito das Coisas.
O estudo do tema se divide em dois grandes temas. Primeiro, estudaremos a posse e depois os direitos reais. Quanto aos direitos reais, faremos o estudo da propriedade (direito real por execlência) e, depois dos direitos reais sobre coisas alheias que, na realidade, são limitações do direito real de propriedade.
Terminado o estudo dos direitos reais, no próximo semestre, oa luno terá os conceitos necessários para a compreensão do Direito de Família, este que é o mais existencial dos ramos do Direito Civil.
O estudo do tema se divide em dois grandes temas. Primeiro, estudaremos a posse e depois os direitos reais. Quanto aos direitos reais, faremos o estudo da propriedade (direito real por execlência) e, depois dos direitos reais sobre coisas alheias que, na realidade, são limitações do direito real de propriedade.
Terminado o estudo dos direitos reais, no próximo semestre, oa luno terá os conceitos necessários para a compreensão do Direito de Família, este que é o mais existencial dos ramos do Direito Civil.
- Docente: José Fernando Simão
Visitantes não podem acessar este curso. Por favor faça login.