Programação

  • Ei pessoal!!!!!!!

    Sou Marco Akerman, docente do Departamento de Política, Gestão e Saúde da nossa FSP. 

    Botazzo, eu e vocês vamos estar juntos no dia 3 de março, a partir das 14:30 na sala Paulo Fortes, no 1o andar da FSP.  Ali vamos detalhar o que vamos fazer juntos. Estamos animados para este recomeço. Contem com o nosso apoio! 

    Este ano vamos experimentar um monte de coisas novas e o pensamento está firme em vocês. Desde já gostaria de deixar a vocês uma mensagem, um convite para virem conosco no bom caminho do estudo, do encontro e da descoberta.

    Marília (Coordenadora do Curso de Saúde Pública) está programando um encontro remoto para o dia 2 de março às 17 horas com as 3 turmas que iniciarão o ano letivo em 2022 para as "Boas Vindas" da coordenação.  Apareçam pois será bacana estarmos todxs juntxs.

    Seguimos conversando!

    Abraços

    Marco e Botazzo

    Assim distribuímos a nossa sala de aula invertida: 

    Intersetorialidade 
    Mobilização social
    Sustentabilidade
    Equidade
    Comunicação de risco 




  • Tópico 1

         INTERSETORIALIDADE

         


  • Tópico 2

        MOBILIZAÇÃO SOCIAL

    Agora o tema é genérico. Digo "genérico" porque é continente/guarda-chuva de um conjunto de dispositivos de cidadania, participação e reivindicação popular.
    • Gostaria que vocês lessem o capitulo "MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE: O PAPEL DA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA" que inicia na página 101 do documento anexo.

      E para motivar vocês para a leitura, segue um trecho:

      O termo mobilização social vem ganhando destaque a cada dia em nossa
      sociedade. Serve para designar, em geral, o somatório de esforços para
      a resolução dos mais variados problemas de interesse público. Não sem
      motivo, uma sociedade que se configure como democrática tem na mobilização
      um de seus aspectos centrais. O modelo que se tem construído no
      Brasil, essencialmente a partir da Constituição Federal de 1988, é de base
      participativa e deliberativa. Esse modelo prevê um alargamento do conceito
      de cidadania – abrangendo um contingente de cidadãos portadores de direitos
      como nunca antes na história do país, mas também um exercício político
      que não limita a participação do cidadão ao voto para eleger os mandatários.
      É no contexto de uma interação entre os cidadãos (a sociedade civil) e o
      Estado que surgem dispositivos que, agindo na periferia do poder público,
      permitem a participação na discussão e deliberação acerca dos mais variados
      temas públicos. Esses fóruns, tais como os conselhos gestores de políticas
      públicas, o orçamento participativo, os comitês, etc., são considerados
      importantes fatores de inovação institucional democrática.
      (AVRITZER, 1994; FUNG, 2004)


    • Vejam, também, esse vídeo curto. 


      Matutem um pouco!!! E  façam anotações a partir do que o texto e o vídeo lhes inspirar. Vamos discuti-las na nossa aula.

      Até!!!

      Abraços

    • Material Complementar.

      Esse texto em Inglês traz definições e referências complementares para quem se interessar

  • Tópico 3

       SUSTENTABILIDADE


    Primeiro de tudo: O que significa essa palavra? Me gravem um vídeo, por favor, dizendo o que entendem pelo termo e enviem para meu whatsapp (11) 975490011. No dia da aula vou apresentar algumas destas definições.

    Segundo: Olhando a imagem abaixo, eu provocaria dizendo que o sustentável não passa de um esparadrapo. Vou perguntar para vocês no dia da aula, se concordam ou, não, com essa minha frase.





    Terceiro:  Já ouviram falar da Agenda 2030? O que isso tem que ver com a nossa formação de sanitarista? Vejam os vídeos abaixo. São de um Curso EaD que estou fazendo e que se chama “Advocacy para a Agenda 2030”. O que é “advocacy”? Você consegue nos dar um exemplo de “advocacy”? Você já praticou “advocacy” alguma vez?

  • Tópico 4

         EQUIDADE

     O termo se tornou uns dos princípios do SUS, né? Junto com a Universalidade e a Integralidade!

    Constituição Federal (Artigos 196 a 200) - Seção II - DA SAÚDE:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    MAS igualdade tem sido traduzida como EQUIDADE.

    Alguns materiais complementares:

    Iniquidade, equidade e justiça

    • “Os brasileiros e o artigo 196 da Constituição – reflexão para a 15ª Conferência Nacional de Saúde”

      "[...] O acesso universal, de que trata o artigo 196 da Constituição, foi firmado como primeiro dos três princípios do SUS: universalidade – “todos têm o mesmo direito de obter as ações e os serviços de que necessitam independentemente de complexidade, custo e natureza” –; equidade – não discriminação no acesso aos serviços de saúde –; e integralidade – ações e serviços exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. O SUS é um dos mais completos sistemas de saúde do mundo, porque leva em consideração o indivíduo, sua família, sua comunidade e o seu cuidado, e é organizado de maneira descentralizada, hierarquizada (estados, municípios e União) e com participação da população, em especial, por meio dos conselhos e conferências de Saúde. Hoje, 75% dos brasileiros são usuários diretos do sistema."



    •  Busque links como esse  e veja se há algum que nos ajude a entender como que a “IGUALDADE” da constituição foi traduzida como “EQUIDADE”. Aqui a fala a seguir de um amigo que é Juiz Federal.

      "O direito não é uma ciência exata.  Não há também uma uniformidade de linguagem em relação aos dois conceitos. A equidade é mais do que a igualdade. Nós dois temos direitos iguais ao acesso à saúde, mas, considerando a situação fática diversa, podemos ter tratamentos desiguais para se atingir a equidade. Na visão do sanitarista, a equidade tem uma maior relevância. Tem um livrinho muito bom do Celso Bandeira de Mello sobre isso. Ele não foca especificamente na saúde, mas no direito de maneira geral. O livro é Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. A questão extrapola o direito e vai para a política/filosofia.  Aristóteles e Platão discutiam a igualdade. Tem um americano, John Rawls, escreve sobre isso. O livro é uma teoria da justiça Igualdade, equidade e justiça caminham justos. Este é um dos grandes temas do direito/filosofia. Justiça individual e justiça coletiva. A judicialização da saúde leva a contradição ao extremo."



    • A COVID escancara mais ainda a questão da desigualdade social e da injustiça no Brasil. Vocês concordam com isso? Dê motivos! E leia esse texto que publiquei junto com uma orientanda minha.

    •  Vejam o artigo "Promoção de saúde: concepções, princípios e operacionalização", que junta o principio da equidade com outros tantos e forma a base valorativa da Promoção da Saúde. Vejam o quadro 2 do artigo. Por que será que BH e Icapuí não cumpriram o princípio da equidade? Conheço dois colegas sanitaristas, Helvécio Miranda Magalhães Júnior (helveciomiranda@gmail.com), que foi Secretário Municipal de Políticas Sociais em BH e Odorico Monteiro que foi SMS em Icapuí. Se tiverem tempo e motivação provoquem os dois com e-mails ou com mensagens nos Facebook deles, mencionando a nossa aula e que o artigo de Sícoli e Nascimento interpretaram a ausência do princípio da equidade nas experiências que eles talvez conheçam.

    • Material Complementar.

  • Tópico 5

       COMUNICAÇÃO DE RISCOS

  • Apresentação dos Trabalhos

  • Ver, cinco tópicos acima

  • Ver, cinco tópicos acima

  • Ver, cinco tópicos acima

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