Programação
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Professor Associado José Maurício Conti
Monitores Responsáveis: Marcelo Cheli (marcelo.cheli@usp.br) e César Marx (cesar.marx@usp.br)
Monitores da Graduação:
Aulas: sextas-feiras das 07:25h-09:00h
Local: Sala Alcântara Machado
Link: https://meet.google.com/faj-ebwk-qyd
Os alunos devem acessar os sites abaixo para envio de trabalhos e recebimento de avisos, além de acesso aos textos de leitura obrigatória:
Moodle/e-disciplinas da USP: Orçamento Público
WhatsApp da disciplina: https://chat.whatsapp.com/I9xa2m7zJy3Eq5t5b9jSyq.
A) Objetivo da Disciplina
Proceder a uma análise de temas que mesclam a análise acadêmica do direito financeiro com aspectos de sua aplicação quotidiana, no que se refere ao direito orçamentário e demais assuntos que envolvam a efetiva implementação do direito orçamentário na Constituição, abrangendo a arrecadação e a alocação dos recursos públicos.
B) Metodologia e Avaliação
Após as aulas de apresentação e introdução da disciplina, o curso será estruturado em torno da discussão de 11 temas, cada um referente a orçamentos públicos, apresentadas adiante neste programa. Cada tema será discutido em uma data, conforme calendário apresentado neste programa.
Grupos: Os alunos serão divididos em 11 grupos, cada um responsável por 1 (um) tema. Todos os alunos devem fazer parte de 1 (um) grupo. A divisão dos grupos será realizada por meio de uma ferramenta no ambiente da disciplina no Moodle, que estará disponível a partir das 07h25 do dia 01/03/2024, no tópico referente à aula de “Apresentação do Curso”. Ao clicar no link “Escolha dos Grupos e Temas dos Seminários”, cada aluno deve escolher um dos temas listados e gravar sua resposta. Cada grupo pode conter até 5 (cinco) alunos (a depender da quantidade de matriculados na disciplina). A partir do momento em que determinado grupo estiver com a lotação máxima, a ferramenta do Moodle, automaticamente, impedirá que novos alunos escolham o grupo. Após clicar no link “Escolha dos Grupos e Temas dos Seminários”, é possível verificar a escolha dos alunos que já a fizeram. É importante que todos os alunos efetuem a sua escolha, via ferramenta do Moodle, o quanto antes, preferencialmente, ainda no dia da aula de “Apresentação do Curso”, qual seja, 01/036/2024. Caso todos os grupos estejam completos, mas ainda existam alunos matriculados sem grupo, esses devem entrar em contato com os monitores responsáveis para solicitar a inclusão num dos grupos.
Preparação para Aula: Como preparação para a aula referente a cada tema, todos os alunos matriculados devem ler o(s) texto(s) indicado(s) como leitura obrigatória para o tema.
Atividades no Moodle: Como preparação para cada aula, todos os alunos matriculados, inclusive os responsáveis pelo tema objeto da aula, responderão via Moodle, individualmente, questão(ões) proposta(s) relacionada(s) à leitura obrigatória. A(s) questão(ões) pode(rão) ser discursiva(s) ou objetiva(s). A atividade será disponibilizada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário marcado para as aulas (logo, às 07h25 das quartas-feiras) e poderá ser realizada, na ferramenta específica do Moodle, até o horário marcado para o início da aula (às 07h25 das sextas-feiras). O tempo limite para responder à(s) questão(ões) proposta(s) será de 30 (trinta) minutos.
Seminário: no início de cada uma das aulas dedicadas aos temas, o grupo de alunos responsáveis pelo tema objeto da aula deve fazer uma apresentação sobre o tema. A apresentação deve ser conduzida em torno dos pontos sobre o tema, indicados adiante neste programa. O foco da apresentação deve ser o orçamento público e as demais questões de direito financeiro pertinentes ao tema. O grupo deve utilizar, no mínimo, os textos indicados, neste programa, como bibliografia obrigatória para o seminário do tema. A apresentação deve durar entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos. Todos os integrantes do grupo devem participar ativamente da apresentação. A apresentação do seminário representará 3,0 (três) pontos na média final da disciplina.
Roteiro do Seminário: Com o objetivo de possibilitar um melhor acompanhamento do seminário, o grupo deve disponibilizar, até as 7h25 do dia anterior ao dia da apresentação, no ambiente da disciplina no Moodle, um roteiro da apresentação. A disponibilização deve ser realizada mediante o upload de arquivo .pdf no link “Roteiro do Seminário”, relativo ao tema correspondente. Como alternativa ao roteiro, o grupo pode disponibilizar, no link e no prazo indicados, arquivo da própria apresentação (power point ou similar) a ser utilizado. Caso o grupo não disponibilize o roteiro do seminário, no Moodle e no prazo indicado, a nota obtida na apresentação do seminário será descontada de 1,0 (um) ponto.
Prova Final: A prova final será realizada de forma presencial e individual de acordo com o calendário oficial da Faculdade, sendo composta de quatro questões discursivas. Cada aluno deverá escolher duas questões para serem respondidas, sendo vedada a escolha de questão referente ao tema do seminário apresentado pelo aluno.
Média final: A média final da disciplina será composta por 3,0 (três) pontos de atividades semanais, 3,0 (três) pontos de apresentação de seminário e 4,0 (quatro) pontos de uma prova presencial.
Recomenda-se aos alunos que atualizem o e-mail cadastrado no moodle e acessem a plataforma regularmente para verificar informações, mensagens e avisos.
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Cada aluno deve escolher um tema para participar da apresentação do seminário. Os grupos terão, no máximo, cinco alunos e serão definidos por ordem de escolha nesta caixa de seleção.
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Professor José Maurício Conti
Monitor Responsável: César Marx
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Orçamento Público e Direito Financeiro Sancionador: transgressões (atos ilícitos) às normas jurídicas orçamentárias
Monitor: Marcelo Cheli de Lima
Advogado do Senado Federal e Advogado (Cheli - Advocacia e Consultoria), mestrando em direito financeiro e econômica pela FD-USP, pós-graduado (Unicamp, PUC-MG e Damásio), membro do IDASAN e presidente da comissão de direito financeiro e administrativo da OAB/SP (subseção de Sumaré/SP). -
Monitor responsável: Marcelo Cheli de Lima
1. NOÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS
1.1. Conceito e natureza jurídica (teorias da lei formal, lei material e lei sui generis).
1.2. Controle de constitucionalidade das leis orçamentárias.
1.3. Princípios orçamentários: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, não-afetação, especialização, equilíbrio orçamentário.
1.4. Orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.
1.5. O orçamento na Lei 4.320 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leitura obrigatória:
BALDO, Rafael Antônio. Orçamento Público: noções fundamentais. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
ASSONI FILHO, Sérgio. Controle de constitucionalidade das leis orçamentárias. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
Leitura Complementar:
CORREIA Neto, Celso de Barros. O orçamento público e o Supremo Tribunal Federal. In CONTI, José. Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 111-126.
CARVALHO, José Augusto Moreira de. O orçamento a partir de seus princípios. In CONTI, José. Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 81-109.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2925. Tribunal Pleno, rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.12.2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4048 - MC. Tribunal Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.5.2008.
CATARINO, João Ricardo. Finanças Públicas e Direito Financeiro. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 2016, pp. 262-300.
CONTI, José Mauricio. Regime constitucional do orçamento público e os princípios orçamentários. São Paulo, Cadernos Jurídicos da EPM – Gestão e políticas públicas e Direito Tributário, ano 21, n. 54, abril-junho/2020, pp. 65-78.
Vídeos e áudios:
CARVALHO Jr. Antonio C. D’Ávila – Orçamentos públicos: conceito e noções fundamentais – Videoaulas 1, 2 e 3 ( )
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Monitora responsável: Fernanda Tercetti
2. LEI ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
2.1. O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de metas fiscais.
2.2. Orçamento-programa, orçamento de desempenho, orçamento base zero, PPBS. Orçamento anticíclico. Evolução das técnicas de elaboração do orçamento.
2.3. As novas funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2.4. Planos setoriais. Planejamento de longo prazo.
2.5. Planejamento intragovernamental: O planejamento estratégico do Poder Judiciário.
Leitura obrigatória:
CONTI, José Maurício. Leis orçamentárias e o planejamento da ação governamental. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
MOUTINHO, Donato Volkers. A lei orçamentária anual. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
Leitura Complementar:
SILVA, José Afonso da. Orçamento-programa no Brasil. São Paulo, RT, 1973, pp. 14-24.
CONTI, José Mauricio. Planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2020, capítulo 2.
FARIA, Rodrigo Oliveira de. PPA versus orçamento: uma leitura do escopo, extensão e integração dos instrumentos constitucionais brasileiros de planejamento. In CONTI, José. Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 661-691.
MENDES, Marcos. Sistema orçamentário brasileiro: planejamento, equilíbrio fiscal e qualidade do gasto público. Texto para discussão 39. Brasília: Consultoria Legislativa do Senado Federal, 2008.
OLIVEIRA, Weder de. Lei de diretrizes orçamentárias - gênese, funcionalidade e constitucionalidade. Belo Horizonte: Fórum, 2017, pp. 101-128 (cap. 2).
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Recomenda-se a leitura dos seguintes materiais antes da realização deste questionário:
- "Orçamento Imaginário" (J. M. Conti): https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/orcamento-imaginario-31082023 (o arquivo se encontra em .pdf também no grupo de WhatsApp da disciplina);
- "PPA 2024-2027": https://www.gov.br/planejamento/presidencial-ppa-2024-2027 (somente as páginas 11-13).
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Monitora responsável: Isabella Monaco
3. AS RECEITAS PÚBLICAS NO ORÇAMENTO
3.1. Classificação econômica: receitas correntes e receitas de capital. Receitas por fontes. Conceitos de Receita corrente líquida e Receita líquida real.
3.2. Previsão de arrecadação.
3.3. Renúncia de receita. O gasto tributário – “tax expenditure”.
Leitura obrigatória:
FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato. As receitas públicas no orçamento. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
BRASIL. SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2023. Brasília, mar. 2023. pp. 10-22. Disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2023:mto2023-atual.pdf>. Acesso em: 04 ago. 2023.
HENRIQUES, Élcio Fiori. O regime jurídico do gasto tributário no direito brasileiro. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. pp. 11-38.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Avaliação de eficiência e efetividade é necessária em nossa política econômica. Consultor Jurídico, São Paulo: Conjur, 21 fev. 2016. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2016-fev-21/estado-economia-avaliacao-eficiencia-necessaria-nossa-politica-economica >. Acesso em: 04 jul. 2021.
Leitura complementar:
NÓBREGA, Marcos. Renúncia de receita, guerra fiscal e tax expenditure: uma abordagem do art. 14 da LRF.
PELLEGRINI, Josué Alfredo. Gastos tributários: conceitos, experiência internacional e o caso do Brasil. Texto para discussão 159. Brasília: Senado Federal – Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, outubro de 2014. pp. 28-35.
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Monitor responsável: Marcelo Cheli de Lima
4. VINCULAÇÕES DAS RECEITAS PÚBLICAS NO ORÇAMENTO
4.1. Vinculações no ordenamento constitucional e infraconstitucional brasileiro.
4.2. As contribuições. Referibilidade das contribuições e o orçamento da seguridade social.
4.3. As vinculações e os princípios da unidade, universalidade e não-afetação.
4.4. Desvinculações de receitas. As EC 59/2009, EC 61/2011 e EC 93/2016.
4.5. Os fundos especiais.
Leitura obrigatória:
LIMA, Marcelo Cheli de; CARVALHO, André Castro Carvalho. Vinculações das receitas públicas. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
MARTINS, Marcelo Guerra. As vinculações das receitas públicas no orçamento. A Desvinculação das Receitas da União (DRU). As contribuições e a referibilidade. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 821-845.
RISTER, Carla Abrantkoski. A desvinculação de receitas da União e o novo regime fiscal: caracterização e impacto na implementação dos direitos sociais. In: R. Fac. Dir., Fortaleza, v. 42, n. 2, p. 131-153, jul./dez. 2021.
TOLLINI, Hélio; COSTA, Franselmo. Vinculações das receitas orçamentárias: teoria e prática (pontos 4 e 5). In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 943-956.
Leitura complementar:
NUNES, Cleucio. Artigos 71 a 74 (Dos fundos especiais). In CONTI, José Mauricio (coord.). Orçamentos públicos: a Lei 4320/1964 comentada. 2. ed. São Paulo: RT, 2010, pp. 229-249.
SCAFF, Fernando Facury. Direitos humanos e a desvinculação das receitas da União – DRU. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 4, jul./dez. 2004, pp. 723-736.
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Monitor Responsável: Diogo Luiz Cordeiro Rodrigues
5. AS DESPESAS PÚBLICAS NO ORÇAMENTO
5.1. Despesa pública: conceitos e diferentes aspectos da legalidade (orçamentária, procedimental, global/agregada e específica);
5.2. Despesa pública e créditos orçamentários. Classificações econômica, institucional, funcional e por programas;
5.3. Ciclo da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Empenho e restos a pagar de obrigações administrativas plurianuais;
5.4. A autonomia financeira dos entes federados e dos Poderes Legislativo e Judiciário;
5.5. Despesa pública e “rent-seeking”;
5.6. Governança orçamentária e despesa pública: “Spending review” e “medium-term expediture framework”;
5.7. Teoria dos gastos fundamentais e direitos sociais.
Leitura obrigatória:
RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro. As despesas públicas no orçamento. In: José Mauricio Conti, Donato Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento. (Org.). Orçamento público no Brasil. 1ª ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2023, pp. 155-180.
GOMES, Emerson. O direito dos gastos públicos no Brasil. Capítulo 8: Legalidade do gasto público. São Paulo: Almedina, 2015, pp. 243 – 276.
Leitura complementar:
ABRAHAM, Marcus. Teoria dos gastos fundamentais. São Paulo: Almedina, 2021, pp. 95-161.
BIJOS, Paulo Roberto Simão. Spending review e medium-term expediture framework – caminhos para maior estabilidade? In: COUTO, Leandro Freitas; RODRIGUES, Júlia Marinho. Governança orçamentária no Brasil. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. 2022, pp. 159-185.
CÂNDIA, Eduardo. Despesa pública e rent-seeking: um olhar jurídico pós-positivista ao controle do gasto público. Belo Horizonte: DelRey, pp. 9-48.
CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário. São Paulo: MP Editora, 2006, pp. 64-74 e 84-108.
RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro; SANTOS, Rafael Costa. Empenho e Restos a Pagar de obrigações administrativas plurianuais: uma visão jurídica. Revista de Direito da Administração Pública, v. 1, n. 1, 2022.
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Monitor responsável: Caio Gama Mascarenhas
6. A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
6.1. Fase administrativa. Iniciativa legislativa. Sistema de elaboração das leis orçamentárias e agentes envolvidos.
6.2. O orçamento participativo.
6.3. Fase legislativa. Emendas parlamentares. Emenda de iniciativa popular. Comissão Mista de Orçamento.
6.4. Anomia orçamentária: a demora ou não aprovação da lei orçamentária.
Leitura obrigatória:
FARIA, Rodrigo Oliveira de. A elaboração da Lei Orçamentária. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023, p. 181-205 (25 p.).
Leitura complementar:
MASCARENHAS, Caio Gama. Orçamento impositivo e as transferências do artigo 166-A da Constituição: notas sobre regime jurídico, accountability e corrupção. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 6(1), 2023. https://doi.org/10.46818/pge.
v6i1.340 . LER SOMENTE TÓPICOS 1 e 2 (até a página 16).FARIA, Rodrigo Oliveira de. O redesenho das instituições orçamentárias e a explosão das emendas de relator-geral RP-9: o processo orçamentário no centro da crise política. In SciELO Preprints, 2022. https://doi.org/10.1590/SciELOPreprints.4904
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 612 – MC. Rel. Min. Celso de Mello, j. 21.11.1991.
CONTI, José Mauricio. Emendas ao orçamento e o desequilíbrio de poderes. Conjur, 03.07.2012.
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Monitor responsável: Gilney Bezerra
7. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Programação financeira e cronograma de desembolso.
7.2. Os mecanismos de flexibilidade orçamentária: limitação de empenho/contingenciamento, créditos adicionais, reserva de contingência etc.
7.3. O orçamento retificativo.
7.4. O orçamento impositivo.
7.5. Sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira: SIAFI e SIAFEM.
Leitura obrigatória:
LOCHAGIN, Gabriel Loretto. A execução orçamentária: conceitos tradicionais e evolução recente. In: José Mauricio Conti, Donato, Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento (orgs.). Orçamento público no Brasil - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2023.
Leitura complementar:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4.048 - MC. Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17.04.2008.
CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do Poder Judiciário. São Paulo: MP, 2006, pp. 93-108.
CONTI, José Mauricio. Orçamento impositivo é avanço para a administração. Conjur, 07.05.2013.
CONTI, José Mauricio. Hora é de “apertar o cinto” e contingenciar gastos. Conjur, 11.03.2014.
FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. Orçamento impositivo no Brasil: da ficção à realidade / Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira. – São Paulo: Blucher, 2024.
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Monitora responsável: Francisco Bertino
8. ORÇAMENTO PÚBLICO, DECISÕES JUDICIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
8.1. Direitos fundamentais, políticas públicas e os orçamentos públicos. Direitos humanos e restrições orçamentárias.
8.2. Os precatórios judiciais. A teoria da “exaustão financeira”.
8.3. A teoria da “reserva do possível”.
Leitura obrigatória:
NOVAIS, Maria Elisa C. Decisões judiciais e orçamentos públicos. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 1067-1085.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In SARLET, Ingo; TIMM, Luciano (orgs.) Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, pp. 69-86.
PINTO, Élida Graziane. Eficácia dos direitos sociais por meio do controle judicial da legalidade orçamentária e da sua adequada execução. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, mar./ago. 2014.
Leitura complementar:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. IF 1207, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 19 mar. 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 436.996-6/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26 out. 2005.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Interesse Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 46, nov. 2007.
CONTI, José Mauricio; CARVALHO, André C. Direito financeiro e direito à moradia: a concretização mediante a judicialização. In DOMINGUES, José Marcos (org.). Direito Financeiro e Políticas Públicas. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2015, pp. 67-83.
SARLET, Ingo; FIGUEIREDO, Mariana. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In SARLET, Ingo; TIMM, Luciano. (orgs.) Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, pp. 11-53.
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Monitor Responsável: Othon Piccini
9. FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
9.1. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
9.2. Fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções e renúncia de receitas. Fiscalização da eficiência.
9.3. Abrangência da fiscalização: pessoas e atos sujeitos à fiscalização financeira e orçamentária.
9.4. Prestação de contas, balanços e relatórios e transparência fiscal
9.5. Controle interno, controle externo e controle social.
9.6. Tribunais de Contas: natureza jurídica, funções e limitações
Leitura obrigatória:
BLIACHERIENE, Ana C.; RIBEIRO, Renato J. B. Fiscalização financeira e orçamentária: controle interno, controle externo e controle social do orçamento. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 1209-1233.
CONTI, José Mauricio; CARVALHO, André Castro. O Controle interno na administração pública brasileira: qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal. Direito Público, ano VIII, n. 37, jan./fev. 2011, pp. 201-220.
Leitura complementar:
CONTI, José Maurício; MOUTINHO, Donato Wolkers; NASCIMENTO, Leandro Maciel do. Controle da administração pública no Brasil/coord. José Maurício Conti, Donato Volkers Moutinho, Leandro Maciel do Nascimento - São Paulo : Blucher, 2022.
DALLAVERDE, Alexsandra. A atuação parlamentar no exercício do controle financeiro e orçamentário. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 1235-1253.
MARX, César Augusto. Combate à corrupção e aprimoramento da gestão: a dualidade do controle interno no Brasil. Revista da CGU, v.8, n 12, p. 351-371, 2016. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/34440/10/V8.n12_Combate.pdf
SCAFF, Fernando Facury. Direitos fundamentais e orçamento: despesas sigilosas e o direito à verdade. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 215-231. -
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Monitor responsável: Leandro Maciel
10. A DÍVIDA PÚBLICA NO ORÇAMENTO
10.1. Conceitos e classificações relacionados à dívida pública.
10.2. Formas de constituição da dívida pública interna e externa.
10.3. Responsabilidade fiscal.
10.4. Orçamento anticíclico e a questão intergeracional.
10.5. Dívida pública e federalismo. Endividamento e autonomia dos entes federados.
Leitura obrigatória:
ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2007, pp. 115-148.
ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Orçamento deficitário. In CONTI, José. Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 1159-1177.
Leitura complementar:
FARIA, Rodrigo de Oliveira. Reflexos do endividamento nas relações federativas brasileiras. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito-IBDF, 2010, pp. 437-460.
SCAFF, Fernando Facury; ANDRADE, César Augusto Seijas de. A dívida pública com precatórios após 10 anos da LRF ou como a Resolução 40/2001 do Senado caloteou a República. In CONTI, José Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords). Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de vigência – questões atuais. Florianópolis: Conceito, 2010, pp. 57-76.
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Monitor Responsável: Marcelo Cheli de Lima
11.1. Conceito de responsabilidade
11.2. Princípios de direito financeiro sancionador
11.3. Sujeito ativo: quem pode ser punido?
11.4. Órgãos aplicadores das sanções (Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Poder Legislativo)
11.5. Espécies de sanções
11.5.1. Sanções institucionais
11.5.2. Sanções pessoa:Leitura Obrigatória:
LIMA, Marcelo Cheli de. Responsabilidade financeira. In: CONTI, MOUTINHO e NASCIMENTO (org.). Controle da Administração Pública no Brasil. São Paulo: Blucher, 2022, p. 201-214.
LIMA, Marcelo Cheli de. Direito Financeiro Sancionador. Acesso: <https://www.youtube.com/watch?v=j-6bJ_1mwBA&t=10s>.Leitura complementar:
LIMA, Marcelo Cheli de. Poder judiciário e o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de covid-19 no âmbito municipal: crimes, atos de improbidade administrativa, competência e sanções aplicáveis. In: O Poder Judiciário na pandemia. Revista AJUFESP, volume I. -
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BIBLIOGRAFIA GERAL DO CURSO
ABRAHAM, Marcus. Teoria dos gastos fundamentais. São Paulo: Almedina, 2021, pp. 95-161.
ANDRADE, Cesar Augusto Seijas de. Orçamento deficitário. In CONTI, José. Mauricio; SCAFF, Fernando Facury (coords.). Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011, pp. 1159-1177.
ANDRADE, José Maria Arruda de. Avaliação de eficiência e efetividade é necessária em nossa política econômica. Consultor Jurídico, São Paulo: Conjur, 21 fev. 2016. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2016-fev-21/estado-economia-avaliacao-eficiencia-necessaria-nossa-politica-economica >. Acesso em: 04 jul. 2021.
ASSONI Filho, Sérgio. Crédito público e responsabilidade fiscal. Porto Alegre: Núria Fabris Editora, 2007, pp. 115-148.
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Banco Mundial: www.worldbank.org
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): www.bndes.gov.br
Câmara dos Deputados: www.camara.gov.br
Controladoria Geral da União www.cgu.gov.br
Economista José Roberto Afonso: www.joserobertoafonso.com.br
Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF: www.esaf.fazenda.gov.br
Fundo Monetário Internacional: www.imf.org
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM): www.ibam.org.br
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas: www.ipea.gov.br
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: www.mp.gov.br
Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento: www.oecd.org
Portal da Transparência: www.portaltransparencia.gov.br
Secretaria do Tesouro Nacional: www.stn.fazenda.gov.br
Senado Federal: www.senado.gov.br
Supremo Tribunal Federal: www.stf.gov.br
Tribunal de Contas da União: www.tcu.gov.br
LEGISLAÇÃO
Constituições Federal e Estadual
Lei 4.320, de 17 de março de 1964
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000)
Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967