Os direitos reais, ao lados dos direitos pessoais, configuram importante ramo do direito civil porque representam direitos patrimoniais, em regra disponíveis. É grande o debate na doutrina se a disciplina a ser ministrada deveria se chamar Direitos Reais ou Direito das Coisas. Isso poque o Código Civil, no Livro II da Parte Especial efetivamente utiliza a expressão "Direito das Coisas". Isso porque, antes de disciplinar os Direitos Reais, o Código traz diversos dispositivos sobre a posse, que, segundo doutrina majoritária, não é direito real. Assim, como estudaremos também a posse, mewlhor seria denominar a disciplina Direito das Coisas.

O estudo do tema se divide em dois grandes temas. Primeiro, estudaremos a posse e depois os direitos reais. Quanto aos direitos reais, faremos o estudo da propriedade (direito real por execlência) e, depois dos direitos reais sobre coisas alheias que, na realidade, são limitações do direito real de propriedade.

Terminado o estudo dos direitos reais, no próximo semestre, oa luno terá os conceitos necessários para a compreensão do Direito de Família, este que é o mais existencial dos ramos do Direito Civil.