Objetivo geral: Estudar o Direito Financeiro segundo a metodologia da teoria da Constituição, o que se pode definir como uma teoria da constituição financeira, que se dedica ao estudo do financiamento do Estado Democrático de Direito e de todos os direitos e competências previstos na Constituição. Objetivos específicos: 1. Compreender o Sistema Constitucional Financeiro como conjunto de normas de competências, princípios e garantias que regem a atividade financeira do Estado, na unidade entre obtenção de receitas, orçamento, realização de despesas de todas as competências materiais, financiamento do federalismo, custos dos direitos e liberdades, gestão do patrimônio estatal, bem como da intervenção do Estado, o planejamento, a fiscalização financeira e orçamentária e o crédito público, o que reclama uma ativa concepção do Estado e dos seus fins constitucionais. 2. Aplicar e prover soluções para as dificuldades financeiras nacionais, como é a crise do federalismo fiscal, a exigência do desenvolvimento equilibrado e a redução das desigualdades regionais e sociais, combate à corrupção, ao desperdício de recursos e ineficiência dos mecanismos de controle, assegurar meios para a internacionalização e fortalecimento do Estado, nas questões entre regionalismo e custeio da sua atuação internacional, bem como preocupar­se com o atendimento das demandas intergeracionais, aquelas do porvir, das futuras gerações.