O ensino do Direito de Autor é de nítida
relevância para a formação jurídica do futuro bacharel, uma vez que trata da
proteção de obras intelectuais, entre as quais as técnicas, inclusive jurídicas, obras literárias, musicais, audiovisuais,
fotográficas, coreográficas, cenográficas, de arquitetura e de engenharia, de
artes visuais, rol este apenas
exemplificativo e sempre aberto às novas formas de expressão artística, como
grafites e obras elaboradas com auxílio de computador. Enfatize-se igualmente
a necessidade de os operadores do Direito
conhecerem os direitos dos autores e
de artistas, intérpretes e executantes,
titulares de direitos conexos,
quanto ao alcance da tutela, bem
como exclusões e limitações aos direitos autorais.
- Docente: Antonio Carlos Morato