O ensino do Direito de Autor é de nítida relevância para a formação jurídica do futuro bacharel, uma vez que trata da proteção de obras intelectuais, entre as quais as  técnicas, inclusive jurídicas,  obras literárias, musicais, audiovisuais, fotográficas, coreográficas, cenográficas, de arquitetura e de engenharia, de artes visuais, rol este apenas exemplificativo e sempre aberto às novas formas de expressão artística, como grafites e obras elaboradas com auxílio de computador. Enfatize-se igualmente a necessidade de os operadores do Direito  conhecerem os direitos dos autores e  de artistas, intérpretes e executantes,  titulares de direitos conexos,  quanto ao alcance da  tutela, bem como  exclusões  e limitações aos direitos autorais.