O curso concentra-se na discussão da natureza do direito, ou seja, numa primeira questão filosófica, a do ser do direito. Distingue-se, portanto, de uma história ou cronologia da filosofia do direito. Também não se trata de um curso sobre autores. Oferece uma idéia da natureza do direito em contraste com outras idéias em circulação. O curso apresenta uma perspectiva diferente de duas outras mais populares no Brasil: a que tem do direito uma concepção empirista e a que tem do universo institucional e normativo uma visão relativista ingênua.