A disciplina tem como objetivo geral promover discussões interdisciplinares, com foco para aspectos do direito financeiro e constitucional, que proponham um aprimoramento na compreensão e reconstrução teórica do dever de contribuir para o financiamento das despesas públicas, atribuído pela ordem constitucional brasileira. Embora tangencie aspectos sobre o dever tributário, o foco da disciplina são os desafios e limites impostos pelo ordenamento constitucional à política fiscal de receitas na busca de fontes para o financiamento dos direitos fundamentais, debates que envolvem a regulação de temas de direito ambiental e urbanístico. Como objetivos específicos, a disciplina pretende: (i) reconstruir as origens do dever de contribuir para o gasto público a partir da ideia de consentimento, das características do Estado fiscal, da compreensão da solidariedade e fraternidade como princípios fundantes do Estado Brasileiro; (ii) aprofundar análises sobre a disciplina dos deveres fundamentais e da objeção de consciência no Brasil, problematizando a concepção de direito fundamental de economizar tributos, os limites interpretativos do dever tributário e a capacidade do Estado de renunciar a receitas públicas em face da pressão orçamentária pela expansão de despesas; (iii) propor uma visão de direito financeiro sobre novas fontes de financiamento emergentes de discussões do direito ambiental e urbanístico, como mercado de créditos de carbono e venda de títulos sobre o potencial construtivo urbano.