O objeto da disciplina será o estudo Direito e Economia dos seguintes institutos empresariais da inovação: propriedade intelectual, contratos inteligentes e criptomoedas. A disciplina inicialmente estudará as origens e controvérsias do direito e economia, ressaltando que as críticas à sua metodologia focam na excessiva e, principalmente no início, muitas vezes exclusiva utilização da corrente neoclássica de teoria econômica, absolutamente insuficiente para a compreensão dos comportamentos dos agentes no mercado. Serão assim, abordados os principais fundamentos de correntes de teoria econômica utilizadas na doutrina do direito e economia, em especial: a Nova Economia Institucional; a Escola Ordoliberal; a Economia Comportamental, as teorias Desenvolvimentistas, além da Análise Jurídica da Política Econômica. Será, também, mencionado o contraponto que se faz à uma utilização muito ampla, que ao invés de utilizar a economia como um instrumento, a usa para subjugar o direito. Assim, é também importante efetivar a análise jurídica da política econômica, ou seja os contornos jurídicos a serem observados na implantação de uma determinada política econômica. Assim, serão enfatizadas as correntes críticas da doutrina do direito e economia, a fim de buscar um ponto de equilíbrio na sua utilização. A disciplina apontará, de modo esquemático, os principais campos de aplicação do direito e economia e será centrada em três institutos relacionados com a inovação empresarial: propriedade intelectual, contratos e criptoativos. No que tange à propriedade intelectual será inicialmente aprofundado um aspecto tradicionalmente relacionado com o direito e economia na propriedade intelectual: o debate efetivado entre a preferência pela concentração econômica (Schumpeter) ou a concorrência (Arrow) como o melhor ambiente para a invenção de novos produtos e serviços. A ênfase da disciplina será na análise de dois casos em que há ensejo à aplicação do direito e economia, principalmente com a utilização de teorias econômicas distintas da neoclássica: o caso da extensão automática de patentes pipeline (STF - ADI 5.529 – Rel. Min. ) e o caso da patente mailbox (STJ - REsp nº 1.869.959 - RJ – Rel. p. acórdão: Min. Nancy Andrighi). Relativamente aos contratos inteligentes, após indicar os principais aspectos que tradicionalmente a doutrina do direito e economia analisa na disciplina contratual, serão enfatizados os aspectos mais peculiares aos contratos inteligentes, principalmente a questão da vinculação dos agentes que a ele aderem e as responsabilizações pelas decisões autônomas tomadas durante a sua execução, principalmente quando são efetivadas de maneira equivocada. E, finalmente, no que diz respeito às criptomoedas, o principal aspecto a ser analisado diz respeito à contribuição do direito e economia para a profundidade da regulação. Serão assim identificados quais aspectos devem ser regulados juridicamente e quais aspectos são menos suscetíveis de regulação. Haverá, então, a ênfase tanto na utilização das criptomoedas como meio de pagamento, na regulação das corretoras que intermedeiam , dos fundos de investimento que utilizam como ativos e nas chamadas “Moedas Digitais de Bancos Centrais”, em especial o recém lançado Real Digital (DREX).