HC nº 596603
Pessoal, por sugestão da Professora Ana Elisa, enviamos o voto do Ministro Relator no histórico julgamento do Habeas Corpus nº 596.603/SP, julgado em 08/09/2020 pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que a Sexta Turma concedeu a ordem (deferiu o pedido), por unanimidade, para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado de São Paulo por tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º, Lei nº 11.343/2006). A íntegra do acórdão ainda não foi disponibilizado. Faremos a atualização quando estiver disponível. Juntamos, ainda, o vídeo da sessão de julgamento virtual.
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