Programação
- Tópico atual
NOVAS ORIENTAÇÕES (ATUALIZADO EM 04/06)
Pessoal,
Composição da Nota Final da disciplina: 50% para as monitorias (elaboração das sentenças) e 50% para o trabalho final da disciplina.
Monitorias
Observações:
· Serão sete atividades de monitoria.
· Os alunos/as que enviaram os memoriais da primeira atividade antes do início da quarentena terão a mesma considerada na sua nota.
· Em relação à forma de apresentação, devem conter a seguinte estrutura: (i) síntese dos fatos, (ii) fundamentação; (iii) dispositivo, ponto em que se deve concluir pela absolvição ou condenação de nossos acusados hipotéticos. No mais, achamos importante que sejam seguidos os critérios para fundamentação de decisão judicial que constam do art. 315, § 2º do CPP.
Trabalho
· A data para entrega do trabalho será em 28/06, até o final do dia.
· O tema é aberto, com a única restrição de que não se atenha exclusivamente a um dos debates realizados na monitoria; deve ter entre 10 e 15 páginas de conteúdo; individual; em observância às normas da ABNT (critérios estão dispostos abaixo, na caixa referente ao Trabalho).
Calendário:
· 07/06: Prazo máximo para entrega do seminário sobre tipicidade subjetiva.
· 08/06 e 09/06. Seminário sobre tipicidade subjetiva.
· 15/06 e 16/06: Aula da Professora sobre antijuricidade.
· 21/06: Prazo máximo para entrega do seminário sobre antijuridicidade.
· 22/06 e 23/06: Seminário sobre antijuridicidade.
· 28/06: Data final para a entrega do Trabalho.
Sugestões
Prezados estudantes, criamos esta pesquisa para colher sugestões do corpo discente a respeito de temas, textos, filmes, dinâmicas ou quaisquer outros aspectos relacionados à nossa disciplina (tanto acerca das aulas expositivas, como a respeito da monitoria). Fiquem à vontade para apresentar estas valiosas contribuições, optando por fazê-lo de forma identificada ou anônima.
Trabalho Final
Regras de formatação (padrão ABNT:)
· Papel: A4.
· Margens: Direita e inferior: 2 cm / Esquerda e superior: 3 cm
· Fonte: Times New Roman ou Arial.
· Tamanho da letra: 12.
· Espaçamento: 1,5.
· Nas citações com mais de 3 linhas e notas de rodapé a fonte deve ter o tamanho 10.
1º Seminário. Princípios Penais Constitucionais.
Datas
- Sala 12: 17/03/2020.
- Sala 14: 16/03/2020.
Monitoria. 1º Caso Prático. Discurso de ódio e liberdade de expressão.
Orientações gerais
· Os estudantes devem elaborar sentenças para a resolução do caso, analisando as teses de acusação e de defesa, e alcançando conclusão racionalmente fundamentada pela condenação do acusado ou por sua absolvição.
· Os fatos descritos não devem ser modificados ou relativizados, não sendo possível, ainda, a agregação de novas informações à solução do caso.
· A argumentação deve ser desenvolvida com amparo na legislação (constitucional e infraconstitucional), aulas da Professora, textos doutrinários e jurisprudência indicada, sem prejuízo de outras fontes, que podem ser agregadas, desde que tenham validade técnica e sejam pertinentes para o tema em discussão.
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Bibliografia
BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. Bem Jurídico-Penal. São Paulo: Quartier Latin, 2014, p. 192-202.
NAPOLITANO, Marcos; JUNQUEIRA, Mary Anne. Como historiadores e professores devem lidar com negacionismos e revisionismos: Síntese dos debates e posicionamentos surgidos no evento promovido pelo Departamento de História da FFLCH / USP – Universidade de São Paulo. Disponível em: https://bit.ly/2J9Y2Kx.
ZAFFARONI, Eugênio Raul. El discurso racista: eficacia de su estructura. Eguzkilore: Cuaderno del Instituto Vasco de Criminología, n. 11, 1997, p. 259-265.
ZILIO, Jacson. Direito penal e discurso de ódio. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 9, n. 16, p. 181-204, jan./jun. 2017.
Jurisprudência
STF, HC 82424, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Relator p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003, publicado em 19/03/2004. (especialmente os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
STF, Inq 4694, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11/09/2018, publicado em 01/08/2019. (especialmente os votos dos Ministros Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello).
Monitoria. 2º Caso. Princípios do Direito Penal.
As orientações são as mesmas relacionadas à atividade anterior.
Tratando-se de atividade que requer a observação dos princípios que orientam o Direito Penal, a bibliografia constará dos textos já disponibilizados no moodle sobre o tema (verificar nos tópicos acima).
O prazo para entrega, conforme informado em recente comunicação, será na próxima quinta-feira.
Monitoria. 3º Caso Prático. Teoria do Bem Jurídico.
Atenção: Para a terceira monitoria, disponibilizamos duas opções de caso para resolução. Cada estudante poderá escolher uma das duas propostas e elaborar sua sentença.
Monitoria. 4º Caso Prático. Causalidade e Imputação Objetiva.
Atenção: prazos para entrega estendidos até 10.05, domingo.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal. Parte geral. 6. ed. Curitiba: ICPC Cursos e Edições, 2014, p. 115-126.
GRECO, Luís. Um panorama da teoria da imputação objetiva. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp. 23-31; 70-79; 122-129.
HILGENDOF, Eric; VALERIUS, Brian. Direito penal: parte geral. Trad. Orlandino Gleizer. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2019, p. 85-106.
PUPPE, Ingeborg. A imputação objetiva do resultado a uma ação contrária ao dever de cuidado. In: PUPPE, Ingeborg. Estudos sobre imputação objetiva e subjetiva no direito penal. Organização: Beatriz Corrêa Camargo e Wagner Marteleto Filho; Tradução: Luís Greco, Beatriz Corrêa Camargo, Wagner Marteleto Filho e Luiz Henrique Carvalheiro Rossetto. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2019, p. 19-40.
ROXIN, Claus. A teoria da imputação objetiva. In: Estudos de direito penal. Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 101-131.
TAVARES, Juarez. Fundamentos da teoria do delito. 1. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018, p. 181-247.
- (Tese de doutorado mencionada na monitoria)
Obra mencionada durante a monitoria.
Monitoria. 5º Caso Prático. Crimes Omissivos.
Prazo estendido excepcionalmente até domingo, 31 de maio.
A data da discussão do caso em monitoria com a Professora, contudo, segue mantida para os dias 25 e 26 de maio.
Monitoria. 6º Caso Prático. Imputação objetiva e subjetiva.
Caso disponibilizado antecipadamente a pedido das/os estudantes, a fim de garantir maior flexibilidade do tempo de execução.
É, contudo, aconselhável que se aguarde até o ponto relativo à tipicidade subjetiva para resolver a atividade.
Obrigatória:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal: parte geral. 6. ed. Curitiba: ICPC, 2014, p. 127-157.
TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. 1. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018, p. 248-313.
Complementar:
PUPPE, Ingeborg. O dolo eventual e sua prova. In: CAMARGO, Beatriz Corrêa; MARTELETO FILHO, Wagner (Orgs.). Estudos sobre imputação objetiva e subjetiva no Direito Penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019, p. 65-81.
VIANA, Eduardo. Dolo como compromisso cognitivo. São Paulo: Marcial Pons, 2017, p. 251-296.
Artigo da Professora Ana Elisa Bechara: Direito Penal e Pandemia
Artigo escrito pela Professora Ana Elisa Bechara, que será publicado em breve.
Evandro Lins e Silva. Salão dos passos perdidos.
Pessoal, por sugestão da Professora Ana Elisa compartilhamos o presente livro, resultado de aproximadamente 36 horas de entrevistas com Evandro Lins e Silva ao CPDOCC da FGV. Lins e Silva foi um dos maiores advogados criminalistas de seu tempo; Procurador-Geral da República; Ministro das Relações Exteriores e Chefe da Casa Civil, ambos no governo de João Goulart; e Ministro do Supremo Tribunal Federal de 1963 a 1969, quando foi aposentado compulsoriamente pelo regime militar, junto a Hermes Lima e Victor Nunes Leal (o mesmo a ter escrito o clássico Coronelismo, Enxada e Voto).
Trata-se de leitura fundamental para os tempos que hoje enfrentamos.
Diogo Malan. Advocacia criminal para culpados: a culpa moral vs. a culpa legal.
Texto recomendado pela prof. Ana Elisa!
Racismo Estrutural. Materiais indicados.
Pessoal, diante das discussões atuais em todo o mundo sobre racismo estrutural, compartilhamos, por sugestão da Professora Ana Elisa, o Ted Talk “We need to talk about na injustice” de Bryan Stevenson, advogado graduado em Harvard, fundador da Equal Justice Initiative e professor de Direito na New York University (link: https://bit.ly/37mEAW1).
A Professora ainda recomendou assistir ao filme "Luta por justiça" baseado na autobiografia de Stevenson "Just Mercy", bem como passear pelo website da Equal Justice Initiative (https://eji.org).