Programação
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Elaboração de artigo de até 10 páginas sobre qualquer um dos temas tratados ao longo do curso.
Prazo de entrega: até o dia 07.06.20, às 23:59.
Formatação:
- Texto com fonte “Times New Roman” e corpo 12, utilizando-se corpo 10 para as notas de rodapé;
- Espaço entre linhas de 1,5 (um e meio), com exceção do rodapé, cujo espaço será de 1 (um);
- Título do trabalho e seus capítulos em corpo 14, letras maiúsculas e negrito.
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WUNDERLICH, Alexandre. Peculato. In: REALE JÚNIOR, Miguel (coord.). Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 905-915.
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MONTEIRO. Marcelo Valdir. Crime de peculato e suas espécies. In: CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas (coord). Crimes contra a administração pública. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p. 95-107.
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GOMES JUNIOR, João Florêncio de Salles. O crime de concussão e sua distinção dos crimes de extorsão e corrupção passiva no direito penal brasileiro. In: SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. RASSI, João Daniel (org.). Estudos em homenagem a Vicente Greco Filho. São Paulo: LiberArs, 2014
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"Lei Anticrime" (Lei nº 13.964/2019)
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Com base no texto enviado e na legislação, responda as seguintes indagações (máximo de 10 linhas para cada):
1) Defina concussão, diferenciando-a da corrupção passiva e da extorsão.
2) Analise a sanção estabelecida pela lei no crime de concussão desde a edição do Código Penal de 1940. A Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) equacionou eventuais distorções?
Prazo de entrega: 01.04, até às 23:59.
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GRECO, Luís. TEIXEIRA, Adriano. Aproximação a uma teoria da corrupção. In: LEITE, Alaor. TEIXEIRA, Adriano (org.). Crime e política. São Paulo: FGV, 2017, p. 19-51.
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WUNDERLICH, Alexandre. Corrupção passiva. In: REALE JÚNIOR, Miguel (coord.). Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 922-928.
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RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Corrupção ativa. In: REALE JÚNIOR, Miguel (coord.). Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 980-986.
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BERDUGO GÓMEZ DE LA TORRE, Ignacio; BECHARA, Ana Elisa Liberatore S. (coords). Estudios sobre la corrupción: una reflexión hispano brasileña. Salamanca: Centro de Estudios Brasileños, 2012.
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Com base no texto enviado e na legislação, responda as seguintes indagações (máximo de 10 linhas para cada):
1) O oferecimento periódico de dádivas, por determinado escritório de advocacia, aos funcionários de uma delegacia de polícia configura o crime de corrupção? Explique.
2) Defina o ato de ofício nos crimes de corrupção passiva e ativa. Para a configuração do caput do artigo 317, é necessário que haja ato de ofício e que ele seja bem delimitado?
Prazo de entrega: 08.04, às 23:59
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LEITE, Mário Sérgio. Requisitos típicos do crime de prevaricação e a independência judicial. In: FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza (org.). Doutrinas Essenciais: Direito penal, Parte especial II. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, v.6, p. 395-407.
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STJ, AP n.º 860/DF, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 06.06.18 (Decisão de recebimento da denúncia).
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MATA, Norberto Javier de la. Relación concursal entre los delitos de cohecho y prevaricación. In: NIETO MARTÍN, Adán. Homenaje al Dr. Marino Barbero Santos in memorian II. Cuenca: Ediciones de la Universidad de Castilla-La Mancha: Universidad Salamanca, 2001. p. 313-352.
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Com base no texto e na decisão judicial enviados, responda as seguintes indagações (máximo de 10 linhas para cada):
1) O funcionário público que inicialmente retarda e depois resolve deixar de praticar definitivamente o ato de ofício para satisfação de sentimento pessoal pratica crime único de prevaricação? Explique.
2) Exemplifique a questão do elemento subjetivo do crime de prevaricação.
Prazo de entrega: 15.04, até às 23:59.
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BITENCOURT, Cezar Roberto. Advocacia administrativa nos crimes licitatórios. In: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico. São Paulo: Saraiva, vol. 2, p. 156-168, 2016.
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Com base no texto enviado e na legislação, faça uma análise de eventuais enquadramentos típicos dos seguintes casos (máximo de uma página no total):
1) A empresa JOOL, vendedora de cigarros eletrônicos de luxo, contrata ex-deputado federal para patrocinar seus interesses comerciais durante a tramitação de projeto de lei para regulamentar a venda desse tipo de aparelho. O ex-deputado aproveita seu bom trânsito com os atuais membros da Câmara para agendar palestras, realizar demonstrações, distribuir relatórios e entregar protótipos. Ao final, a lei aprovada é extremamente benéfica à JOOL.
2) Trata-se de uma hipótese similar à anterior. A diferença é que, neste caso, durante a tramitação do projeto de lei, há eleições e o ex-deputado volta a ocupar função pública, dessa vez de senador. Para além de continuar a defender os interesses da empresa JOOL junto a colegas parlamentares, ele vota favoravelmente ao projeto de lei, que não chega a ser aprovado no Senado.
3) O consórcio TREMBÃO paga uma quantia significativa para que um funcionário público do Metrô de Belo Horizonte, do setor de informática, tente influenciar seus colegas engenheiros a aditar edital de licitação que já estava em curso, favorecendo as empresas consorciadas. O funcionário elabora uma série de relatórios e, finalmente, convence seus companheiros a fazer algumas modificações no edital. O consórcio, todavia, não se consagra vencedor do certame. A licitação é tida pelo Poder Judiciário como absolutamente regular.
Prazo de entrega: 22.04, até às 23:59
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STJ, RESP N.º 1.640.084/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. em 15.12.16 (Voto do relator)
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STJ, HC n.º 379.269/MS, Terceira Seção, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro (Relator para acórdão), j. em 24.5.17
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Com base nos precedentes disponibilizados, responda (máximo de uma página):
É constitucional o crime de desacato? Explique.
Prazo de entrega: 29.04, até às 23:59.
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ESTELLITA, Heloísa. Contrabando e descaminho. In: REALE JUNIOR, Miguel; coord. Direito penal: jurisprudência em debate: crimes contra a administração pública e crimes contra a administração da justiça. Rio de Janeiro: GZ, 2013. v.4 p. 159-171.
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STF, HC n.º 139.393/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 18.4.2017
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RIBEIRO, Julio Dalton. Princípio da insignificância e sua aplicabilidade no delito de contrabando e descaminho. In: PRADO, Luiz Regis; DOTTI, René Ariel; orgs. Doutrinas Essenciais: Direito penal econômico e da empresa : direito penal da administração pública. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, v. 4, p. 99-128.
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Com base na leitura disponibilizada e na legislação, responda UMA das seguintes perguntas (máximo de uma página):
1) Qual a natureza dos crimes de contrabando e descaminho? Explique, discorrendo ainda sobre a possibilidade de aplicação, a esses crimes, do regime de extinção da punibilidade em razão do pagamento ou parcelamento do débito.
2) Como se dá a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho?
Prazo de entrega: 06.05, até às 23h59
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SOUZA, Luciano Anderson de. Crimes contra a administração pública. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 216-219.
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GUZMÁN DALBORA, José Luis. La administración de justicia como objeto de protección jurídica. In: NIETO MARTÍN, Adán. Homenaje al Dr. Marino Barbero Santos in memorian II. Cuenca: Ediciones de la Universidad de Castilla-La Mancha: Universidad Salamanca, 2001. p. 227-250.
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Com base na bibliografia disponibilizada e na legislação, responda (máximo de uma página):
Qual é objeto de tutela dos crimes contra a Administração da Justiça?
Prazo de entrega: 13.05, até às 23h59
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TAMASAUSKAS, Igor; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Dos crimes contra as finanças publicas. In: CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas (coord). Crimes contra a administração pública. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p. 157-171. -
COSTA, Helena Regina Lobo da. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. Tese de Livre-Docência. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2013, p. 113-118
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BITENCOURT, Cezar Roberto. Aspectos gerais dos crimes contra as finanças públicas. In: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal Econômico. São Paulo: Saraiva, vol. 1, p. 51-56, 2016.
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Com base no conceito de "norma penal em branco", na legislação penal e extrapenal pertinente e na bibliografia indicada, analise DOIS tipos penais constantes do rol de crimes contra as finanças públicas (máximo 30 linhas no total).
Prazo de entrega: 20.05, às 23h59
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BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O crime de enriquecimento ilícito no Projeto de Código Penal, em face da presunção de inocência. Tribuna Virtual IBCCRIM, ano 1, ed. 1, jan./fev. 2013.
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GRECO, Luís. Reflexões provisórias sobre o enriquecimento ilícito. In: LEITE, Alaor. TEIXEIRA, Adriano (org.). Crime e política. São Paulo: FGV, 2017, p. 277-284.
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Com base na legislação atualizada e na bibliografia indicada, indaga-se (máximo de uma página):
A eventual criminalização do enriquecimento ilícito seria compatível com o texto constitucional? A partir de sua resposta, disserte sobre o artigo 91-A do Código Penal, introduzido pela denominada “Lei Anticrime”.
Prazo de entrega: 27.05, às 23h59
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SOUZA, Luciano Anderson de; TOJAL, Tarsila Fonseca. O tratamento penal ao abuso de autoridade no Direito brasileiro. In: SHECAIRA, Sérgio Salomão; ALMEIDA, Julia de Moraes; FERRARINI, Luigi Giuseppe (orgs.). Criminologia: estudos em homenagem ao professor Alvino Augusto de Sá. Belo Horizonte, São Paulo: D'Plácido, 2020, p. 329-353.
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Com base na bibliografia apresentada, bem como nas legislações atual e passadas sobre a matéria, indaga-se (máximo de uma página):Sob uma perspectiva técno-jurídica, houve avanços ou retrocessos no tratamento penal ao abuso de autoridade no Brasil? Explique.Prazo de entrega: 03.06, às 23h59
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