DSR - religião

1- CONFLITO DE NORMAS COM NATUREZA DE PRINCÍPIO - SOLUÇÃO PELO CRITÉRIO DO VALOR - TÉCNICA DA PONDERAÇÃO - LIBERDADE DE RELIGIÃO E CRENÇA DO EMPREGADO DIANTE DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR - SOLUÇÃO ÓTIMA SEM OFENSA A QUALQUER NORMA LEGAL OU CONSTITUCIONAL E SEM PROMOVER ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Diferentemente das normas constitucionais com natureza de regra, que podem entrar em conflito, e cuja solução se perfaz pelo critério da validade (tudo ou nada), as normas constitucionais com natureza de princípio não entram em conflito, pela singela razão de que um princípio jamais invalida outro. Pelo contrário, convivem de modo harmônico, em nome da unidade da Constituição. Princípios, por conterem mandados de otimização, permitem o balanceamento de valores e interesses, conforme seu peso e a ponderação de outros princípios eventualmente em colisão, de sorte que cada um deles deve ceder proporcionalmente, com o mínimo de sacrifício, a fim de manter-se a integridade da Constituição como um todo. Isto porque eles não se dobram à lógica do tudo ou nada. Eles podem perfeitamente recuar, cada qual em proporção razoável, no caso concreto, sem que se declare inválido um ou outro, de maneira que o conflito se resolve, não no âmbito da validade, mas ao contrário, na dimensão do valor proporcional, segundo a técnica da ponderação de bens e interesses envolvidos. Assim, no caso concreto, diante da colisão entre o poder diretivo do empregador - Que embora não seja expresso no texto constitucional, deflui logicamente dos postulados da livre iniciativa (art. 1º, IV), do direito de propriedade (art. 5º, XXII) e da livre concorrência (art. 170, IV) - E o fundamental direito de liberdade de crença religiosa do empregado, expresso no art. 5º VI, deve prevalecer este último, devendo, portanto, recuar proporcionalmente o poder diretivo do empregador; Sem que isso implique alteração contratual, porque não se está negando o poder diretivo que tem o empregador de fixar o horário do labor de emergência em fim de semana. Apenas se está compatibilizando tal horário com o mencionado direito fundamental do obreiro. 2- OBRIGAÇÃO DE FAZER - NÃO ATRIBUIÇÃO DE EQUIVALENTE PECUNIÁRIO - HONORÁRIOS SINDICAIS - POSIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA - Na Justiça do Trabalho, o deferimento da verba de honorários advocatícios sindicais, tem fundamento na Lei nº 5.584/1970 (que alude à Lei nº 1.060/1950), e encontra respaldo nas Súmulas 219 e 329 do C. TST. Por outro lado, é pacífico na jurisprudência dos Tribunais trabalhistas que tal verba é fixada sobre o valor líquido da condenação, indicando, sem qualquer nesga de dúvida, que se trata de condenação em pecúnia, consoante, a propósito, a OJ nº 348 da SBDI-1. Assim, se a condenação em obrigação de fazer não envolveu pecúnia; E não tendo o autor indicado na inicial, a eventual correspondência pecuniária da condenação pretendida, não há falar em honorários advocatícios sobre tal condenação. 3- Recurso obreiro e patronal conhecidos e não providos. (TRT 21ª R. - RO 51400-80.2009.5.21.0017 - (99.077) - Rel. Carlos Newton Pinto - DJe 05.01.2011 - p. 16)

DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - LIBERDADE DE CRENÇA - ESTADO LAICO - TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE VALORES - Em razão do princípio da unidade da Constituição, o intérprete, ao se deparar em um caso concreto com a existência de dois ou mais direitos fundamentais que, se aplicados de maneira ampla e integral, promoveriam soluções contrárias à demanda, deve lançar mão da técnica da ponderação de valores, de modo a aplicar aquele que preserve o máximo de cada um dos valores em conflito, realizando um juízo apto a tornar prevalente aquele que importe a menor lesão ao outro, sem, contudo, extirpá-lo ou esvaziá-lo em seu sentido. Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPMG e Município para o recolhimento de livro distribuído aos alunos da rede municipal de ensino, sob o argumento do mesmo discriminar determinada crença. Mitigação do direito do autor em detrimento do direito à liberdade de crença religiosa e o princípio da laicidade do Estado. Conclusão razoável e menos gravosa, na medida em que se beneficia uma ampla gama de pessoas que se sentiram lesadas pelo ato de distribuição da obra literária. (TJMG - AC 1.0024.06.073260-9/001(1) - 5ª C.Cív. - Relª Desª Maria Elza - DJMG 12.07.2007)