Normas Legais
Dispositivos legais mencionados
ART. 448 DA CLT
Art. 448. A mudança na popriedade ou na estrutura jurídica da empesa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Dispositivos legais mencionados
Art. 448. A mudança na popriedade ou na estrutura jurídica da empesa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.